TRF1 - 0077634-41.2009.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:58
Juntada de Informação
-
05/07/2022 10:34
Juntada de certidão
-
30/06/2022 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 23:15
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2022 00:42
Decorrido prazo de BERNARDO DE MELLO PAZ em 12/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 18:39
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
16/03/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/03/2022 23:59.
-
26/01/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 17:03
Recurso Especial não admitido
-
20/11/2021 06:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:27
Decorrido prazo de BERNARDO DE MELLO PAZ em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:21
Decorrido prazo de BERNARDO DE MELLO PAZ em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 10:39
Juntada de certidão
-
09/10/2021 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 00:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:09
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0077634-41.2009.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0077634-41.2009.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: BERNARDO DE MELLO PAZ e outros POLO PASSIVO: BERNARDO DE MELLO PAZ e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): BERNARDO DE MELLO PAZ INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 5 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
05/10/2021 15:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:16
Juntada de certidão de processo migrado
-
29/09/2021 20:16
Juntada de volume
-
29/09/2021 20:15
Juntada de volume
-
29/09/2021 20:14
Juntada de volume
-
29/09/2021 20:13
Juntada de volume
-
29/09/2021 20:12
Juntada de volume
-
23/09/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Turma, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e acolheu parcialmente o recurso somente para retificar erro material e sanear contradição a fim de fixar, expressamente, a quantidade de 16 (dezesseis) dias-multa resultante da condenação penal, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2021 08:37
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
20/09/2021 16:23
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
20/09/2021 16:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
15/09/2021 09:48
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
15/09/2021 09:47
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
31/08/2021 15:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920035 CONTRA-RAZOES
-
31/08/2021 14:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
19/08/2021 13:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4919168 RECURSO ESPECIAL
-
19/08/2021 13:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
29/07/2021 17:29
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN 29/07/2021, DISPONIBILIZADO EM 28/07/2021
-
28/07/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL N. 2009.38.00.033133-3/MG E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS.
ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 7.492/86.
QUANTIDADE DE DIAS-MULTA.
PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO CONSTATADOS.
SANEAMENTO.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO RÉU.
CONTINUIDADE DELITIVA.
OMISSÕES INEXISTENTES.
I Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, pelo qual o acolhimento, mesmo que para fins de prequestionamento, somente é possível diante de omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade ou erro material no pronunciamento judicial a respeito de questão imprescindível ao deslinde da controvérsia, uma vez que O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se às razões por elas expostas, tampouco a refutar um a um todos seus argumentos, desde que o fundamento utilizado tenha sido suficiente para embasar a decisão. (STJ: EDcl no HC 280.294/PE, 6ª Turma, DJe 03/08/2015).
II - Constatado erro material e contradição na adoção da quantidade de dias-multa, servem os embargos de declaração para sanear o acórdão, mediante a correção do erro e adequação da quantidade de dias-multa na mesma proporção da pena privativa de liberdade.
Assim, fixada a pena-base no patamar mínimo de dois anos estabelecido pelo preceito secundário do art. 22 da Lei nº 7.492/86, justifica-se o arbitramento do valor mínimo de 10 (dez) dias-multa (art. 49, CP), acrescido, in casu, de 2/3 em razão da continuidade delitiva, tornando definitiva a quantidade de 16 (dezesseis) dias-multa.
III Em homenagem ao princípio da dialeticidade, que rege os recursos previstos no processo penal, o efeito devolutivo da apelação encontra limite nas razões expostas pelo recorrente, não se admitindo inovação em sede de embargos declaratórios.
Assim, os memoriais destinam-se à elucidação dos temas abordados no recurso interposto e não se prestam à apresentação, pela vez primeira, de questões que, supostamente, devem ser objeto de exame pelo Poder Judiciário. (STJ: AgRg no AREsp 311.775/SC).
IV Questões ligadas aos atos administrativos do Banco Central do Brasil, bem como à materialidade e à autoria delitiva e, ainda, à responsabilização do réu e aos critérios adotados para majoração da pena em razão da continuidade delitiva, foram amplamente tratadas no acórdão embargado, pelo que não há omissão a ser sanada.
