TRF1 - 0002191-62.2016.4.01.3825
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Janauba-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 21:01
Baixa Definitiva
-
30/08/2022 21:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
11/07/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 05:55
Decorrido prazo de IVANE LIMA DE SANTANA em 23/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 20:54
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 20:54
Proferida decisão interlocutória
-
04/05/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 00:12
Decorrido prazo de IVANE LIMA DE SANTANA em 05/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de IVANE LIMA DE SANTANA em 22/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:26
Juntada de Certidão de processo migrado
-
31/01/2022 14:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
31/01/2022 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:14
TRANSITO EM JULGADO EM
-
04/11/2021 16:14
RECEBIDOS DO TRF
-
23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL).
RECEBIMENTO INDEVIDO DE SEGURO DESEMPREGO.
MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADOS.
ERRO DE PROBIÇÃO NÃO CONFIGURADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
NÃO INCIDÊNCIA.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
REPARAÇÃO DE DANO.
ART. 387, IV, DO CPP.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pela ré contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-la pela prática do crime de estelionato majorado previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, em regime aberto, a razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo à época dos fatos.
Pena substituída por 2 (duas) penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. 2.
Narra a denúncia que a ré Ivane Lima de Santana, entre os meses de agosto e outubro de 2011, teria obtido vantagem ilícita em desfavor da União consistente no recebimento de prestações relativas a seguro-desemprego, durante época em que estava trabalhando, causando à União prejuízo da ordem de R$ 1.635,00 (hum mil, seiscentos e trinta e cinco reais). 3.
A materialidade e a autoria delitiva estão comprovadas, dentre outros, pelo ofício n. 0217/2014/GABIN/GRTE/MC - da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais MG, informando que a ré recebeu as parcelas do seguro-desemprego pagas em 22/07/2011, 23/08/2011, 20/09/2011 e 20/10/2011; cópia da reclamação trabalhista ajuizada em desfavor da reclamada Drogaria Minas Bahia, a qual requereu o vínculo trabalhista entre as datas de 01/08/2011 a 09/01/2012; cópia do acordo na ação trabalhista n. 0000413-35.2012.5.03.0082, que reconheceu o vínculo trabalhista entre a ré a empresa Drogaria Minas Bahia; bem como pelo depoimento em sede policial de Beliny de Oliveira Castro, sócio-proprietário da sociedade Drogaria Oliveira Castro LTDA nome fantasia Drogaria Minas Bahia e interrogatório em juízo da acusada. 4.
Não se pode falar em erro sobre a ilicitude da conduta quando o agente tem potencial consciência da ilicitude e agiu com dolo.
Para que se configure o erro inevitável sobre a ilicitude do fato, excludente de culpabilidade e que isenta de pena, faz-se necessário que fique evidenciado que o agente não tinha, em absoluto, consciência de que a sua conduta é proibida pelo Direito Penal. 5.
O contexto dos autos aponta que a ré sabia perfeitamente o que estava fazendo, sendo de conhecimento notório que se trata de benefício destinado ao trabalhador desempregado, como o nome indica, e certamente foi cientificada dos requisitos legais para a obtenção do seguro-desemprego quando de seu requerimento. 6.
Não prospera o pedido de incidência do princípio da insignificância, uma vez que o entendimento que prevalece na jurisprudência é de que, independentemente do valor do prejuízo e da lesividade do crime, o delito transcende o âmbito individual e abala toda coletividade, daí porque se conclui pela sua inaplicabilidade ao delito de estelionato. 7.
Dosimetria.
O magistrado, ao considerar que não existiu qualquer circunstância judicial (CP, art. 59) a ser valorada negativamente, fixou a pena-base no patamar mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Presente a causa de aumento prevista no § 3º do art. 171 do Código Penal, a pena foi majorada em 1/3 (um terço), restando definitivamente fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, à míngua de quaisquer outras circunstâncias, legais ou judiciais a considerar. 8.
Não obstante o reconhecimento da confissão a redução da pena não pode ser aplicada, tendo em vista que a pena foi fixada no mínimo legal, em razão do óbice imposto pela Súmula n. 231 do STJ que preceitua que incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 9.
Havendo pedido expresso de indenização feito pelo MPF, constatada a instrução específica quanto aos valores do suposto prejuízo sofrido e o exercício do contraditório e da ampla defesa, a fixação da indenização pelo juízo a quo deve ser mantida no decreto condenatório. 10.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, 27 de julho de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
15/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de julho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
ERRATA Tendo em vista erro material contido na pauta disponibilizada em 14/07/2021 (constando 20:00 horas ao invés de 14:00 horas) estamos procedendo a republicação desta Pauta.
Brasília, 14 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
14/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de julho de 2021 Terça-Feira, às 20:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 13 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente -
23/11/2017 14:47
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - À DIINF / TRF1
-
10/11/2017 14:17
REMESSA ORDENADA: TRF
-
09/11/2017 14:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/11/2017 18:49
Conclusos para decisão
-
06/11/2017 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
06/11/2017 16:35
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
06/11/2017 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
06/11/2017 12:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
17/10/2017 17:16
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - MPF-PROT.14109
-
13/10/2017 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 11:48
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/10/2017 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/10/2017 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/10/2017 15:37
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
27/09/2017 10:21
OFICIO EXPEDIDO - N. 423/2017 - AO DPF EM MONTES CLAROS
-
26/09/2017 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
05/09/2017 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2017 11:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
31/08/2017 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO NO e-DJF1 DO DIA 31/08/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 01/09/2017.
-
30/08/2017 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
22/08/2017 13:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº559
-
22/08/2017 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
21/08/2017 12:52
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
12/06/2017 14:22
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/06/2017 16:01
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PROTOCOLO N. 6914
-
30/05/2017 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
25/05/2017 14:00
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
05/05/2017 14:23
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL DO JUÍZO DEPRECADO
-
02/05/2017 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2017 13:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/04/2017 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/04/2017 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO e-DJF1 DO DIA 10/04/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 11/04/2017
-
11/04/2017 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO NO e-DJF1 DO DIA 10/04/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 11/04/2017
-
07/04/2017 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/04/2017 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
07/04/2017 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/04/2017 15:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 559
-
07/04/2017 15:11
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
07/04/2017 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2017 15:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 18:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/04/2017 16:59
Conclusos para decisão
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31/03/2017 11:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/03/2017 07:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF-PROT.2669
-
09/03/2017 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2017 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/02/2017 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/02/2017 14:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/02/2017 16:36
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PROT.1007
-
23/01/2017 15:35
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP.1678/2016- PROT.392
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12/01/2017 16:40
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DO JUÍZO DEPRECADO
-
12/01/2017 16:39
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO JUÍZO DEPRECADO
-
08/11/2016 14:04
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (3ª) JF DE CAMPINAS
-
08/11/2016 14:04
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE ESPINOSA
-
03/11/2016 14:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE MOC
-
26/10/2016 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CAC ESTADUAL
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13/10/2016 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CAC FEDERAL
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13/10/2016 16:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1678
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11/10/2016 16:48
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIOS NºS 325/2016 E 326/2016 - À COMARCA DE ESPINOSA E À DPF/MOC
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10/10/2016 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
05/10/2016 18:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2016 16:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/10/2016 16:51
DENUNCIA RECEBIDA
-
05/10/2016 16:51
INICIAL AUTUADA
-
05/10/2016 16:38
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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