TRF1 - 0002923-43.2016.4.01.3825
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Janauba-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 21:18
Baixa Definitiva
-
30/08/2022 21:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
28/07/2022 16:44
Juntada de manifestação
-
26/07/2022 03:33
Decorrido prazo de ZAQUEU GONCALVES RODRIGUES em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 20:59
Juntada de diligência
-
20/07/2022 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 04:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 19:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 15:10
Audiência admonitória designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 15:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG.
-
13/07/2022 05:40
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 05:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:36
Juntada de Certidão
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01/04/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 11:16
Juntada de manifestação
-
25/02/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:34
Juntada de Certidão de processo migrado
-
31/01/2022 14:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
31/01/2022 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/01/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:14
TRANSITO EM JULGADO EM
-
04/11/2021 16:14
RECEBIDOS DO TRF
-
23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL).
SIMULAÇÃO DE DEMISSÃO.
RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
PRELIMINAR REJEITADA.
MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA ADEQUADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do crime de estelionato majorado previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa, em regime aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por 2 (duas) penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. 2.
Narra a denúncia que o réu, entre os dias 21/08/2012 e 20/11/2012, teria obtido, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da União, induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante artifício, consistente na prestação de declaração falsa a fim de receber parcelas do seguro-desemprego.
Segundo o MPF o réu teria mantido vínculo laboral com a pessoa jurídica Tim Soluções em Telefonia Ltda. desde 01/09/2010, data da anotação da CTPS, com baixa em 13/07/2012, conservando, entretanto, o vínculo empregatício de maneira informal até 02/01/2014. 3.
Segundo o MPF o réu teria se valido da demissão ficta para pleitear e efetivamente receber 4 (quatro) parcelas do seguro-desemprego, auferindo indevidamente o montante total de R$ 2.488,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. 4.
Não se pode falar em prescrição retroativa, pois, os fatos imputados na denúncia ocorreram entre as datas de 21/08/2012 a 20/11/2012, data do último saque do seguro-desemprego percebido de forma ilegal e, no caso, é aplicável a previsão do art. 110, § 1o , do CP, segundo o qual A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 5.
No caso, a denúncia foi recebida em 29/11/2016, sendo este o primeiro marco interruptivo da prescrição.
A sentença foi publicada na data de 21/08/2017.
Tendo em vista a pena aplicada ao réu na sentença (01 ano e 04 meses), a prescrição da pretensão punitiva do estado ocorrerá em 4 (quatro) a contar da ocorrência do último marco interruptivo, qual seja, publicação da sentença condenatória recorrível (art. 109, V, CP).
Portanto, até a presente data não há que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição. 6.
A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelo relatório de situação do requerimento formal, o qual atesta o pagamento de 4 (quatro) parcelas indevidas do seguro-desemprego ao réu; cópia da sentença na reclamação trabalhista, que reconheceu a manutenção do vínculo empregatício do acusado mesmo após a baixa da CTPS, ocorrida em 13/07/2012; cópia da reclamação trabalhista; bem como as informações prestadas pelo acusado em sede trabalhista e corroboradas em juízo, o qual informou que a relação de trabalho teria perdurado até 02/01/2014. 7.
Dosimetria.
O magistrado, ao considerar a inexistência de circunstância judicial (CP, art. 59) a ser valorada negativamente, fixou a pena-base em 01 (um) ano de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa.
Presente a causa de aumento prevista no § 3º do art. 171 do Código Penal, a pena foi majorada em 1/3 (um terço), restando definitivamente fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 28 (vinte e oito) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, à míngua de quaisquer outras circunstâncias, legais ou judiciais a considerar. 8.
Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.
Mantém-se as modalidades das penas substitutivas, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. 9.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, 27 de julho de 2021.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
15/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de julho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
ERRATA Tendo em vista erro material contido na pauta disponibilizada em 14/07/2021 (constando 20:00 horas ao invés de 14:00 horas) estamos procedendo a republicação desta Pauta.
Brasília, 14 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente, em exercício -
14/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de julho de 2021 Terça-Feira, às 20:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 13 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Presidente -
17/10/2017 14:17
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
03/10/2017 14:47
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - MPF-PROT.13592
-
02/10/2017 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2017 11:47
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/09/2017 18:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/09/2017 18:39
RECURSO RECEBIDO EFEITO SUSPENSIVO
-
15/09/2017 18:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/09/2017 14:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2017 15:15
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PROT.12214
-
31/08/2017 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO NO e-DJF1 DO DIA 31/08/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 01/09/2017.
-
30/08/2017 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
22/08/2017 13:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
21/08/2017 13:03
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
05/07/2017 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
05/07/2017 11:55
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PROT.8364
-
30/06/2017 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2017 13:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/06/2017 12:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO e-DJF1 DO DIA 27/06/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 28/06/2017.
-
26/06/2017 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
09/06/2017 18:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
09/06/2017 18:30
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO - P/ DEFESA
-
09/06/2017 18:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/06/2017 18:29
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MPF
-
06/06/2017 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2017 10:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/05/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/05/2017 16:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/05/2017 16:52
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
25/05/2017 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO MTE N. 254/2017
-
20/04/2017 15:12
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 122 - AO MTE
-
19/04/2017 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MÍDIA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
-
19/04/2017 13:30
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
11/04/2017 18:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VIA E-MAIL
-
11/04/2017 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2017 18:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 18:28
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MPF
-
11/04/2017 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
-
11/04/2017 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO NO e-DJF1 DO DIA 03/04/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 04/04/2017
-
11/04/2017 12:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RÉU
-
10/04/2017 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2017 12:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/03/2017 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/03/2017 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/03/2017 11:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
31/03/2017 11:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/03/2017 17:12
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - A SER REALIZADA NESTE JUÍZO
-
30/03/2017 17:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - AFASTA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESIGNA AUDIÊNCIA
-
30/03/2017 15:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2017 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF-PROT.607
-
30/01/2017 14:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - REFERENTE AO OF.393
-
25/01/2017 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2017 12:43
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/01/2017 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/01/2017 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/01/2017 13:45
DEFESA PREVIA APRESENTADA - PROTOCOLO N. 01/2017
-
16/12/2016 16:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/12/2016 14:49
OFICIO EXPEDIDO - 393-2016 À DPF/MOC - SOLICITA CADASTRAMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NO INI
-
07/12/2016 14:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/12/2016 14:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/12/2016 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2016 17:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/12/2016 14:58
DENUNCIA RECEBIDA
-
01/12/2016 14:56
INICIAL AUTUADA
-
01/12/2016 14:52
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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