TRF1 - 1045858-65.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:44
Juntada de manifestação
-
09/08/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2024 23:59.
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13/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:15
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDRE NEIVA COSTA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 11:27
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a A. N. C. D. S. - CPF: *10.***.*52-23 (AUTOR) e LUCIANA NEIVA COSTA DA SILVA - CPF: *72.***.*80-32 (REPRESENTANTE)
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18/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 11:47
Juntada de manifestação
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05/06/2023 13:03
Juntada de parecer
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02/06/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2023 13:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 21:52
Juntada de manifestação
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17/01/2023 16:56
Juntada de manifestação
-
16/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
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17/10/2022 21:28
Juntada de manifestação
-
23/09/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:34
Juntada de processo administrativo
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13/09/2022 20:59
Juntada de manifestação
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12/09/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:48
Juntada de manifestação
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31/08/2022 23:47
Juntada de laudo pericial
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24/08/2022 23:38
Juntada de laudo pericial
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02/08/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2022 23:03
Juntada de manifestação
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27/07/2022 10:58
Perícia agendada
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27/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:18
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 15:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2022 17:55
Conclusos para julgamento
-
19/03/2022 10:18
Juntada de manifestação
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16/02/2022 17:48
Juntada de manifestação
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21/01/2022 22:26
Juntada de manifestação
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17/01/2022 09:57
Juntada de contestação
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13/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
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14/12/2021 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/12/2021 21:38
Juntada de Certidão
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09/12/2021 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/12/2021 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 15:22
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:32
Juntada de substabelecimento
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11/08/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDRE NEIVA COSTA DA SILVA em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 04:08
Publicado Ato ordinatório em 03/08/2021.
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03/08/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1045858-65.2020.4.01.3300 AUTOR: A.
N.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE: LUCIANA NEIVA COSTA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN - NEUROLOGISTA Data da Perícia: 27/10/2021 às 09:00 h Local da Perícia: RUA PROF.
ANTÔNIO AUGUSTO MACHADO, QUADRA 12, LOTE 5, S/N, CENTRO MÉDICO PRO-NEURO, PRAIA DO FLAMENGO, CEP. 41.603-090, SALVADOR/BA, Referência:FINAL DE LINHA DE PRAIA DO FLAMENGO-1ª PONTE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) -
30/07/2021 17:29
Perícia designada
-
30/07/2021 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2021 20:49
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2021 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 16:29
Juntada de Certidão.
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09/10/2020 15:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/10/2020 15:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/10/2020 13:25
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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