TRF1 - 1049010-78.2021.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 19:31
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 19:29
Juntada de Certidão
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03/06/2022 00:48
Decorrido prazo de ANA MARIA MENDES BERTUNES em 02/06/2022 23:59.
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02/05/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2022 20:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/01/2022 16:28
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA MENDES BERTUNES em 09/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:35
Decorrido prazo de ANA MARIA MENDES BERTUNES em 06/08/2021 23:59.
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19/07/2021 02:08
Publicado Ato ordinatório em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1049010-78.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial e instruí-la com comprovante de indeferimento administrativo recente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A comprovação de apresentação de requerimento administrativo recente é condição necessária para o ajuizamento de ação judicial em que se postula a concessão de benefício previdenciário, na medida em que, somente a partir do indeferimento ou da demora injustificada em sua tramitação, configurar-se-á a pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse de agir (interesse-necessidade).
A existência de pedido administrativo antigo não é suficiente para demonstrar o interesse processual, havendo necessidade de que o INSS aprecie a situação atual da parte autora relativamente aos requisitos estabelecidos em lei para o benefício postulado.
BRASÍLIA, 15 de julho de 2021.
ANDRE LUIZ ARAUJO MELAO Servidor -
15/07/2021 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2021 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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13/07/2021 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/07/2021 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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