TRF1 - 1049203-93.2021.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 18:26
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/11/2022 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
11/11/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
11/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:04
Juntada de laudo pericial
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03/05/2022 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
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08/02/2022 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/01/2022 22:52
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/01/2022 22:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 17:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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19/07/2021 02:09
Publicado Ato ordinatório em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1049203-93.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial e instruí-la com comprovante de indeferimento administrativo recente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
A comprovação de apresentação de requerimento administrativo recente é condição necessária para o ajuizamento de ação judicial em que se postula a concessão de benefício previdenciário, na medida em que, somente a partir do indeferimento ou da demora injustificada em sua tramitação, configurar-se-á a pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse de agir (interesse-necessidade).
A existência de pedido administrativo antigo não é suficiente para demonstrar o interesse processual, havendo necessidade de que o INSS aprecie a situação atual da parte autora relativamente aos requisitos estabelecidos em lei para o benefício postulado.
BRASÍLIA, 15 de julho de 2021.
ANDRE LUIZ ARAUJO MELAO Servidor -
15/07/2021 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2021 19:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
14/07/2021 08:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/07/2021 19:57
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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