TRF1 - 0003457-67.2012.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0003457-67.2012.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: WENDERSON CARLOS SANTOS DA SILVA, W L COMERCIO E SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: WENDERSON CARLOS SANTOS DA SILVA, W L COMERCIO E SERVICOS LTDA .
Após o arquivamento do feito por lapso superior a cinco anos, procedeu-se a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição do crédito excutido, oportunidade em que ofereceu manifestação na qual assentiu que não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição nos cinco anos subsequentes, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em sistema judicial, por exemplo, CNIB pág. 162 – ID 584970352.
Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal, ou expedição de mandado de cancelamento da penhora, se necessário.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
22/11/2021 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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22/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
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09/09/2021 00:31
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 02:15
Decorrido prazo de W L COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 02:05
Decorrido prazo de WENDERSON CARLOS SANTOS DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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16/07/2021 02:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/07/2021.
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16/07/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0003457-67.2012.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: W L COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): W L COMERCIO E SERVICOS LTDA WENDERSON CARLOS SANTOS DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/07/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 13:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 14:16
Juntada de volume
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17/12/2020 09:57
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/12/2020 09:57
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/12/2020 09:57
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/12/2020 09:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2020 09:56
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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08/07/2019 12:11
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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08/07/2019 11:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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01/03/2019 12:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/01/2019 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/01/2019 15:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/12/2018 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/12/2018 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Em deferimento ao pedido formulado pelo(a) exequente, suspenda-se a execução por 06 (seis) meses. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se suspensa a execução até completar 01 (um) ano, findo o qual será arquivada, nos term
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30/11/2018 13:18
Conclusos para despacho
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18/09/2018 21:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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06/08/2018 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - peticao da pfn
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06/08/2018 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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23/07/2018 16:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/06/2018 10:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/06/2018 10:27
DILIGENCIA CUMPRIDA - CNIB
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16/05/2018 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) No caso dos autos verifica-se que a exeqüente, a despeito das diversas tentativas nesse sentido, não logrou êxito na localização de bens passíveis de penhora titularizados pelo executado e, da mesma forma, não foram apresent
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27/03/2018 14:41
Conclusos para despacho
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16/01/2018 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
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13/12/2017 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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13/12/2017 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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29/11/2017 09:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/11/2017 10:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/11/2017 10:34
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADO EM 01/11/2017
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31/10/2017 18:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 31/10/2017
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20/09/2017 13:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - IRRISORIO - EFETIVADO EM 18/08/2017
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17/08/2017 12:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 17/08/2017
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21/07/2017 12:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/07/2017 12:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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29/05/2017 17:18
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano IX N. 94 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/05/2017
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26/05/2017 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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25/05/2017 17:59
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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25/05/2017 17:59
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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25/05/2017 17:59
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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25/05/2017 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a citação editalícia do(a) executado(a) (...). 2. Expeça-se o respectivo edital.
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28/04/2017 10:06
Conclusos para despacho
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24/02/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER CITAÇÃO POR EDITAL DA EXECUTADA
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09/01/2017 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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09/01/2017 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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16/11/2016 07:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/09/2016 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/08/2016 18:31
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/07/2016 19:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/07/2016 11:45
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/04/2016 14:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/04/2016 11:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DEFIRO A INCLUSÃO DE WENDERSON CARLOS SANTOS DA SILVA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO COM BASE NOS ART. 4º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS E 135, III, DO CTN.
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23/02/2016 15:41
Conclusos para decisão
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11/12/2015 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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11/12/2015 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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25/11/2015 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/11/2015 18:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/11/2015 18:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) Intime-se a exequente para fazer prova que o executado respondia ...
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03/09/2015 09:42
Conclusos para despacho
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01/06/2015 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da pfn
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01/06/2015 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
-
22/04/2015 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/03/2015 18:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/03/2015 18:35
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
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02/03/2015 16:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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20/02/2015 17:13
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
-
20/02/2015 17:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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20/02/2015 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido de fls. 80/83, renove-se a diligência determinada à fl. 66
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16/01/2015 08:30
Conclusos para despacho
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26/11/2014 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER INCLUSÃO NO POLO PASSIVO O CORRESPONSÁVEL
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26/11/2014 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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12/11/2014 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/10/2014 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/10/2014 15:09
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
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29/09/2014 18:31
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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12/09/2014 10:19
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/09/2014 16:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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11/09/2014 14:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/06/2014 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO/PFN REQUER NOVA DILIGÊNCIA EM NOVO ENDEREÇO
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12/06/2014 13:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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03/06/2014 14:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/05/2014 18:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/05/2014 18:58
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA
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15/05/2014 14:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
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25/04/2014 19:27
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
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25/04/2014 19:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
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25/04/2014 19:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 49/50v. Expeça-se mandado de penhora de 5% (cinco por cento) do faturamento da empresa executada, devendo ser observados os seguintes pontos: a) fica sob a responsabilidade do depos
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31/03/2014 15:26
Conclusos para despacho
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06/03/2014 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN
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06/03/2014 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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26/02/2014 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/02/2014 09:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/02/2014 09:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTÍFERO
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09/12/2013 12:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 09/12/2013
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11/10/2013 17:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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04/10/2013 13:04
Conclusos para despacho
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14/05/2013 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Venham-me os autos conclusos.
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14/05/2013 18:57
Conclusos para despacho
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20/02/2013 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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20/02/2013 18:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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06/02/2013 08:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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30/01/2013 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/01/2013 17:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/11/2012 17:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/10/2012 20:28
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/10/2012 20:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/10/2012 20:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se...
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24/09/2012 13:37
Conclusos para despacho
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12/09/2012 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da distribuicao
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12/09/2012 14:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/09/2012 09:22
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - AO CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FOLHA Nº 25
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11/09/2012 17:28
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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11/09/2012 17:27
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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16/08/2012 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETAM-SE ESTA EXECUÇÃO FISCAL À SECRETÁRIA DA 2ª VARA FEDERAL DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA ONDE TRAMITAM OS AUTOS MAIS ANTIGOS (CERTIDÃO SUPRA). À DISTRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ITEM ANTERIOR.
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16/08/2012 14:55
Conclusos para despacho
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27/07/2012 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - NOVOS - DA DISTRIBUIÇÃO
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27/07/2012 16:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/07/2012 16:22
INICIAL AUTUADA
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27/07/2012 13:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2012
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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