TRF1 - 0067729-77.2011.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2022 20:15
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA RIBEIRO em 20/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 02:40
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0067729-77.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SANDRO PEREIRA RIBEIRO SENTENÇA A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de SANDRO PEREIRA RIBEIRO.
A exequente reconheceu a prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo.
Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional c/c artigo 487, II, do Código de Processo Civil, para os fins do art. 925, também do CPC.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Sem honorários advocatícios, eis que a extinção está fundada em prescrição intercorrente declarada por ausência de localização de bens penhoráveis, fato que impõe a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do devedor (STJ, REsp 1769201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe 20/03/2019; AgInt no REsp 1711219/SC, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, DJe 20/05/2019).
Sem penhora.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 12 de março de 2022.
Juiz Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento) -
23/03/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2022 17:21
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 16:27
Juntada de manifestação
-
04/02/2022 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 01:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:28
Decorrido prazo de SANDRO PEREIRA RIBEIRO em 21/09/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2021.
-
05/08/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0067729-77.2011.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SANDRO PEREIRA RIBEIRO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SANDRO PEREIRA RIBEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 3 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 18:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/11/2012 18:03
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
-
06/11/2012 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
06/11/2012 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/11/2012 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2012 09:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/10/2012 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
-
16/10/2012 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/10/2012 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/09/2012 15:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2012 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/09/2012 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2012 09:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/08/2012 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/08/2012 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2012 14:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2012 14:24
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/06/2012 10:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/01/2012 14:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/01/2012 09:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/01/2012 11:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2012 09:58
PROCESSO DIGITALIZADO
-
09/01/2012 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2011 15:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003719-80.2021.4.01.4200
Jose Urano Pereira de Andrade
Gerente Executivo do Inss em Roraima
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2021 17:19
Processo nº 0000025-88.2009.4.01.3603
Uniao Federal
Luiz Candido de Oliveira
Advogado: Sirlei Cabral Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2009 18:14
Processo nº 1000880-66.2021.4.01.3300
Wilson Macedo Messias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Alexandre Araujo Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2021 15:42
Processo nº 0002849-72.2017.4.01.3301
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Monteiro LTDA. - ME
Advogado: Helder Santos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2019 00:00
Processo nº 0002379-77.2008.4.01.3100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Espolio de Raimundo Edinaldo Sousa Silva...
Advogado: Francisca Gomes Veloso Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2008 16:19