TRF1 - 0002735-38.2009.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002735-38.2009.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FRANCISCO PICANCO FLEXA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: FRANCISCO PICANCO FLEXA .
Após o arquivamento do feito por lapso superior a cinco anos, procedeu-se a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição do crédito excutido, oportunidade em que ofereceu manifestação na qual assentiu que não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição nos cinco anos subsequentes, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução e seus apensos Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
29/01/2022 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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29/01/2022 09:27
Juntada de Certidão
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06/10/2021 02:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/10/2021 23:59.
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28/09/2021 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PICANCO FLEXA em 27/09/2021 23:59.
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13/08/2021 04:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/08/2021.
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13/08/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002735-38.2009.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCO PICANCO FLEXA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO PICANCO FLEXA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 10 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:13
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/08/2021 10:13
Juntada de volume
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29/03/2021 10:58
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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29/03/2021 10:58
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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29/03/2021 10:58
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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29/03/2021 10:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/05/2017 19:19
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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10/04/2017 13:27
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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10/04/2017 13:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/06/2016 15:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/05/2016 16:51
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - EFETIVADO EM 28/4/2016
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27/04/2016 17:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - desbloqueio de valores via bacenjud - requisitado em 27/4/2016
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16/03/2016 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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08/03/2016 15:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/02/2016 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/02/2016 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista o desinteresse do(a) exequente nos valores bloqueados às fls. (...), conforme se depreende de sua manifestação fl. (...), cancele-se a ordem de bloqueio, procedendo-se ao desbloqueio dos referidos valores por meio d
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04/02/2016 11:11
Conclusos para despacho
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10/12/2015 19:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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10/12/2015 19:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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27/10/2015 12:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/10/2015 19:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/10/2015 19:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Em relação ao pedido de cadastro junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, este Juízo ainda não possui senha de acesso ao Sistema. Assim, apresenta-se inviável, por ora, a apreciação do pedido formulado à fl.
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09/10/2015 11:52
Conclusos para despacho
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26/06/2015 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER INDISPONIBILIDADE DE BENS
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26/06/2015 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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26/05/2015 13:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/05/2015 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/05/2015 17:02
DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTADA DO RESULTADO BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
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17/04/2015 15:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 17/4/2015
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11/02/2015 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Assim, defiro em parte o pedido, para que em havendo conta com crédito nas instituições financeiras em nome do(s) executado(s) sejam bloqueados valores até o montante da dívida exequenda. Renove-se, pois, a(s) diligência(s) determ
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14/01/2015 08:16
Conclusos para despacho
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18/11/2014 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL REQUER INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO
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18/11/2014 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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12/11/2014 09:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/10/2014 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/10/2014 17:13
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INSUFICIENTE - EFETIVADO EM 03/09/2014
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02/09/2014 11:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 02/09/2014
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22/07/2014 17:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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10/07/2014 13:25
Conclusos para despacho
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11/04/2014 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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11/04/2014 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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02/04/2014 08:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/03/2014 09:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/03/2014 09:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EDITAL DE CITAÇÃO
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17/10/2013 19:27
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - foi disponibilizado no e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano V, nº 203, do dia 17/10/2013, com validade de publicação no dia 18/10/2013.
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28/08/2013 18:35
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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28/08/2013 18:35
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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05/08/2013 13:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL EXPEDIDO
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14/05/2013 15:27
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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14/05/2013 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a citação editalícia requerida à fl. 46. Expeça-se edital.
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14/05/2013 15:23
Conclusos para despacho
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29/11/2012 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
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29/11/2012 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA PFN
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21/11/2012 14:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/11/2012 19:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/10/2012 19:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro. Suspenda-se a execução pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se nos termos do art. 40...
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17/10/2012 14:51
Conclusos para despacho
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06/06/2012 21:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO PFN
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06/06/2012 21:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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16/05/2012 09:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/05/2012 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/05/2012 15:26
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/04/2012 21:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/03/2012 15:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/03/2012 15:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/03/2012 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 29. Expeça-se novo mandado em desfavor do executado Francisco Picanço Flexa para citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente no referido pedido (A
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31/01/2012 18:12
Conclusos para despacho
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29/07/2011 18:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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22/06/2011 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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15/06/2011 14:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/06/2011 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/03/2011 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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02/02/2011 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DA PFN
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19/01/2011 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/12/2010 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/12/2010 16:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/10/2010 11:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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26/08/2010 18:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, o qual fluirá a partir desta data. Após o decurso do prazo, sem manifestação, dê-se vista ao exequente para requerer o q
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19/08/2010 09:01
Conclusos para despacho
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28/06/2010 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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07/04/2010 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
24/03/2010 13:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/03/2010 11:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/03/2010 16:21
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXECUTADO NÃO LOCALIZADO
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07/01/2010 15:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/12/2009 10:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/12/2009 10:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/12/2009 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), salvo embargos. Em caso de existência de outra execução fiscal que envolva o(a) mesmo(a) executado(a), apresentem-se os autos
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28/10/2009 16:32
Conclusos para despacho
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23/09/2009 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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23/09/2009 14:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/09/2009 14:49
INICIAL AUTUADA
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17/09/2009 16:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2009
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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