TRF1 - 0034163-38.2010.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:56
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
-
22/05/2025 19:12
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST3 -> SREC
-
22/05/2025 18:50
Remetidos os Autos - SREC -> ST3
-
22/05/2025 18:50
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
22/05/2025 18:30
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
25/05/2023 14:31
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
25/05/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/12/2022 19:25
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
18/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
18/09/2022 15:45
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
25/04/2022 10:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/04/2022 10:49
Juntada de certidão
-
23/04/2022 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA em 22/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA em 18/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0034163-38.2010.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA Advogado do(a) APELANTE: JOSE OSWALDO DA SILVA GUSMAO - MG23688 APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS INTIMAÇÃO do(s) recorrido(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação ao RE/RESP. -
03/03/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2022 10:58
Juntada de recurso especial
-
01/02/2022 00:39
Publicado Acórdão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0034163-38.2010.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0034163-38.2010.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JOSE OSWALDO DA SILVA GUSMAO - MG23688 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0034163-38.2010.4.01.3800 RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão da Turma, que, em matéria a ela regimentalmente atribuída, elucidou o respectivo recurso e/ou remessa necessária, nos termos do correspondente acórdão aqui invocado “per relationem”.
A(s) parte(s) embargante(s) alega(m) a presença de um ou mais dos vícios aludidos no art. 535 do CPC/1973 ou no art. 1.022 do CPC/2015 e/ou a suposta violação às normas e/ou o menoscabo a precedentes judiciais que reputa(m) mais adequada(s). É o relatório.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0034163-38.2010.4.01.3800 VOTO O rol dos possíveis vícios enumerados no CPC/1973 ou no CPC/2015 (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material) ostenta “conformação técnico-processual”, cujo exato conceito e alcance a(s) parte(s) recorrente(s) não pode(m) alargar para então acobertar(em) pretensões infringentes ou, ainda, para destilar alegações de suposta violação a preceitos normativos ou teórico confronto jurisprudencial, argumentos que exigem – todos - recursos oportunos e próprios.
O acórdão embargado assim foi ementado: “ CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
SENTENÇA SOB CPC/1973.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
FUNDEF (ART. 60, § 3º, DA CF/88).
INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DE LEI.
VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMMA): ART. 6º, § 1º, DA LEI Nº 9.424/96.
PORTARIA 743/2005.
DEDUÇÃO DE DIFERENÇA DE REPASSE NO MESMO PERÍODO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2.
Em sede de ações que envolvam pagamentos de quaisquer diferenças relativas ao FUNDEF, vale a pena registrar que a legitimidade ativa "ad causam" e o interesse de agir dos municípios decorrem do disposto no art. 6º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.424/96. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, em procedimento de recurso repetitivo, decidiu que, “para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o "valor mínimo anual por aluno" (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional” (REsp 1101015/BA, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 02.06.2010). 4.
A Portaria 743/2005, ao estabelecer que o valor mínimo anual deve considerar a ajuda para cada um dos Estados e o Distrito Federal, ainda que inferior à média nacional, implicou em ofensa ao previsto no art. 6º, § 1º, da Lei 9.424/96, impondo reconhecer a sua ilegalidade.
Precedente desta Quarta Seção: ACORDAO 00040834920054014000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1 - QUARTA SEÇÃO, e-DJF1 DATA:15/03/2016. 5.
Apelação do Município provida, para julgar procedente o pedido, nos termos do voto. ” A densidade do acórdão embargado (relatório, voto e ementa), que é harmônico e adequadamente motivado, consoante suas razões aqui invocadas “per relationem” ou “aliunde”, demonstra que a(s) embargante(s) resiste(m) genericamente à conclusão do Colegiado em si.
Por derradeiro, “mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios listados no art. 535 do CPC” (EDcl nos EDcl no MS nº 19.699/DF, 1ª Seção do STJ, DJe 03/09/2015).
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. É como voto.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0034163-38.2010.4.01.3800 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA (“CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
SENTENÇA SOB CPC/1973.
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
FUNDEF (ART. 60, § 3º, DA CF/88).
INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DE LEI.
VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMMA): ART. 6º, § 1º, DA LEI Nº 9.424/96.
PORTARIA 743/2005.
