TRF1 - 1030451-73.2021.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 09:01
Juntada de manifestação
-
12/08/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
12/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 09:26
Juntada de manifestação
-
04/08/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:31
Decorrido prazo de SUELY FAGUNDES JACOME BISPO SANTOS em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 17:48
Juntada de manifestação
-
25/05/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/04/2022 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 12:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/03/2022 10:24
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
06/12/2021 14:45
Juntada de contestação
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11/11/2021 09:47
Juntada de impugnação
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04/11/2021 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 16:46
Juntada de Certidão
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04/10/2021 22:23
Juntada de laudo pericial
-
15/09/2021 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:20
Decorrido prazo de SUELY FAGUNDES JACOME BISPO SANTOS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:03
Decorrido prazo de SUELY FAGUNDES JACOME BISPO SANTOS em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:08
Juntada de manifestação
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23/08/2021 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/08/2021 20:03
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 20:03
Juntada de Certidão
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19/08/2021 20:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2021 20:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 09:22
Juntada de documento comprobatório
-
20/07/2021 13:28
Juntada de documento comprobatório
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19/07/2021 02:08
Publicado Ato ordinatório em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1030451-73.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial e instruí-la com comprovante de indeferimento administrativo recente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A comprovação de apresentação de requerimento administrativo recente é condição necessária para o ajuizamento de ação judicial em que se postula a concessão de benefício previdenciário, na medida em que, somente a partir do indeferimento ou da demora injustificada em sua tramitação, configurar-se-á a pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse de agir (interesse-necessidade).
A existência de pedido administrativo antigo não é suficiente para demonstrar o interesse processual, havendo necessidade de que o INSS aprecie a situação atual da parte autora relativamente aos requisitos estabelecidos em lei para o benefício postulado.
BRASÍLIA, 15 de julho de 2021.
ANDRE LUIZ ARAUJO MELAO Servidor -
15/07/2021 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2021 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 13:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/05/2021 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2021 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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