TRF1 - 0008782-05.2012.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 00:14
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSAO ELEITORAL DO IFBA em 14/09/2022 23:59.
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02/08/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2022 00:28
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/08/2022.
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30/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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29/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 0008782-05.2012.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GEORGES SOUTO ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CESAR DA SILVA LIMA - BA10491, IVAN HOLANDA FARIAS - BA9890 e ANTONIO FERNANDO SOUZA GRACA - BA10013 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PRESIDENTE DA COMISSAO ELEITORAL DO IFBA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 28 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
28/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 01:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/05/2022 14:56
RECEBIDOS DO TRF - transito em 02/02/2022
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18/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA.
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DISCENTE, TÉCNICO-ADMINISTRATIVCO E DOCENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO IFBA.
SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA.
INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
REMESSA OFICIAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
Com já decidido por esta Turma: ¿Assim como ao juiz é exigida a fundamentação de suas decisões, à parte incumbe impugnar especificamente os fundamentos utilizados para o não acolhimento das teses iniciais.
Dessa forma, o recurso de apelação deve conter teses suficientes, em tese, para a reforma da sentença, sob pena de não conhecimento, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
Ademais, a exigência de impugnação dos fundamentos da sentença decorre da garantia, à parte contrária, do princípio do contraditório¿ (AC 0005168-75.2016.4.01.4100, JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.), TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 22/04/2021).
E, na ausência de fundamentos que atinjam o ato recorrido, está-se diante da hipótese do não conhecimento da apelação, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, afetando pressuposto extrínseco da congruência. 2.
Considerando a remessa necessária, no caso em exame, trata-se de situação consolidada pelo decurso do tempo, porque se tratava de mandato de 02 (dois) anos, que já transcorreram, de modo que não se mostra possível sua desconstituição, devendo ser mantida a sentença que concedeu a segurança, uma vez que não foram obedecidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa previamente à prática do ato impugnado. (REOMS 1008676-12.2015.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 20/02/2019 PAG.)? 3.
Apelação não conhecida e remessa oficial desprovida.? Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso de apelação e negar provimento?à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora.?? Brasília, 27?de?setembro?de?2021.
Juíza Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora (Convocada) -
06/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de setembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 3 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA Presidente -
12/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de setembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, Sessão que será realizada por meio virtual, pela plataforma teams, nos termos da RESOLUÇÃO/PRESI Nº 10025548/2020, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 10 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO Presidente -
22/06/2012 14:21
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDOS TRF
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22/06/2012 14:12
REMESSA ORDENADA: TRF
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06/06/2012 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/06/2012 15:20
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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06/06/2012 15:20
RECURSO RECEBIDO
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06/06/2012 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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04/06/2012 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/05/2012 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/05/2012 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/05/2012 14:54
Conclusos para despacho
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18/05/2012 13:57
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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07/05/2012 17:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PZ 11/06
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03/05/2012 19:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PROCURADORIA FEDERAL
-
24/04/2012 16:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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24/04/2012 16:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AUTORIDADE E PROCURADORIA FEDERAL
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23/04/2012 18:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/04/2012 18:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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18/04/2012 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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13/04/2012 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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13/04/2012 18:03
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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10/04/2012 17:19
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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10/04/2012 17:17
PARECER MPF: APRESENTADO
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02/04/2012 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - pz 12/04
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02/04/2012 13:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - mandado de intimação do MPF
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21/03/2012 12:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/03/2012 12:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/03/2012 08:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAR MPF
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21/03/2012 08:45
DILIGENCIA CUMPRIDA - RETIFICADA A AUTUACAO
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20/03/2012 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/03/2012 18:29
Conclusos para despacho
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20/03/2012 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IFBA
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09/03/2012 18:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - pz14/03 - agravo
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09/03/2012 18:45
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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02/03/2012 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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29/02/2012 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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29/02/2012 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - URGÊNCIA.
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29/02/2012 17:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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29/02/2012 17:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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29/02/2012 17:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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28/02/2012 21:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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28/02/2012 21:26
Conclusos para decisão
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28/02/2012 15:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. 7820272
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2012
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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