TRF1 - 0008229-20.2019.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2022 12:30
Juntada de Informação
-
09/05/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:31
Juntada de apelação
-
29/11/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:06
Juntada de manifestação
-
17/08/2021 01:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2021 23:30
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 23:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2021 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 01:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 11:16
Juntada de manifestação
-
12/05/2021 00:52
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MAIA em 11/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 13:03
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2021 01:00
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
06/05/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 2ª Vara Federal Criminal da SJAM PROCESSO: 0008229-20.2019.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE MARIA DA SILVA MAIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - AM4177, FABRICIA TALIELE CARDOSO DOS SANTOS - AM8446, ENIA JESSICA DA SILVA GARCIA - AM10416 e ADRIMAR FREITAS DE SIQUEIRA - AM8243 DESPACHO As partes apresentaram manifestações contrárias à adoção da sistemática do Juízo 100% digital, Ministério Público Federal - MPF - (id 518211883), defesa (id 522722892).
Aguarde o cumprimento da Carta Precatória nº 42/2021 (id 471777060).
Decorridos 30 (trinta) dias de sua expedição para o Juízo Deprecado, solicite informações acerca do seu cumprimento.
MANAUS, data de assinatura. (assinado digitalmente) LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal/AM -
04/05/2021 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2021 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2021 10:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 10:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 12:28
Juntada de manifestação
-
27/04/2021 12:46
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 14:01
Juntada de contrarrazões
-
16/03/2021 12:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MAIA em 11/12/2020 23:59.
-
11/03/2021 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2021 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 15:49
Juntada de manifestação
-
08/03/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MAIA em 09/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 13:39
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
02/03/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
05/02/2021 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : Juiz Substituto : LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008229-20.2019.4.01.3200 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JOSE MARIA DA SILVA MAIA Advogados do(a) REU: ADRIMAR FREITAS DE SIQUEIRA - AM8243, ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA - AM4177, ENIA JESSICA DA SILVA GARCIA - AM10416, EURISMAR MATOS DA SILVA - AM9221, FABRICIA TALIELE CARDOSO DOS SANTOS - AM8446, PATRICIA GOMES DE ABREU - AM4447 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "3.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu José Maria da Silva Maia, pelo crime do art. 1º, VII, do DL 201/67.
Nos termos do art. 68 do CPB, passo à dosimetria da pena.
A culpabilidade, no sentido de reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, é a normal para a espécie.
Quanto aos antecedentes, registre-se que o réu é primário e não há elementos nos autos que levem a crer ser portadora de maus antecedentes, em especial por conta do enunciado de Súmula 444 do STJ.
Quanto à conduta social que é o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, do trabalho, da escola, da vizinhança etc., nos autos não constam informações desabonadoras.
Não há dados acerca da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la.
Os motivos do crime são os esperados para o tipo penal.
As circunstâncias do crime são normais para a espécie.
As consequências extrapenais do delito devem receber valoração negativa uma vez que, em decorrência da conduta delituosa praticada, o Município ficou impedido de celebrar novos convênios e receber transferências de recursos, o que prejudicou o início da gestão de seu sucessor, em razão das restrições no CAUC e impossibilidade de firmar convênio com órgãos estaduais e federais, sendo uma consequência fora daquela normal prevista no tipo.
Não há que se falar em comportamento da vítima.
Assim, com base em tais vetores, fixo a pena-base em 06 meses e 26 dias de detenção.
Não estão presentes agravantes genéricas.
Entendo que, mesmo de modo qualificado, está presente a atenuante da confissão.
Assim, fixo a pena intermediária em 05 meses e 22 dias de detenção.
Sem causas de aumento.
Considero que a prestação extemporânea constitui causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP, tendo sido prestadas as contas antes do recebimento da denúncia.
Assim, reduzo a pena em 2/3 e fixo a pena em definitivo em 2 meses e 28 dias de detenção.
Em atenção ao disposto no art. 33, § 1°, c) e § 2°, c), do Código Penal, estabeleço, como regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o aberto, na hipótese de recusar a apenada a substituição da pena em audiência admonitória a ser designada.
