TRF1 - 0002153-44.2015.4.01.3903
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:02
Juntada de Informação
-
01/08/2022 18:11
Juntada de certidão
-
30/07/2022 03:06
Decorrido prazo de MARINALVA RIBEIRO DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 03:06
Decorrido prazo de PRELAZIA DO XINGU em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:33
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0002153-44.2015.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÃO IDENTIFICADO: NORTE ENERGIA S/A NÃO IDENTIFICADO: PRELAZIA DO XINGU, MARINALVA RIBEIRO DA SILVA DESTINATÁRIO(A): CASSIA DE FATIMA SANTANA MENDES - OAB/PA 5367-A FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 6 de julho de 2022.
TANIA PETRUCIA DANTAS FERREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
06/07/2022 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2022 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2022 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 01:41
Decorrido prazo de PRELAZIA DO XINGU em 04/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:42
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
10/06/2022 00:25
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002153-44.2015.4.01.3903 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002153-44.2015.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NORTE ENERGIA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSA MARIA ROCHA QUARESMA - PA18842 e ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A POLO PASSIVO:PRELAZIA DO XINGU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CASSIA DE FATIMA SANTANA MENDES - PA5367-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [NORTE ENERGIA S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-07 (NÃO IDENTIFICADO)].
Polo passivo: [, ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[PRELAZIA DO XINGU - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (NÃO IDENTIFICADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de junho de 2022. (assinado digitalmente) -
08/06/2022 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:52
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2022 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
12/05/2022 08:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/05/2022 08:31
Juntada de certidão
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MARINALVA RIBEIRO DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de PRELAZIA DO XINGU em 06/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 17:41
Juntada de certidão
-
11/04/2022 00:00
Publicado Intimação polo passivo em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002153-44.2015.4.01.3903 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe NÃO IDENTIFICADO: NORTE ENERGIA S/A Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSA MARIA ROCHA QUARESMA - PA18842 NÃO IDENTIFICADO: PRELAZIA DO XINGU e MARINALVA RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: CASSIA DE FATIMA SANTANA MENDES - PA5367-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES INTIMAÇÃO FINALIDADE: Os presentes autos encontram-se com vista aos recorridos, PRELAZIA DO XINGU e MARINALVA RIBEIRO DA SILVA, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso Especial interposto pela empresa Norte Energia S/A, no prazo legal.
Coordenadoria da Terceira Turma -
07/04/2022 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO em 10/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA ROCHA QUARESMA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:07
Decorrido prazo de CASSIA DE FATIMA SANTANA MENDES em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:01
Decorrido prazo de MARINALVA RIBEIRO DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 15:51
Juntada de recurso especial
-
07/02/2022 16:00
Juntada de certidão
-
07/02/2022 00:01
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
07/02/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
07/02/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
05/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
05/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
05/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002153-44.2015.4.01.3903 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe NÃO IDENTIFICADO: NORTE ENERGIA S/A Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSA MARIA ROCHA QUARESMA - PA18842 NÃO IDENTIFICADO: PRELAZIA DO XINGU e outros Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: CASSIA DE FATIMA SANTANA MENDES - PA5367-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, para corrigir erro material. 2.
Inexistem omissões no julgado, não constituindo os embargos de declaração,
por outro lado, instrumento jurídico próprio para o exame das razões atinentes à irresignação da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão da matéria já decidida. 3.
O julgador não está obrigado a aderir às teses jurídicas levantadas pelas partes no processo nem a responder a todas as suas alegações, bastando que, fundamentadamente, demonstre as razões de seu livre convencimento, o que decorre do princípio iura novit curia (STJ, EDREsp 231.651/PE). 4.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 25 de janeiro de 2022.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
03/02/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 18:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2022 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2022 16:57
Juntada de certidão de julgamento
-
15/12/2021 00:12
Decorrido prazo de PRELAZIA DO XINGU em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:12
Decorrido prazo de MARINALVA RIBEIRO DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 13:10
Juntada de certidão
-
06/12/2021 00:02
Publicado Intimação de pauta em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de dezembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: NÃO IDENTIFICADO: NORTE ENERGIA S/A , Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSA MARIA ROCHA QUARESMA - PA18842 .
NÃO IDENTIFICADO: PRELAZIA DO XINGU, MARINALVA RIBEIRO DA SILVA , Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: CASSIA DE FATIMA SANTANA MENDES - PA5367-A .
O processo nº 0002153-44.2015.4.01.3903 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25-01-2022 Horário: 14:00 Local: Presencial com suporte de vídeo - Resolução Presi 10118537 -
02/12/2021 22:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 21:48
Incluído em pauta para 25/01/2022 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
-
11/11/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 18:25
Juntada de certidão
-
11/11/2021 00:16
Decorrido prazo de MARINALVA RIBEIRO DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 16:48
Juntada de certidão
-
03/11/2021 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2021.
