TRF1 - 1007004-02.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 17:37
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2023 17:36
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2022 23:59.
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05/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
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05/09/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 11:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2022 14:09
Juntada de documento comprobatório
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04/08/2022 01:02
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/08/2022 23:59.
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06/06/2022 15:44
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
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06/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 09:30
Homologada a Transação
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03/06/2022 08:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
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16/05/2022 20:28
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 22:17
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
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06/05/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 15:45
Juntada de laudo pericial
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03/11/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 10:31
Publicado Ato ordinatório em 26/10/2021.
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26/10/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1007004-02.2020.4.01.3300.
Autor(a): ARIVALDO DOS SANTOS Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Remarcação de Perícia Médica e Intimação do(s) Interessado(s): Perito(a): Dr.ª ANA PAULA FERREIRA MAGALHÃES CARDOSO - Psiquiatra Data da Perícia: 09/03/2022 às 10h20min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 24 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 24 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
24/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
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24/10/2021 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2021 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
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20/10/2021 09:58
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1007004-02.2020.4.01.3300 AUTOR: ARIVALDO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CAMILA GIBRAN MATOS DAHER DE AGUIAR - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 20/10/2021 às 10:00 h Local da Perícia: AV.
GARIBALDI, 1211, EDF.
CENTRAL PINHEIROS, ONDINA, CEP. 40.210-901, SALVADOR/BA, Referência:PRÓXIMO AO MONUMENTO CLERISTON ANDRADE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
29/07/2021 19:10
Juntada de manifestação
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29/07/2021 17:34
Perícia designada
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29/07/2021 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2021 13:33
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2021 16:56
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2021 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2021 23:51
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2020 11:43
Juntada de manifestação
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23/03/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 13:06
Juntada de Certidão.
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25/02/2020 15:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/02/2020 15:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/02/2020 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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