A insatisfação da parte com o resultado do julgamento faculta a interposição do recurso cabível ao órgão judicial competente, e não embargos de natureza declaratória que, ordinariamente, não tem a função de reexaminar a matéria decidida pelo órgão julgador.
V Embargos de declaração opostos pelo réu conhecidos e parcialmente acolhidos, somente para retificar erro material e sanear contradição a fim de fixar expressamente a quantidade de 16 (dezesseis) dias-multa, resultante da condenação.
Decide a 4ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 21 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
27/07/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/07/2021 -
-
26/07/2021 17:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
23/07/2021 14:26
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
21/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - e acolheu parcialmente o recurso somente para retificar erro material e sanear contradição a fim de fixar, expressamente, a quantidade de 16 (dezesseis) dias-multa resultante da condenação pen
-
18/03/2021 12:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/03/2021 12:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
11/03/2021 13:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
26/02/2021 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
26/02/2021 13:25
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
24/02/2021 16:33
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA. ADV.GUILHERME
-
22/02/2021 15:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/02/2021 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
19/02/2021 14:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
18/02/2021 16:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4908475 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
18/02/2021 14:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4908476 PETIÇÃO
-
17/02/2021 12:36
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
04/02/2021 16:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
03/02/2021 16:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4905838 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
20/01/2021 11:06
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
19/01/2021 18:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - BERNARDO DE MELLO PAZ
-
18/01/2021 16:39
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO - CARGA
-
15/01/2021 16:28
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
13/01/2021 18:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 15/01/2021. Nº de folhas do processo: 715
-
18/12/2020 14:49
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
18/12/2020 14:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR
-
18/12/2020 11:29
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
-
01/12/2020 14:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
01/12/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL - às apelações
-
01/12/2020 13:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
01/12/2020 13:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
01/12/2020 12:50
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
20/11/2020 13:36
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 25, PAGS. 983/990
-
18/11/2020 16:16
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 01/12/2020
-
08/11/2019 10:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
07/11/2019 16:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
29/10/2019 16:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
29/10/2019 16:30
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA CÓPIA
-
25/10/2019 14:43
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA. ADV. CESAR CAVALCANTE
-
10/09/2019 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
09/09/2019 12:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
09/09/2019 12:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
09/09/2019 10:23
PROCESSO REMETIDO - AO REVISOR
-
29/04/2016 10:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
-
18/04/2016 18:03
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
-
16/03/2016 16:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO (TRANSF. ACERVO)
-
07/01/2014 10:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
07/01/2014 09:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
19/12/2013 18:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
19/12/2013 16:37
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
19/12/2013 15:55
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - GABRIELA DOURADO MATTOS - CÓPIA
-
18/12/2013 18:02
PROCESSO RECEBIDO - PARA CÓPIAS
-
18/12/2013 17:55
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
18/12/2013 10:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/12/2013 10:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
17/12/2013 18:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
17/12/2013 13:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3268415 PARECER (DO MPF)
-
16/12/2013 11:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
11/12/2013 09:10
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
10/12/2013 16:06
PROCESSO RECEBIDO - COM DESPACHO....VISTA MPF
-
10/12/2013 14:46
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
06/12/2013 12:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/12/2013 12:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
05/12/2013 17:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
05/12/2013 13:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3260644 PETIÇÃO
-
05/12/2013 10:45
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
03/12/2013 09:18
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
02/12/2013 15:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3257499 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
29/11/2013 17:41
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
21/11/2013 14:07
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - RENATA FERNANDES HANONES - CARGA
-
21/11/2013 13:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3250728 SUBSTABELECIMENTO
-
21/11/2013 13:40
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO V NR 226. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
19/11/2013 18:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/11/2013
-
12/11/2013 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA CMO DECISÃO...NOS TERMOS DO ART. 600, § 4º, DO CPP....
-
12/11/2013 08:21
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
11/11/2013 10:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/11/2013 10:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
08/11/2013 17:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
-
08/11/2013 13:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3241345 PETIÇÃO
-
08/11/2013 10:14
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
06/11/2013 09:44
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
05/11/2013 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2013
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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