TRF1 - 1001181-79.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MARTA PIOTROWSKY em 02/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 09:49
Juntada de impugnação
-
31/08/2021 09:36
Juntada de manifestação
-
26/08/2021 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:34
Decorrido prazo de GERSON FRAGA em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:34
Decorrido prazo de ADRIANE ZUBLER TOMELIN em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:34
Decorrido prazo de ERNO RESCHKE em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:33
Decorrido prazo de LUCIMARA GONSALVES em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:33
Decorrido prazo de TARCISIO EDEVALDO TOMELIM em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:03
Decorrido prazo de ADEMIR TOMELIN em 08/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:03
Decorrido prazo de CLAUDINEIA BRIGO TOMELIN em 08/02/2021 23:59.
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02/03/2021 02:47
Publicado Intimação polo passivo em 01/02/2021.
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02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
19/02/2021 08:43
Decorrido prazo de MARTA PIOTROWSKY em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 08:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 07:52
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 18/02/2021 23:59.
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19/02/2021 07:52
Decorrido prazo de UDO PIOTROWSKY em 18/02/2021 23:59.
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18/02/2021 21:39
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sinop-MT - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Juiz Titular : MURILO MENDES Juiz Substituto : ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Dir.
Secret. : FÁBIO PAZ MIRANDA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001181-79.2018.4.01.3603 - IMISSÃO NA POSSE (113) - PJe REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 REQUERIDO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA e outros (9) Advogados do(a) REQUERIDO: GERSON LUIS WERNER - MT6298/A, TIAGO PACHECO DOS SANTOS - MT17601/O Advogado do(a) REQUERIDO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O, O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO A expropriante alega, em embargos de declaração, que a inclusão dos espólios dos filhos e viúva de Oscar Hermínio Ferreira Filho é desnecessária, uma vez que os espólios seguintes estão sujeitos à decisão de bens do espólio original.
Consta das contrarrazões do espólio que MARIA AMÉLIA FERREIRA faleceu antes de OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO, havendo identidade de acervo de bens.
Quanto aos espólios dos filhos, são subsequentes ao de OSCAR HERMÍNIO FILHO e MARIA AMÉLIA, de modo que, existindo ainda os espólios originais, são estes quem têm interesse nos litígios em relação a seus bens.
A embargante alega, também, que a decisão não se manifestou acerca da seguinte questão: os expropriados originais da demanda, considerados antes da inclusão dos Espólios de OSCAR e MARI AMÉLIA, fizeram acordo extrajudicial quanto ao preço da indenização.
A perícia será realizada porque os espólios não concordam com o preço.
Em suma, a hidrelétrica quer que o juízo decida, desde já, que, caso os réus vençam a ação em que se discute o domínio do imóvel, seja pago o preço acordado extrajudicialmente, independentemente do valor encontrado na perícia judicial de avaliação.
Não é o momento processual para se tratar dessa questão. À hidrelétrica cabe alegar a força do título extrajudicial caso a parte que fez o acordo lhe negue validade, por exemplo.
Veja-se que, na presente ação, os réus que tomaram parte no acordo extrajudicial não opuseram resistência à validade do documento, de modo que não cabe decidir sobre questão, até o momento, sem litígio.
Acolho em parte os embargos de declaração para determinar que seja mantido no polo passivo apenas os Espólios de Oscar Hermínio Ferreira Filho e Maria Amélia Ferreira.
As partes apresentaram quesitos e assistente técnico.
Prossiga-se com a fase de instrução processual, nos termos da decisão 122198444.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
28/01/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2021 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 17:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/01/2021 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/01/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 23:13
Decorrido prazo de MARTA PIOTROWSKY em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:13
Decorrido prazo de UDO PIOTROWSKY em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:13
Decorrido prazo de LUCIMARA GONSALVES em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 23:13
Decorrido prazo de ADRIANE ZUBLER TOMELIN em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 23:13
Decorrido prazo de TARCISIO EDEVALDO TOMELIM em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 23:13
Decorrido prazo de ERNO RESCHKE em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:13
Decorrido prazo de GERSON FRAGA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:13
Decorrido prazo de ADEMIR TOMELIN em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:13
Decorrido prazo de CLAUDINEIA BRIGO TOMELIN em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 01:10
Decorrido prazo de MARTA PIOTROWSKY em 18/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 01:10
Decorrido prazo de UDO PIOTROWSKY em 18/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 18:45
Juntada de manifestação
-
04/05/2020 13:51
Publicado Intimação polo passivo em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2020 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 11:12
Juntada de embargos de declaração
-
27/04/2020 16:06
Juntada de manifestação
-
22/04/2020 12:55
Juntada de manifestação
-
20/04/2020 17:53
Juntada de manifestação
-
01/04/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 18:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2020 17:43
Juntada de manifestação
-
03/02/2020 14:56
Outras Decisões
-
14/11/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 13:38
Juntada de manifestação
-
27/09/2019 13:34
Juntada de manifestação
-
16/09/2019 17:52
Juntada de contestação
-
16/09/2019 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2019 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 11:15
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 03/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 18:16
Decorrido prazo de TARCISIO EDEVALDO TOMELIM em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 03:55
Decorrido prazo de CLAUDINEIA BRIGO TOMELIN em 10/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 10:17
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2019 05:06
Decorrido prazo de GERSON FRAGA em 01/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 05:06
Decorrido prazo de LUCIMARA GONSALVES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 10:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/04/2019 10:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/03/2019 05:13
Decorrido prazo de ADEMIR TOMELIN em 26/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 05:13
Decorrido prazo de ADRIANE ZUBLER TOMELIN em 26/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 02:16
Decorrido prazo de ERNO RESCHKE em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 02:16
Decorrido prazo de UDO PIOTROWSKY em 22/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 02:15
Decorrido prazo de MARTA PIOTROWSKY em 22/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 18:12
Juntada de diligência
-
20/03/2019 18:12
Mandado devolvido cumprido
-
20/03/2019 18:12
Mandado devolvido cumprido
-
20/03/2019 10:10
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 18/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 16:58
Juntada de diligência
-
11/03/2019 16:58
Mandado devolvido cumprido
-
11/03/2019 16:58
Mandado devolvido cumprido
-
11/03/2019 11:06
Juntada de diligência
-
11/03/2019 11:06
Mandado devolvido cumprido
-
11/03/2019 11:06
Mandado devolvido cumprido
-
04/03/2019 12:55
Juntada de diligência
-
04/03/2019 12:55
Mandado devolvido cumprido
-
04/03/2019 12:55
Mandado devolvido cumprido
-
27/02/2019 19:33
Juntada de diligência
-
27/02/2019 19:33
Mandado devolvido cumprido
-
27/02/2019 19:24
Juntada de diligência
-
27/02/2019 19:24
Mandado devolvido cumprido
-
27/02/2019 19:24
Mandado devolvido cumprido
-
11/02/2019 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/02/2019 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/02/2019 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/02/2019 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/02/2019 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/02/2019 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/02/2019 23:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/02/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 17:06
Expedição de Carta precatória.
-
14/01/2019 17:04
Expedição de Edital.
-
10/01/2019 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2018 11:03
Juntada de manifestação
-
10/12/2018 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2018 15:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 15:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
30/11/2018 15:54
Juntada de Informação de Prevenção.
-
29/11/2018 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2018 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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