TRF1 - 0001368-71.2018.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 09:02
Juntada de volume
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30/11/2021 15:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/10/2021 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF CIENTE DO RECURSO INTERPOSTO POR MÔNICA
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27/08/2021 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/08/2021 11:52
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/08/2021 12:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/08/2021 12:29
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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05/08/2021 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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02/08/2021 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão contida na denúncia para condenar a acusada Mônica Maria Mesquita Lopes, como incursa nas penas do art. 332, com a causa de aumento de pena do parágrafo único, ambos do Código Penal.
Em conformidade com os artigos 59 e 68 do Código Penal,- passo à dosimetria da pena.
A culpabilidade é acentuada em vista de a acusada utilizar de artifícios para ludibriar pessoa de baixa escolaridade na busca por benefício previdenciário de caráter alimentar, o que merece, portanto, maior reprovação social.
As circunstâncias do crime não merecem maiores reprimendas.
Não existem informações sobre condenação transitada em julgado por fatos anteriores aos imputados na presente demanda, bem como não há informações sobre a personalidade ou a conduta social.
O motivo do crime não merece maior censura, tendo em vista ser inerente ao próprio tipo penal.
As consequências do delito não foram graves considerando que os valores obtidos foram devolvidos por meio de um acordo extrajudicial.
A conduta da vítima foi irrelevante ao caso.
Destarte, considerando uma vetorial negativa, estabeleço a pena-base em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Não há agravantes e nem atenuantes.
Aplico a causa de aumento de 1/2 (metade) prevista no parágrafo único do art. 332, do CP, em razão da acusada ter alegado que a vantagem solicitada também seria destinada a funcionário público, aumentando a pena para 03 (três) anos e 06 (meses) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto (art. 33, § 2°, alínea "c", do CP).
Considerando o montante de pena aplicado e a natureza do crime (art. 44, I e II, do CP), bem como as circunstâncias favoráveis (art. 44, III, do CP), substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito (art. 44, § 2°, do CP), a saber: o Tendo em vista as condições financeiras da ré, com profissão declarada de comerciante, condeno ao pagamento de prestação pecuniária (art. 45, §1°, do CP) no valor de 04 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do adimplemento; o Prestação de serviços à comunidade (art. 46 do CP), em instituição a ser indicada durante a audiência admonitória, na proporção de 1 hora por dia de condenação (art. 46, § 3°, do CP), sendo facultado o cumprimento em menor tempo, desde que não inferior à metade do prazo da reprimenda privativa da liberdade (art. 46, § 4°, do CP).
Em razão do montante aplicado de pena, atendendo ao critério trifásico, fixo a pena de multa em 15 (quinze) dias-multa, no patamar de 1/30 do salário-mínimo vigente na época do recebimento do último pagamento (03/2013).
Não havendo requisitos para concessão da prisão cautelar, reconheço o direito de recorrer em liberdade.
Condeno a denunciada ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para a suspensão dos direitos políticos.
Comunique-se ao Instituto Nacional de Identificação.
Proceda a Secretaria às anotações cartorárias e comunicações de estilo. -
30/07/2021 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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30/07/2021 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - (2ª)
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05/07/2021 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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05/07/2021 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SECRI
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05/07/2021 15:09
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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28/07/2020 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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01/07/2020 11:42
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - MONICA MARIA MESQUITA
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28/05/2020 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/05/2020 17:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/05/2020 17:21
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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21/05/2020 15:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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21/05/2020 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DE FL. 244
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10/03/2020 07:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/03/2020 14:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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09/03/2020 14:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/03/2020 11:56
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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05/03/2020 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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28/02/2020 15:49
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/02/2020 15:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/02/2020 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/02/2020 11:56
Conclusos para despacho
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08/11/2019 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - REQUER A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA ALEG. FINAIS
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07/11/2019 08:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REMESSA AO SECRI COM PETIÇÃO M.P.F
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30/10/2019 14:56
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/10/2019 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/10/2019 15:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTADA A CÓPIA DA MIDIA APREENDIDA À FL. 88
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24/10/2019 14:04
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - INQUIRIÇÃO 3 TEST.MPF; 1 INTERROGATORIO (RÉ RESERVOU-SE NO DIREITO DE PERMANECER CALADA)
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18/10/2019 11:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª) 460/2019 - MONICA MARIA MESQUITA LOPES
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18/10/2019 11:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) 461/2019 - AMANCIO DA COSTA SOUZA
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18/10/2019 10:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 462/2019 - BENDITO ALVES AMORIM
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17/10/2019 10:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 465/2019 - NIESON MENDES NASCIMENTO (NÃO RESIDE MAIS NO ENDEREÇO INDICADO)
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16/10/2019 15:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 463/2019 - MARCOS AURÉLIO; 464/2019 - FRANCISCO XAVIER (AUDIENCIA)
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14/10/2019 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF - CIENCIA DA AUDIENCIA DESIGNADA
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10/10/2019 19:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - *RECEBIDOS C/PETICAO
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10/10/2019 19:22
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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03/10/2019 14:20
CARGA: RETIRADOS MPF
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03/10/2019 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/10/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) TEST: 461-2019 - AMANCIO DA COSTA; 462-2019 - BENEDITO ALVES; 463-2019 - MARCOS AURÉLIO; 464-2019 - FRANCISCO XAVIER; 465-2019 - NIESON MENDES
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01/10/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 460-2019 - MONICA MARIA MESQUITA
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01/10/2019 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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26/09/2019 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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24/09/2019 18:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/09/2019 18:55
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - 4 TEST MPF, 1 TEST DEF E 1 INTERROG
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24/09/2019 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SECRI
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24/09/2019 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/09/2019 18:54
Conclusos para despacho
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21/06/2019 14:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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02/05/2019 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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30/04/2019 09:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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22/04/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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22/04/2019 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SECRI
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22/04/2019 11:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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22/02/2019 11:20
Conclusos para decisão
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22/02/2019 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF:PRONUNCIA-SE SOBRE A RESPOSTA Á ACUSAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. [...] O MPF A REJEIÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS E A CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
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19/11/2018 10:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2018 16:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/11/2018 10:08
REMESSA ORDENADA: MPF - VISTA MPF
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05/11/2018 10:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MPF-MANIFESTAR-SE ACERCA DA RESPOSTA DE FLS.188/191
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05/11/2018 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RESPOSTA Á ACUSAÇÃO- MONICA MARIA
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05/11/2018 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N°39/2018/DPF/PHB/PI (FL.ANTECEDENTES CRIMINAIS)
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05/11/2018 09:46
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N°322/2018/SECRI-DPF/PHB/PI
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05/11/2018 09:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N°321/2018/SECRI-MONICA MARIA
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24/10/2018 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2018 17:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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21/08/2018 13:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N°321/2018/SECRI- ACUSADA
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21/08/2018 13:07
OFICIO EXPEDIDO - N°322/2018/SECRI- DPF/PHB/PI
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24/05/2018 10:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - BENS ACAUTELADOS NA SEPJU
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12/04/2018 14:57
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - CITAR RÉ
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12/04/2018 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SECRI
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11/04/2018 18:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - MESA JOSEMAR
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09/04/2018 08:35
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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