TRF1 - 1029306-25.2020.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 02:10
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:07
Decorrido prazo de TIM S/A em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 01:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:11
Decorrido prazo de ORLANDO LIMA CORDEIRO DE CARVALHO em 31/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 11:38
Recebidos os autos
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01/06/2022 11:38
Juntada de informação de prevenção negativa
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10/02/2022 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/02/2022 17:43
Juntada de Informação
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10/12/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 15:51
Conclusos para despacho
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15/09/2021 03:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:06
Decorrido prazo de TIM S/A em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ORLANDO LIMA CORDEIRO DE CARVALHO em 14/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/09/2021 23:59.
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22/08/2021 14:15
Juntada de Certidão
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17/08/2021 18:27
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2021 06:07
Publicado Intimação polo passivo em 13/08/2021.
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13/08/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 10ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : DR.
EVANDRO REIMÃO DOS REIS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Robinson de Souza Amorim AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1029306-25.2020.4.01.3300 - AÇÃO POPULAR (66) - PJe AUTOR: ORLANDO LIMA CORDEIRO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: MATEUS NOGUEIRA DA SILVA - BA36568 REU: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES e outros (4) Advogado do(a) REU: ANA TEREZA BASILIO - RJ074802 Advogado do(a) REU: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - RJ80696 Advogado do(a) REU: CRISTIANO CARLOS KOZAN - SP183335 Advogado do(a) REU: PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO - RJ20200 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou a sentença : ...Desse modo, não há interesse de agir do autor por inadequação do procedimento escolhido para dirimir questões de interesse individual e disponível de consumidor.Por fim, restam prejudicadas as demais preliminares arguidas.Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial com apoio no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, IV e VI, do mesmo Diploma Processual.Sem custas e verba de sucumbência.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, ex vi do artigo 19, da Lei nº 4.717/1965.Publique-se, registre-se e intimem-se. -
11/08/2021 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2021 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2021 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/08/2021 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/08/2021 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/08/2021 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/08/2021 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 12:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2021 11:03
Conclusos para decisão
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01/06/2021 07:11
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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25/03/2021 10:19
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 18:37
Juntada de contestação
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18/03/2021 18:26
Juntada de contestação
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18/03/2021 16:00
Juntada de contestação
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11/03/2021 21:08
Juntada de manifestação
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25/02/2021 14:26
Juntada de manifestação
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25/02/2021 12:20
Juntada de Certidão
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18/02/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
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12/02/2021 12:05
Conclusos para despacho
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10/02/2021 08:25
Juntada de Certidão
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13/01/2021 14:45
Juntada de Certidão
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13/01/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
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06/01/2021 22:27
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2020 23:37
Expedição de Carta precatória.
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18/12/2020 23:36
Expedição de Carta precatória.
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16/12/2020 23:47
Juntada de impugnação
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15/12/2020 19:42
Juntada de parecer
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14/12/2020 12:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 12:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 18:07
Juntada de Certidão
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10/12/2020 18:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/12/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 10:13
Conclusos para decisão
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26/11/2020 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2020 13:08
Juntada de Certidão
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29/09/2020 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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29/09/2020 17:06
Juntada de Certidão
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22/09/2020 06:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2020 18:37
Decorrido prazo de ORLANDO LIMA CORDEIRO DE CARVALHO em 25/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2020 14:16
Suscitado Conflito de Competência
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16/07/2020 09:25
Conclusos para decisão
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16/07/2020 09:22
Juntada de Certidão
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15/07/2020 17:54
Juntada de Certidão
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15/07/2020 17:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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15/07/2020 17:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/07/2020 16:46
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para AÇÃO POPULAR (66)
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15/07/2020 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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15/07/2020 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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