TRF1 - 0005773-53.2012.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0005773-53.2012.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PARISINA SAMPAIO DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: PARISINA SAMPAIO DO NASCIMENTO .
Após o arquivamento do feito por lapso superior a cinco anos, procedeu-se a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição do crédito excutido, oportunidade em que ofereceu manifestação na qual assentiu que não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição nos cinco anos subsequentes, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
22/11/2021 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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22/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
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09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 02:05
Decorrido prazo de PARISINA SAMPAIO DO NASCIMENTO em 30/08/2021 23:59.
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16/07/2021 02:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/07/2021.
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16/07/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0005773-53.2012.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: PARISINA SAMPAIO DO NASCIMENTO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PARISINA SAMPAIO DO NASCIMENTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 11:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2021 20:37
Juntada de volume
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17/12/2020 09:09
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/12/2020 09:09
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/12/2020 09:09
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/12/2020 09:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2020 09:09
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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08/07/2019 12:18
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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08/07/2019 11:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/07/2017 09:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/06/2017 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2017 09:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/05/2017 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/04/2017 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
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29/03/2017 12:47
Conclusos para despacho
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24/02/2017 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
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10/01/2017 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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10/01/2017 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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07/12/2016 09:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/11/2016 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/09/2016 09:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - Desbloqueio de valores via BacenJud - efetivado em 10/08/2016.
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09/08/2016 10:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Desbloqueio de valores via BacenJud - requisitado em 09/08/2016.
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01/07/2016 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER SUSPENSÃO
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02/06/2016 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - pfn
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02/06/2016 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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19/04/2016 15:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/03/2016 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/03/2016 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista o valor irrisório da(s) quantia(s) bloqueada(s) às fls. 45/46 (R$7,86), cancele-se a ordem de bloqueio, procedendo-se ao desbloqueio do(s) referido(s) valor(es) por meio do sistema BACENJUD. Cumprido o item acima, s
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19/02/2016 16:01
Conclusos para despacho
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11/12/2015 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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11/12/2015 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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25/11/2015 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/11/2015 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/11/2015 15:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INSUFICIENTE - EFETIVADO EM 21/08/2015
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20/08/2015 16:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 20/8/2015
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16/07/2015 15:42
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/06/2015 13:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/05/2015 12:06
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - POR DELEGACAO PORTARIA VARA2 N. 001/2006 - NOVO ENDERECO INFORMADO NOS AUTOS
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26/05/2015 13:14
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/05/2015 13:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/04/2015 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
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22/04/2015 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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08/04/2015 08:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/03/2015 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/03/2015 10:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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18/02/2014 13:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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18/02/2014 13:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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19/12/2013 15:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAÇÃO DO EXEQUENTE PARA PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/11/2013 19:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição da pfn
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27/11/2013 19:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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27/11/2013 19:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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30/10/2013 10:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/10/2013 20:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/10/2013 20:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se a execução nos termos do art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80. Após um ano,
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22/08/2013 15:40
Conclusos para despacho
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17/04/2013 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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17/04/2013 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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10/04/2013 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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08/04/2013 12:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/01/2013 13:19
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/12/2012 21:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2012 18:04
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2012 18:03
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/12/2012 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se...
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03/12/2012 10:56
Conclusos para despacho
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28/11/2012 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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28/11/2012 12:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/11/2012 12:00
INICIAL AUTUADA
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16/11/2012 10:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2012
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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