TRF1 - 1002506-22.2019.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 14:42
Juntada de Informação
-
27/02/2023 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 14:40
Cancelada a conclusão
-
03/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:34
Juntada de Informações prestadas
-
08/12/2022 01:54
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:51
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 11:04
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 18:00
Juntada de apelação
-
19/09/2022 10:08
Juntada de manifestação
-
31/08/2022 11:45
Juntada de manifestação
-
25/08/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 08:28
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 08:28
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
-
23/08/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:54
Juntada de Ata de audiência
-
15/08/2022 15:07
Juntada de substabelecimento
-
29/07/2022 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:54
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ALBUQUERQUE em 07/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 18:54
Juntada de manifestação
-
16/06/2022 14:59
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 04:14
Publicado Intimação polo passivo em 14/06/2022.
-
14/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002506-22.2019.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DOS NAVEGANTES VIEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:MARIA DE JESUS SILVA DE ALBUQUERQUE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SELMA ALVES GALVAO - PI17813 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ ( JOÃO VICTOR VIEIRA) acerca do ato ordinatório (ID 1136763252) proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, conforme a data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI -
13/06/2022 06:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 06:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2022 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2022 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 10:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
-
03/05/2022 02:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ALBUQUERQUE em 02/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 10:59
Juntada de manifestação
-
19/04/2022 12:09
Juntada de outras peças
-
05/04/2022 20:56
Publicado Intimação polo passivo em 05/04/2022.
-
05/04/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1002506-22.2019.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DOS NAVEGANTES VIEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:MARIA DE JESUS SILVA DE ALBUQUERQUE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SELMA ALVES GALVAO - PI17813 D E C I S Ã O Defiro o pedido de prova testemunhal formulado.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser agendada por ato ordinatório.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas (art. 357, §4º do CPC/2015).
Ficam os advogados das partes responsáveis pela intimação de suas testemunhas, por meio de carta com aviso de recebimento, devendo juntar aos autos, com antecedência de 03 dias da data de audiência, cópias da correspondência e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC/2015).
Em caso de não intimação ou de não comprovação do recebimento da correspondência no prazo acima, a parte ficará responsável por levar suas testemunhas à audiência, independente de intimação, sob pena de desistência de sua inquirição em caso de não comparecimento (art. 455, §§ 2º e 3º, do CPC/2015).
Na oportunidade, informo que, durante a realização da referida audiência, também será tomado o depoimento pessoal da parte demandante/representante legal.
Observe a Secretaria a necessidade de intimar todas as partes, incluindo os litisconsorte, devendo o revel se comunicado por mera publicação na imprensa oficial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba-PI, conforme data de assinatura.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
01/04/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/03/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 09:49
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ALBUQUERQUE em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 07:24
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 12:48
Juntada de manifestação
-
23/01/2022 04:32
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
-
23/01/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 04:32
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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23/01/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002506-22.2019.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DOS NAVEGANTES VIEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548 POLO PASSIVO:MARIA DE JESUS SILVA DE ALBUQUERQUE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SELMA ALVES GALVAO - PI17813 FINALIDADE: IINTIMAR Maria de Jesus Silva de Albuquerque para, querendo, especificar suas provas (Prazo: 05 dias), nos termos da decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, de Id. 63878584.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, 17 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI -
11/01/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2021 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2021 22:12
Juntada de manifestação
-
17/08/2021 02:40
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIEIRA DE ALBUQUERQUE em 16/08/2021 23:59.
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11/08/2021 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2021 05:14
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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07/08/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
05/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002506-22.2019.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS NAVEGANTES VIEIRA DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Decreto a revelia do litisconsorte JOÃO VICTOR VEIRA DE ALBUQUERQUE, uma vez que, apesar de devidamente citado (ID de n° 56134556), não apresentou contestação (art. 344 do CPC/2015).
Aplico-lhe os efeitos processuais próprios da revelia, devendo o processo prosseguir sem sua intimação, bastando apenas a publicação das decisões e despachos no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC/2015.
Considerando o teor da Certidão de ID de n° 56134556, em que pese tenha se informado que a litisconsorte MARIA DE JESUS SILVA ALBUQUERQUE resida na cidade de Nova Iorque nos Estados Unidos, não foi, porém, declinado o endereço onde pode ser localizada, de modo que entendo que a mesma se encontra em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital.
Ante ao exposto, determino a citação por edital de MARIA DE JESUS SILVA ALBUQUERQUE, nos termos do art. 246, I, do CPC/2015.
Ultrapassado o prazo do edital sem que a referida litisconsorte constitua advogado ou apresente contestação, nomeio curador especial para sua defesa, a ser designado por ato ordinatório entre os advogados dativos cadastrados nesta Subseção, nos termos do art. 72, II, do CPC/2015.
Nesse caso, o curador terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer a contestação, a contar de se sua intimação para assumir o múnus público.
Com a contestação, intime-se a parte autora para a réplica, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir.
Em caso de requerimento da prova testemunhal, compete à autora declarar, desde logo, se pretende trazer suas testemunhas independente de intimação, conforme o art. 455, §2º, do CPC/2015, a fim de agilizar o andamento processual (Prazo: 15 dias).
Após, intimem-se os réus para, querendo, especificar suas provas (Prazo: 05 dias).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, 24 de junho de 2019.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
04/08/2021 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/06/2021 15:10
Juntada de réplica
-
17/05/2021 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/04/2021 19:34
Juntada de contestação
-
30/03/2021 16:21
Mandado devolvido cumprido
-
30/03/2021 16:21
Juntada de diligência
-
17/03/2021 23:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 08:47
Juntada de resposta
-
26/11/2020 15:28
Mandado devolvido cumprido
-
26/11/2020 15:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/11/2020 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/10/2020 09:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/10/2020 09:51
Juntada de diligência
-
03/10/2020 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/09/2020 17:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/09/2020 17:21
Juntada de diligência
-
03/09/2020 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/09/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 06:03
Decorrido prazo de ERIC DE OLIVEIRA MESQUITA em 30/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2020 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2020 11:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/10/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 18:15
Expedição de Edital.
-
24/06/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 14:42
Conclusos para decisão
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19/06/2019 14:11
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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22/05/2019 19:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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22/05/2019 19:26
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/05/2019 19:06
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2019 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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