TRF1 - 0010445-75.2010.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0010445-75.2010.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS, Z.
S.
SANTOS - EPP S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS, Z.
S.
SANTOS - EPP .
A parte exequente atravessou petição ID 1837214678, requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Traslade-se cópia desta sentença para o(s) auto(s) do(s) processo(s) apensado(s) (n. 0005783-97.2012.4.01.3100), salvo se nesta(s), também, foi pedida a extinção pela exequente.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
19/01/2022 08:58
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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23/11/2021 13:11
Juntada de Certidão
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09/09/2021 00:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 08/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:38
Decorrido prazo de ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:38
Decorrido prazo de Z. S. SANTOS - EPP em 31/08/2021 23:59.
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19/07/2021 01:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0010445-75.2010.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ZIVOMAR SILVA DOS SANTOS Z.
S.
SANTOS - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 15 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 13:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 17:21
Juntada de volume
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17/12/2020 09:09
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/12/2020 09:09
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/12/2020 09:09
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/12/2020 09:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2020 09:09
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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08/07/2019 12:18
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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08/07/2019 11:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/07/2017 11:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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13/06/2017 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2017 08:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/05/2017 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/04/2017 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
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29/03/2017 12:47
Conclusos para despacho
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24/02/2017 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
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09/01/2017 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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09/01/2017 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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07/12/2016 09:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/11/2016 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/10/2016 10:15
DILIGENCIA CUMPRIDA - Bloqueio de valores via BacenJud - infrutífero.
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14/09/2016 12:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Bloqueio de valores via BacenJud - requisitado em 14/09/2016.
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15/08/2016 13:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - INFORMA VALOR ATUALIZADO DA DIVIDA
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20/07/2016 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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20/07/2016 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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06/07/2016 08:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/05/2016 17:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/03/2016 16:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Proferi despacho na Execução 5783-97.2012.4.01.3100 determinando a reunião do feito aos presentes autos (art. 28 da Lei 6.830./80). Sendo assim, cumpra a Secretaria da Vara a reunião determinada naqueles executivos. Em seguida,
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01/02/2016 13:00
Conclusos para despacho
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13/01/2016 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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13/01/2016 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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15/12/2015 11:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/12/2015 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/12/2015 18:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/10/2015 17:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/10/2015 19:12
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/10/2015 16:04
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/10/2015 16:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/09/2015 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO
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18/09/2015 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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26/08/2015 10:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/07/2015 14:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/07/2015 14:40
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/06/2015 14:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/05/2015 13:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - por delegacao - novo endereco do executado
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12/05/2015 14:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/05/2015 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/04/2015 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER CITAÇÃO DO CORRESPONSAVEL DA EXECUTADA
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08/04/2015 11:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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25/03/2015 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/02/2015 16:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/02/2015 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O corresponsável ainda não foi citado. fica, pois, indeferido o pedido de fl. 91. Requeira a exequente o que entender de direito. Intime-se.
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23/01/2015 15:35
Conclusos para despacho
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26/11/2014 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - PFN REQUER A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA DE BEM IMÓVEL
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26/11/2014 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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17/11/2014 15:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/10/2014 15:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/10/2014 15:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista que já fluiu o prazo da suspensão requerida à fl. (...), intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito.
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11/09/2014 11:24
Conclusos para despacho
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09/06/2014 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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09/06/2014 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
28/05/2014 09:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/05/2014 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/05/2014 15:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Antes de apreciar o pedido de fls. 81/81v, promova a exeqüente a citação do corresponsável Zivomar Silva dos Santos.
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24/04/2014 13:34
Conclusos para despacho
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17/03/2014 17:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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17/03/2014 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
06/03/2014 09:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/03/2014 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/03/2014 18:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL DE CITAÇÃO
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04/11/2013 17:52
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano V, nº 214, do dia 1º/11/2013, com validade de publicação no dia 04/11/2013
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30/09/2013 21:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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30/09/2013 21:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A CITAÇÃO EDITALICIA DA EXECUTADA
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29/08/2013 15:55
Conclusos para despacho
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13/05/2013 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Venham-me os autos conclusos.
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13/05/2013 15:05
Conclusos para despacho
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06/02/2013 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da pfn
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06/02/2013 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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30/01/2013 12:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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23/01/2013 18:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/01/2013 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista que o prazo de suspensão requerido à fl. (...) já fluiu, intime-se a exeqüente para requerer o que entender de direito.
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22/01/2013 12:19
Conclusos para despacho
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01/08/2012 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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01/08/2012 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
-
25/07/2012 07:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA/PFN
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20/07/2012 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/06/2012 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/06/2012 17:55
Conclusos para despacho
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19/01/2012 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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18/01/2012 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
-
11/01/2012 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/12/2011 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/12/2011 14:55
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/10/2011 09:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/09/2011 20:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/09/2011 20:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/09/2011 20:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 48/49. Inclua-se Zivomar Silva dos Santos, corresponsável da empresa executada, no pólo passivo da execução. Expeça-se mandado em desfavor da empresa executada Z. S. Santos - ME e d
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21/09/2011 11:16
Conclusos para despacho
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25/03/2011 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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16/03/2011 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA PFN
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09/03/2011 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/02/2011 20:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/02/2011 20:07
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/01/2011 17:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/01/2011 20:07
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/01/2011 20:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/01/2011 20:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº. 1025/69. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de petição impu
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16/12/2010 13:06
Conclusos para despacho
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09/12/2010 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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09/12/2010 14:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/12/2010 14:26
INICIAL AUTUADA
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02/12/2010 12:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2010
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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