TRF1 - 1002506-22.2019.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 14:42
Juntada de Informação
-
27/02/2023 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 14:40
Cancelada a conclusão
-
03/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:34
Juntada de Informações prestadas
-
08/12/2022 01:54
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:51
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 11:04
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 18:00
Juntada de apelação
-
19/09/2022 10:08
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 11:45
Juntada de manifestação
-
25/08/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 08:28
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 08:28
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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23/08/2022 08:26
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:54
Juntada de Ata de audiência
-
15/08/2022 15:07
Juntada de substabelecimento
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29/07/2022 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:54
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ALBUQUERQUE em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 18:54
Juntada de manifestação
-
16/06/2022 14:59
Juntada de manifestação
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14/06/2022 04:14
Publicado Intimação polo passivo em 14/06/2022.
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14/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 06:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 06:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2022 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 08:53
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2022 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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03/05/2022 02:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ALBUQUERQUE em 02/05/2022 23:59.
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30/04/2022 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59.
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21/04/2022 10:59
Juntada de manifestação
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19/04/2022 12:09
Juntada de outras peças
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05/04/2022 20:56
Publicado Intimação polo passivo em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/03/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 09:49
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ALBUQUERQUE em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 07:24
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 12:48
Juntada de manifestação
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23/01/2022 04:32
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 04:32
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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11/01/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2021 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2021 22:12
Juntada de manifestação
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17/08/2021 02:40
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ALBUQUERQUE em 16/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 09:26
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2021 05:14
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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05/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002506-22.2019.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS NAVEGANTES VIEIRA DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Decreto a revelia do litisconsorte JOÃO VICTOR VEIRA DE ALBUQUERQUE, uma vez que, apesar de devidamente citado (ID de n° 56134556), não apresentou contestação (art. 344 do CPC/2015).
Aplico-lhe os efeitos processuais próprios da revelia, devendo o processo prosseguir sem sua intimação, bastando apenas a publicação das decisões e despachos no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC/2015.
Considerando o teor da Certidão de ID de n° 56134556, em que pese tenha se informado que a litisconsorte MARIA DE JESUS SILVA ALBUQUERQUE resida na cidade de Nova Iorque nos Estados Unidos, não foi, porém, declinado o endereço onde pode ser localizada, de modo que entendo que a mesma se encontra em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital.
Ante ao exposto, determino a citação por edital de MARIA DE JESUS SILVA ALBUQUERQUE, nos termos do art. 246, I, do CPC/2015.
Ultrapassado o prazo do edital sem que a referida litisconsorte constitua advogado ou apresente contestação, nomeio curador especial para sua defesa, a ser designado por ato ordinatório entre os advogados dativos cadastrados nesta Subseção, nos termos do art. 72, II, do CPC/2015.
Nesse caso, o curador terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer a contestação, a contar de se sua intimação para assumir o múnus público.
Com a contestação, intime-se a parte autora para a réplica, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir.
Em caso de requerimento da prova testemunhal, compete à autora declarar, desde logo, se pretende trazer suas testemunhas independente de intimação, conforme o art. 455, §2º, do CPC/2015, a fim de agilizar o andamento processual (Prazo: 15 dias).
Após, intimem-se os réus para, querendo, especificar suas provas (Prazo: 05 dias).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, 24 de junho de 2019.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
04/08/2021 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 15:10
Juntada de réplica
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17/05/2021 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2021 19:34
Juntada de contestação
-
30/03/2021 16:21
Mandado devolvido cumprido
-
30/03/2021 16:21
Juntada de diligência
-
17/03/2021 23:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 08:47
Juntada de resposta
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26/11/2020 15:28
Mandado devolvido cumprido
-
26/11/2020 15:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/11/2020 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/10/2020 09:51
Mandado devolvido para redistribuição
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27/10/2020 09:51
Juntada de diligência
-
03/10/2020 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/09/2020 17:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/09/2020 17:21
Juntada de diligência
-
03/09/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/09/2020 16:40
Expedição de Mandado.
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01/07/2020 06:03
Decorrido prazo de ERIC DE OLIVEIRA MESQUITA em 30/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2020 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2020 11:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/10/2019 11:26
Juntada de Certidão
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03/09/2019 16:39
Juntada de Certidão
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28/08/2019 18:15
Expedição de Edital.
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24/06/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 14:42
Conclusos para decisão
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19/06/2019 14:11
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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22/05/2019 19:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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22/05/2019 19:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/05/2019 19:06
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2019 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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