TRF1 - 0027504-48.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0027504-48.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:M DO S MORAES SILVA - ME e outros SENTENÇA – TIPO "C" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução por título extrajudicial promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra M DO S MORAES SILVA – ME, MARIA DO SOCORRO MORAES SILVA e ROBSON WALDECK SILVA, visando ao pagamento do débito formalizado no Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações, que instrui a peça inicial, bem assim, no Demonstrativo de Débito constante dos autos.
A exequente (CAIXA) requereu a extinção da presente ação executiva, em razão da satisfação da dívida exequenda, pelo pagamento realizado pela parte executada, nos termos do art.924, II, do CPC.
Informou que os honorários advocatícios e custas lhes foram pagos diretamente, na via administrativa (ID: 1293275277).
Liquidada a dívida antes da realização do ato citatório (não há prova nos autos de sua efetivação), configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI, e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas de lei, devendo ser recolhidas pela CAIXA, nos termos da petição ID: 1293275277 (“ Os honorários advocatícios e custas foram pagos diretamente à CAIXA na via administrativa.”) Intime-se, pois, a Caixa Econômica Federal para que proceda ao devido recolhimento, após os cálculos respectivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
26/05/2022 12:39
Juntada de manifestação
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10/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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26/01/2022 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:36
Conclusos para despacho
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10/09/2021 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ROBSON WALDECK SILVA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MORAES SILVA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:23
Decorrido prazo de M DO S MORAES SILVA - ME em 01/09/2021 23:59.
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19/07/2021 02:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0027504-48.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: M DO S MORAES SILVA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROBSON WALDECK SILVA MARIA DO SOCORRO MORAES SILVA M DO S MORAES SILVA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 15 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/07/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 19:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/07/2021 12:00
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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06/07/2021 12:00
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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06/07/2021 11:59
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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06/07/2021 11:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/07/2021 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2021 08:19
CARGA: RETIRADOS CEF
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11/03/2021 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/01/2021 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2020 09:57
CARGA: RETIRADOS CEF
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10/08/2020 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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10/08/2020 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/08/2020 17:00
Conclusos para despacho
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18/06/2019 09:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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17/06/2019 14:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 3235
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17/06/2019 14:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3235
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20/03/2018 12:36
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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23/02/2018 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/02/2018 15:47
Conclusos para despacho
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20/02/2018 14:14
INICIAL AUTUADA
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11/01/2018 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/01/2018 18:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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