TRF1 - 0001658-04.2003.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 08:26
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 08:25
Juntada de Certidão
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07/09/2021 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LEAO COSTA em 06/09/2021 23:59.
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31/08/2021 02:05
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO LEAO COSTA em 30/08/2021 23:59.
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19/08/2021 18:38
Juntada de manifestação
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16/08/2021 01:04
Publicado Sentença Tipo B em 16/08/2021.
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14/08/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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13/08/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001658-04.2003.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CLAUDIO ANTONIO LEAO COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face EXECUTADO: CLAUDIO ANTONIO LEAO COSTA, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
12/08/2021 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 19:19
Juntada de Certidão
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12/08/2021 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2021 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2021 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2021 19:37
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 18:33
Juntada de manifestação
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04/08/2021 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
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04/08/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 13:06
Conclusos para despacho
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16/07/2021 02:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/07/2021.
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16/07/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0001658-04.2003.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: CLAUDIO ANTONIO LEAO COSTA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO ANTONIO LEAO COSTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/07/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 19:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2021 22:00
Juntada de volume
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11/11/2020 14:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/10/2020 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE INFORME A SITUAÇÃO ATUAL DO ACORDO DE PARCELAMENTO NOTICIADO À FL. 15, INDICANDO O NÚMERO DE PARCELAS ADIMPLIDAS, O PRAZO RESTANTE E OS TERMOS INICIAL E FINAL DO ACORDO, BEM COMO REQUEIRA O QUE
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09/10/2020 09:15
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013
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16/03/2005 15:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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14/02/2005 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA PETICAO DA PFN
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10/12/2004 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2004 15:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/11/2004 19:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/11/2004 19:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 180 MESES
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12/11/2004 11:47
Conclusos para despacho
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24/08/2004 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO PFN
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21/07/2004 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2004 13:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/06/2004 16:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/06/2004 14:30
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/04/2004 19:29
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/03/2004 08:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/03/2004 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CONTADORIA COM CALCULO
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27/02/2004 11:34
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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18/02/2004 09:57
REMETIDOS CONTADORIA - PARA CALCULOS
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07/01/2004 19:10
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA - PARA CONSOLIDAÇÃO DIVIDAS
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26/11/2003 17:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE
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26/11/2003 16:30
Conclusos para despacho
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18/09/2003 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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12/09/2003 10:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/09/2003 10:59
INICIAL AUTUADA
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08/09/2003 11:11
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2003
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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