TRF1 - 1006053-26.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 12:14
Juntada de termo
-
22/02/2022 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2022 09:24
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:51
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
29/07/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 593786871) PROCESSO nº 1006053-26.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA DE FATIMA CLEMENTINA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) REU: DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS SANTOS - BA42943 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECUSA DO MPF EM OFERECER ANPP.
IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO DE OFÍCIO PELO JUÍZO.
FACULDADE DO ACUSADO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PLANO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. [...] III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, sendo que esta será agendada conforme implementação do plano de realização de audiências neste juízo, em atenção às medidas de contenção à pandemia do COVID-19, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato. iii) a defesa da acusada MARIA DE FÁTIMA CLEMENTINA DOS SANTOS OLIVEIRA deverá apresentar os endereços completos das testemunhas indicadas (ID n. 567887012 - Pág. 11), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de dispensa da necessidade de intimação por este juízo para comparecimento à audiência de instrução. iii.1) Desde já, caso não sejam apresentados os endereços das testemunhas, fica facultada à defesa da ré a apresentação das testemunhas arroladas em audiência, independentemente de intimação.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1.
Intime-se, por publicação no DJEN, a defesa constituída pela acusada, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intime-se o MPF pelo Sistema PJE para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria.
Prazo para cumprimento das medidas: trinta dias. -
26/07/2021 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2021 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2021 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 19:25
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 19:25
Outras Decisões
-
14/06/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:24
Juntada de resposta à acusação
-
26/05/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 16:36
Juntada de Petição intercorrente
-
23/11/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:04
Juntada de intimação
-
23/11/2020 11:03
Expedição de Carta precatória.
-
23/11/2020 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/11/2020 10:18
Classe Processual PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/10/2020 09:42
Recebida a denúncia
-
28/09/2020 17:32
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000092-82.2011.4.01.3700
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Francisco Gomes de Freitas
Advogado: Marcelo Augustus Vaz Lobato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2011 16:23
Processo nº 0007389-62.2019.4.01.3700
Joao Coelho Gomes Filho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2019 00:00
Processo nº 0000290-94.2017.4.01.3802
Paulo Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sirlei Alves de Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2024 10:35
Processo nº 0003110-39.2009.4.01.3100
Jose Sandim da Silva
Uniao Federal
Advogado: Cesar Farias da Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2009 17:15
Processo nº 0000207-32.2018.4.01.3806
Tatiane Dornelas Figueiredo dos Reis
Uniao
Advogado: Rodrigo Carvalho Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2025 09:44