TRF1 - 0016344-20.2012.4.01.3800
1ª instância - 5ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GUADALUPE ENGENHARIA LTDA em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:40
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 08/08/2022 23:59.
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29/06/2022 08:56
Juntada de manifestação
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27/06/2022 00:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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23/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ARQUIVAMENTO.
REGISTRO COMERCIAL.
EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO.
LEGITIMIDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
De acordo com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria: ¿1.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que para argumento de alteração de contrato perante a junta comercial não mais subsistem as exigências de certidões negativas de débitos com FGTS e com a União, porque previstas em leis anteriores (Decreto-Lei n. 1.715/1979 e Lei n. 8.036/1990).
Para tanto, prevalece, apenas, a exigência de certidão negativa do INSS, pois inserida na Lei n. 8.212/1991 por força da Lei n. 9.032/1995, lei posterior à Lei n. 8.934/1994¿. (AgInt no REsp 1466920/RS, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 11/02/2020). 2.
Além disso, também o STJ decidiu no sentido de que ¿conforme já asseverado pelo Ministério Público Federal, em primeira instância, 'a exigência contra a qual se insurge a impetrante tem regulamentação legal na Instrução Normativa nº?105/2007,?cujo fundamento de validade se encontra na Lei nº 8.934/1994 e no Decreto nº 1.800/1996', mas 'ocorre que, no ordenamento jurídico pátrio, vigora em toda a sua intensidade o princípio da legalidade', e, 'conforme tem decidido o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não há na Lei nº 8.934/1994 qualquer menção à exigência de apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para fins de registro de incorporações perante as Juntas Comerciais - ainda mais em se tratando de ato que gerará acréscimo patrimonial às empresas que se incorporam¿ (RECURSO ESPECIAL Nº 1.175.043 - RS (2010/0002898-8), (Ministro HAMILTON CARVALHIDO, 07/06/2010), de modo que esta Casa, quanto à exigência contida na Instrução Normativa 105/2007 do DNRC, adotou o seguinte posicionamento, que, de igual, forma deve ser aqui aplicado: ¿Não há base legal para obstar o arquivamento de atos de alteração contratual junto à Junta Comercial em razão da falta de certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa, a ser expedidas pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, tendo a Instrução Normativa 105/2007 do DNRC extrapolado seu poder regulamentar ao criar no inciso primeiro (I), exigência não prevista em lei.¿ (AMS 0001228-58.2004.4.01.3701, JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA, TRF1 - 4ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 27/06/2012 PAG 224). 3.
Apelação parcialmente provida, mantida a exigência da certidão negativa de débitos previdenciários.
Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade,?dar parcial provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora.? Brasília, 27 de setembro de 2021.
Juíza Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora (Convocada) -
06/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de setembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 3 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA Presidente -
12/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de setembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, Sessão que será realizada por meio virtual, pela plataforma teams, nos termos da RESOLUÇÃO/PRESI Nº 10025548/2020, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 10 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO Presidente -
03/09/2012 13:33
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - TRF
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30/08/2012 11:53
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - JUCEMG
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23/08/2012 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUCEMG (PROCURAÇÃO)
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10/08/2012 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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08/08/2012 13:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/08/2012 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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08/08/2012 13:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REC, APELAÇÃO
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07/08/2012 15:13
Conclusos para despacho
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31/07/2012 12:50
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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24/07/2012 12:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPTE
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23/07/2012 16:38
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - of. 956/5v/2012-Procurador
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19/07/2012 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - OF. 955/2012- AUT. COATORA
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18/07/2012 08:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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17/07/2012 13:58
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - of. 974/2012
-
11/07/2012 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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09/07/2012 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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06/07/2012 14:21
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF 956 E 974
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06/07/2012 14:20
OFICIO EXPEDIDO - OF 955 (AUTOR. COATORA), 956 (PROCURADOR), 957 (RELATOR) E 974 (MPF)
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29/06/2012 12:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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29/06/2012 12:55
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - E-CVD 00373.2012.00053800.1.00119/00128
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26/06/2012 10:10
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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26/06/2012 10:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - MPF (NÃO APRESENTOU PARECER)
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30/05/2012 10:20
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. 736 - MPF
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22/05/2012 12:58
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF. 736
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22/05/2012 12:57
OFICIO EXPEDIDO - OF. 736/5V/12 ao MPF.
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16/05/2012 13:06
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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08/05/2012 17:12
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - (2ª) 2ª INFORMAÇÕES APRESENTADAS
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08/05/2012 15:25
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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08/05/2012 12:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) OF. 620 E 621- AUT. COATORA E PROCURADOR DA JCMG
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04/05/2012 13:29
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. 504 E 505- AUT. COATORA E PROCURADOR DA JCMG
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04/05/2012 09:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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02/05/2012 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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30/04/2012 12:49
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF 620 (AUTOR. COATORA) E 621 (PROC.)
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30/04/2012 12:49
OFICIO EXPEDIDO - OF 620 E 621
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26/04/2012 16:44
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/04/2012 16:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INCABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
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24/04/2012 10:30
Conclusos para despacho
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24/04/2012 10:26
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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13/04/2012 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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11/04/2012 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/04/2012 15:46
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF 504 E 505
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10/04/2012 15:46
OFICIO EXPEDIDO - OF 504 E 505
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10/04/2012 14:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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10/04/2012 14:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
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10/04/2012 14:55
Conclusos para despacho
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09/04/2012 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/04/2012 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 2 CONTRAFÉS APRESENTADAS
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09/04/2012 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/04/2012 13:17
Conclusos para despacho
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09/04/2012 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/04/2012 18:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2012
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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