TRF1 - 0012280-18.2017.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 15:05
Juntada de termo
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05/10/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2022 11:40
Conclusos para decisão
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14/09/2022 01:10
Decorrido prazo de AUGOSTINHO JOSE TAVARES em 13/09/2022 23:59.
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12/08/2022 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:04
Conclusos para despacho
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13/07/2022 00:36
Decorrido prazo de AUGOSTINHO JOSE TAVARES em 12/07/2022 23:59.
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30/05/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/05/2022 08:17
Juntada de volume
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18/05/2022 17:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/04/2022 18:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
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28/04/2022 18:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/04/2022 18:51
Conclusos para despacho
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27/04/2022 18:51
TRANSITO EM JULGADO EM - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU
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27/04/2022 18:51
RECEBIDOS DO TRF - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU
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07/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE CONCESSÃO INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE BOA FÉ DO SEGURADO.
TEMA 979.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Trata-se de apelação da parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido de ressarcimento ao erário da quantia de R$ 45.356,04 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), referentes a valores recebidos indevidamente a título de benefício assistencial à pessoa idosa, no período de 17/09/2009 a 17/10/2014. 2.
Este Tribunal já firmou posição no sentido de que, após a revisão ou anulação do ato concessório, somente está autorizada a cobrança dos valores pagos ao titular do benefício revisto ou anulado no caso de comprovada má-fé do beneficiário.
Precedentes. (AMS 00168362820104013300, Juiz Federal Antonio Oswaldo Scarpa, 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, e-DJF1 de 03/12/2015). 3.
A autarquia previdenciária pode e deve buscar, na via judicial, todos os valores pagos indevidamente a segurado, desde que comprove que o benefício foi obtido mediante fraude, dolo ou má-fé por parte do beneficiário ou por erro administrativo. 4.
No caso concreto, depreende-se dos autos que houve má-fé da parte autora por ocasião do recebimento do benefício de amparo social ao idoso, uma vez que, quando do requerimento administrativo declarou estar desempregada, inobstante auferia renda como taxista (renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo).
Ademais, vê-se que o Autor não apresentou defesa administrativa e, nos presentes autos, reconheceu em contestação ter declarado inveridicamente que se encontrava desempregado e, ainda, às fls. 100, requereu a consignação dos valores devidos no percentual de 30% sobre o beneficio de aposentadoria por idade por ele titularizado (DIB em 05/07/2017). 5.
Consoante recente tese firmada pelo STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no REsp n. 1.381.734/RN, objeto do Tema 979, "com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido (transitado em julgado em 17/06/2021).
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem, na análise dos casos de erro material ou operacional, deve-se averiguar a presença da boa-fé do segurado, concernente à sua aptidão para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento.
Assim, caracterizada a má fé do segurado, deve ser mantida a sentença que determinou a restituição dos valores indevidamente recebidos. 6.
Apelação desprovida.
Honorários advocatícios majorados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Salvador-Ba, 6 de agosto de 2021 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
28/07/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de agosto de 2021 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Salvador, 26 de julho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
01/07/2018 10:26
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDOS EM 06/06/2018
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06/06/2018 15:34
REMESSA ORDENADA: TRF - (2ª) REMETIDOS AO TRF, CONFORME DETERMINADO À FL. 134
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06/06/2018 15:26
REMESSA ORDENADA: TRF
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06/06/2018 15:25
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELO INSS
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15/05/2018 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/05/2018 19:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2018 07:54
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR SEBASTIÃO BIANO - AUTORIZADO
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25/04/2018 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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24/04/2018 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/04/2018 12:11
Conclusos para despacho
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13/04/2018 11:14
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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13/04/2018 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/04/2018 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/04/2018 20:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/03/2018 15:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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26/03/2018 09:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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22/03/2018 17:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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21/03/2018 19:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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21/03/2018 19:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2018 07:34
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR SEBASTIÃO BIANO - AUTORIZADO
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27/02/2018 15:37
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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25/10/2017 16:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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18/10/2017 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/10/2017 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/10/2017 19:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 09:26
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR SEBASTIÃO BIANO
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27/09/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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27/09/2017 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/09/2017 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/09/2017 21:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2017 16:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - P/ ESPEC. PROVAS
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15/09/2017 20:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P/ ESPEC. PROVAS
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15/09/2017 20:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/09/2017 09:05
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR SEBASTIÃO BIANO - AUTORIZADO
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31/08/2017 10:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - ESPECIFICAR PROVAS
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31/08/2017 10:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/08/2017 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2017 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/08/2017 19:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/08/2017 08:54
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR SEBASTIÃO BIANO - AUTORIZADO
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08/08/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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08/08/2017 14:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/08/2017 14:33
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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21/07/2017 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/07/2017 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/07/2017 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/07/2017 12:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AV. GOIÁS N. 174, ED. SÃO JUDAS TADEU, S. 404, GOIANIA - GO
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10/07/2017 12:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO E PROCURAÇÃO - POLO PASSIVO
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10/07/2017 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/07/2017 14:44
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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06/06/2017 14:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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11/05/2017 18:45
CitaçãoORDENADA
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11/05/2017 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/05/2017 17:33
Conclusos para despacho
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05/05/2017 15:24
INICIAL AUTUADA
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04/05/2017 12:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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