TRF1 - 1012254-16.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 19:43
Juntada de manifestação
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03/03/2023 08:14
Decorrido prazo de EDENILSON SILVA DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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25/02/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2023 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a EDENILSON SILVA DE SOUZA - CPF: *99.***.*39-10 (AUTOR)
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19/12/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 10:11
Juntada de manifestação
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21/06/2022 10:33
Juntada de manifestação
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17/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
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10/03/2022 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59.
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07/03/2022 08:02
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
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20/01/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/01/2022 18:32
Juntada de laudo pericial
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06/11/2021 02:59
Decorrido prazo de EDENILSON SILVA DE SOUZA em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 10:31
Publicado Ato ordinatório em 26/10/2021.
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26/10/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1012254-16.2020.4.01.3300.
Autor(a): EDENILSON SILVA DE SOUZA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Remarcação de Perícia Médica e Intimação do(s) Interessado(s): Perito(a): Dr.
VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS - Medicina Legal e Perícia Médica Data da Perícia: 02/12/2021 às 13h45min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 24 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 24 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
24/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
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24/10/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2021 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:40
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 20:56
Juntada de Certidão
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07/08/2021 04:53
Decorrido prazo de EDENILSON SILVA DE SOUZA em 06/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1012254-16.2020.4.01.3300 AUTOR: EDENILSON SILVA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CAMILA GIBRAN MATOS DAHER DE AGUIAR - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 20/10/2021 às 09:20 h Local da Perícia: AV.
GARIBALDI, 1211, EDF.
CENTRAL PINHEIROS, ONDINA, CEP. 40.210-901, SALVADOR/BA, Referência:PRÓXIMO AO MONUMENTO CLERISTON ANDRADE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
29/07/2021 17:23
Perícia designada
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29/07/2021 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2021 11:42
Juntada de manifestação
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17/05/2021 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/06/2020 19:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2020 23:05
Juntada de Certidão.
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25/03/2020 15:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/03/2020 15:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/03/2020 09:58
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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