DEDUÇÃO DE DIFERENÇA DE REPASSE NO MESMO PERÍODO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.”) – SUPOSTOS VÍCIOS AUSENTES – REJEIÇÃO – NECESSIDADE DE VIA DISTINTA. 1 - A(s) parte(s) embargante(s) alega(m) a presença de um ou mais dos vícios aludidos no art. 535 do CPC/1973 ou no art. 1.022 do CPC/2015 e/ou a suposta violação às normas e/ou o menoscabo a precedentes judiciais que reputa(m) mais adequada(s). 2 - O rol dos possíveis vícios enumerados no CPC/1973 ou no CPC/2015 (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material) ostenta “conformação técnico-processual”, cujo exato conceito e alcance a(s) parte(s) recorrente(s) não pode(m) alargar para então acobertar(em) pretensões infringentes ou, ainda, para destilar alegações de suposta violação a preceitos normativos ou teórico confronto jurisprudencial, argumentos que exigem – todos - recursos oportunos e próprios distintos do ora debatido. 3 - A ementa do acórdão embargado consta transcrita no voto deste julgado: a densidade do acórdão embargado (relatório, voto e ementa), que é harmônico e adequadamente motivado, consoante suas razões aqui invocadas “per relationem” ou “aliunde”, demonstra que a(s) embargante(s) resiste(s) genericamente à conclusão do Colegiado em si. 4 - Por derradeiro, “mesmo para fins de prequestionamento, é imprescindível que existam os vícios listados no art. 535 do CPC” (EDcl nos EDcl no MS nº 19.699/DF, 1ª Seção do STJ, DJe 03/09/2015). 5 - Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Brasília, na data da certificação digital.
Des(a).GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
28/01/2022 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:55
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA - CNPJ: 17.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
-
26/01/2022 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2022 12:53
Juntada de certidão de julgamento
-
09/12/2021 00:00
Publicado Intimação de pauta em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 6 de dezembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA , Advogado do(a) APELANTE: JOSE OSWALDO DA SILVA GUSMAO - MG23688 .
APELADO: UNIÃO FEDERAL , .
O processo nº 0034163-38.2010.4.01.3800 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25-01-2022 Horário: 14:00 Local: Videoconferência (LER Resol.
PRESI 10025548/2020) - -
06/12/2021 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:08
Incluído em pauta para 25/01/2022 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
-
19/10/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 10:37
Juntada de certidão
-
19/10/2021 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA em 18/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 08:30
Juntada de certidão
-
01/10/2021 00:25
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0034163-38.2010.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA Advogado do(a) APELANTE: JOSE OSWALDO DA SILVA GUSMAO - MG23688 APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS Vista dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, conforme prescreve o art. 1023, § 2º, NCPC. -
29/09/2021 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 12:24
Juntada de embargos de declaração
-
08/09/2021 09:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/09/2021 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
19/08/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0034163-38.2010.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0034163-38.2010.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE OSWALDO DA SILVA GUSMAO - MG23688 POLO PASSIVO:FAZENDA NACIONAL FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA - CNPJ: 17.***.***/0001-98 (APELANTE)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
17/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:38
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA - CNPJ: 17.***.***/0001-98 (APELANTE) e provido
-
12/08/2021 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2021 15:04
Juntada de certidão de julgamento
-
27/07/2021 00:35
Publicado Intimação de pauta em 27/07/2021.
-
27/07/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 23 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: MUNICIPIO DE CAMBUQUIRA , Advogado do(a) APELANTE: JOSE OSWALDO DA SILVA GUSMAO - MG23688 .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0034163-38.2010.4.01.3800 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10/08/2021 Horário: 14 horas Local: Presencial sobreloja sala 02 - ou por videoconferência -
23/07/2021 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:49
Incluído em pauta para 10/08/2021 14:00:00 Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020).
-
23/01/2020 19:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2019 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2019 00:50
Juntada de Petição (outras)
-
14/12/2019 00:50
Juntada de Petição (outras)
-
30/10/2019 09:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
31/10/2014 11:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
-
30/10/2014 11:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
-
29/10/2014 16:30
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
-
04/06/2014 15:49
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
-
18/02/2014 15:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF LUCIANO AMARAL
-
17/02/2014 21:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF LUCIANO AMARAL
-
17/02/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2014
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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