Considerando que a pena aplicada, que o réu não é reincidente e que as circunstâncias judiciais são favoráveis, ou seja, ela preenche os requisitos objetivos e subjetivos, por força da autorização expressa no art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade ora aplicada por uma pena restritiva de direito consistente na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos, nos termos do art. 45, § 1º, do Código Penal, a ser doada a entidade assistencial a ser designada pelo juízo da execução.
Inabilito o réu, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, nos termos do §2º, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67.
Reconheço o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Condeno ao réu ao pagamento das custas.
Valor mínimo de indenização.
Entendo que, além de a instrução não ter sido direcionada no sentido da apuração concreta dos valores realmente empregados de modo irregular, também não ficou demonstrado que o réu se locupletou de qualquer forma, de modo que não há elementos suficientes para aplicar o art. 387, IV, do CPP." -
02/02/2021 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2021 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/12/2020 09:28
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2020 13:29
Conclusos para julgamento
-
30/11/2020 10:12
Juntada de alegações/razões finais
-
18/11/2020 19:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/11/2020 19:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/11/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 11:13
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES DE ABREU em 25/08/2020 23:59:59.
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30/10/2020 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO DAS CHAGAS FERREIRA BATISTA em 25/08/2020 23:59:59.
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30/10/2020 11:12
Decorrido prazo de ADRIMAR FREITAS DE SIQUEIRA em 25/08/2020 23:59:59.
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30/10/2020 11:12
Decorrido prazo de FABRICIA TALIELE CARDOSO DOS SANTOS em 25/08/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 11:12
Decorrido prazo de EURISMAR MATOS DA SILVA em 25/08/2020 23:59:59.
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30/10/2020 11:12
Decorrido prazo de ENIA JESSICA DA SILVA GARCIA em 25/08/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:41
Publicado Intimação polo passivo em 20/08/2020.
-
30/10/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 23:13
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA MAIA em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:21
Juntada de manifestação
-
08/10/2020 14:33
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
08/10/2020 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:23
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
08/10/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 15:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/10/2020 15:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/10/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2020 07:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/10/2020 07:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/10/2020 19:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:06
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 12:28
Juntada de manifestação
-
30/09/2020 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2020 20:33
Juntada de Petição intercorrente
-
18/08/2020 16:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/08/2020 16:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/08/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 10:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/07/2020 08:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/02/2020 11:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/02/2020 11:49
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
06/02/2020 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME E 04 APENSOS
-
04/02/2020 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO (04 VOLUMES)
-
30/01/2020 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/01/2020 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
30/01/2020 15:16
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
30/01/2020 15:14
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
22/01/2020 15:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1802/2019
-
16/01/2020 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME E 04 APENSOS
-
14/01/2020 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO (04 VOLUMES)
-
10/01/2020 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/01/2020 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/12/2019 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/12/2019 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL E 4 AP
-
28/11/2019 11:19
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME E 01 APENSO (04 VOLUMES)
-
26/11/2019 15:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/11/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
26/11/2019 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/11/2019 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/11/2019 13:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
22/10/2019 17:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - PARA RÉU JOSÉ MARIA MAIA DA SILVA
-
21/10/2019 12:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - PARA RÉU JOSÉ MARIA DA SILVA MAIA
-
18/10/2019 10:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1802
-
17/10/2019 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/09/2019 18:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/09/2019 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL E 4 AP
-
06/09/2019 11:01
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL + 03 APENSOS
-
04/09/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/09/2019 10:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/08/2019 11:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 14:16
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
09/08/2019 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2019 09:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
07/08/2019 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/07/2019 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
30/07/2019 11:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/07/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/07/2019 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2019 19:14
CARGA: RETIRADOS MPF - 1 VOL. 1 AP
-
23/07/2019 19:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/07/2019 19:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/07/2019 19:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/07/2019 18:35
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
23/07/2019 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/07/2019 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
19/06/2019 11:53
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/06/2019 11:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2019 11:07
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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