-
30/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002153-44.2015.4.01.3903 [Desapropriação de Imóvel Urbano] NÃO IDENTIFICADO: NORTE ENERGIA S/A NÃO IDENTIFICADO: PRELAZIA DO XINGU, MARINALVA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos poderá implicar a atribuição de efeitos modificativos ao julgado, intimem-se os embargados para apresentarem contrarrazões.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 13/10/2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
27/10/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 01:55
Decorrido prazo de PRELAZIA DO XINGU em 26/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:07
Juntada de certidão
-
19/10/2021 00:32
Publicado Intimação polo passivo em 19/10/2021.
-
19/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002153-44.2015.4.01.3903 [Desapropriação de Imóvel Urbano] NÃO IDENTIFICADO: NORTE ENERGIA S/A NÃO IDENTIFICADO: PRELAZIA DO XINGU, MARINALVA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos poderá implicar a atribuição de efeitos modificativos ao julgado, intimem-se os embargados para apresentarem contrarrazões.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 13/10/2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
15/10/2021 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2021 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 01:49
Decorrido prazo de MARINALVA RIBEIRO DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:24
Juntada de embargos de declaração
-
03/09/2021 19:58
Juntada de certidão
-
03/09/2021 00:13
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
03/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002153-44.2015.4.01.3903 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe NÃO IDENTIFICADO: NORTE ENERGIA S/A Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSA MARIA ROCHA QUARESMA - PA18842 NÃO IDENTIFICADO: PRELAZIA DO XINGU e outros Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: CASSIA DE FATIMA SANTANA MENDES - PA5367-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
ADOÇÃO DO VALOR DA OFERTA.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA INDISPONÍVEL.
CORREÇÃO MONETÁRIA POR CONTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
A jurisprudência do STJ é firme em asseverar que “Ainda que tenha havido o depósito integral do valor da indenização mesmo antes da imissão na posse, o expropriado poderá levantar só 80% do referido valor, no que os juros compensatórios incidem também sobre parcela de 20% da indenização indisponível de imediato ao expropriado” (AREsp 1673525/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 05/10/2020). 2.
Não merece ser acolhido o pleito da apelante de afastamento total desses acréscimos, em razão da ausência de pedido expresso dos expropriados na contestação, eis que sua incidência decorre de expressa determinação legal, independentemente de requerimento, conforme disposto no art. 322, §1º, do CPC/2015. 3.
Merece ser reformada a sentença para determinar que a correção monetária do valor da oferta correrá por conta da instituição financeira na qual se encontra depositado, nos termos da Súmula 179, do Superior Tribunal de Justiça (TRF, AC 0002395-66.2016.4.01.3903, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 03/11/2020). 4.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 24 de agosto de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
01/09/2021 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 19:46
Conhecido o recurso de NORTE ENERGIA S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-07 (NÃO IDENTIFICADO) e provido em parte
-
24/08/2021 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2021 16:19
Juntada de certidão de julgamento
-
13/08/2021 00:17
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 12/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:58
Decorrido prazo de PRELAZIA DO XINGU em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:58
Decorrido prazo de MARINALVA RIBEIRO DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 13:20
Juntada de certidão
-
02/08/2021 00:01
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2021.
-
31/07/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 29 de julho de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: NÃO IDENTIFICADO: NORTE ENERGIA S/A , Advogados do(a) NÃO IDENTIFICADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSA MARIA ROCHA QUARESMA - PA18842 .
NÃO IDENTIFICADO: PRELAZIA DO XINGU, MARINALVA RIBEIRO DA SILVA , Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: CASSIA DE FATIMA SANTANA MENDES - PA5367-A .
O processo nº 0002153-44.2015.4.01.3903 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MONICA JACQUELINE SIFUENTES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 24-08-2021 Horário: 14:00 Local: Presencial com suporte de vídeo - Resolução Presi 10118537 -
29/07/2021 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2021 20:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:29
Incluído em pauta para 24/08/2021 14:00:00 Presencial com suporte de vídeo.
-
07/11/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
24/07/2019 18:05
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
24/07/2019 18:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
22/07/2019 15:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
22/07/2019 15:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4769821 PARECER (DO MPF)
-
19/07/2019 11:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
08/07/2019 09:04
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
08/07/2019 09:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
05/07/2019 11:23
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
03/07/2019 10:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
03/07/2019 10:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
03/07/2019 08:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
02/07/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017619-48.2005.4.01.3800
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
L &Amp; L Administracao e Servicos LTDA
Advogado: Luciana Rezende Mello Stein Mundim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 11:00
Processo nº 0009154-91.2016.4.01.3500
Jorge Elias da Silva
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Ana Flavia Silva Sussuarana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2018 19:11
Processo nº 0001891-23.2012.4.01.3508
Euzabeth Campos Martins
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Vieira da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 12:23
Processo nº 0004901-10.2014.4.01.3701
Municipio de Balsas
Francisco de Assis Milhomem Coelho
Advogado: Julio Cesar SA Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2017 00:00
Processo nº 0002153-44.2015.4.01.3903
Norte Energia S/A
Prelazia do Xingu
Advogado: Carlos Augusto Teixeira de Brito Nobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2015 10:39