TRF1 - 1016331-43.2021.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 13:57
Processo Desarquivado
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01/08/2022 13:57
Arquivado Provisoramente
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26/07/2022 02:19
Decorrido prazo de CLEONILDES COSTEIRA DE MENDONCA em 25/07/2022 23:59.
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17/07/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
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30/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:21
Juntada de manifestação
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30/05/2022 11:20
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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17/05/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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20/12/2021 22:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Criminal da SJAM.
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20/12/2021 22:49
Juntada de Cálculos judiciais
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17/12/2021 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2021 13:16
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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17/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
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10/09/2021 17:15
Juntada de Certidão
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22/08/2021 18:42
Juntada de manifestação
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21/08/2021 14:33
Juntada de manifestação
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20/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
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17/08/2021 02:06
Decorrido prazo de CLEONILDES COSTEIRA DE MENDONCA em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 01:53
Decorrido prazo de CLEONILDES COSTEIRA DE MENDONCA em 16/08/2021 23:59.
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10/08/2021 16:57
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANDRÉ DIAS IRIGON Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1016331-43.2021.4.01.3200 - EMBARGOS DE TERCEIRO (327) - PJe EMBARGANTE: CLEONILDES COSTEIRA DE MENDONCA Advogado do(a) EMBARGANTE: GEOVANI SILVA DA CRUZ - AM9355 EMBARGADO: .SUPERINTENDENTE DA POLICIA FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL (...) Do exposto, julgo procedentes os pedidos deduzidos em embargos de terceiros, nos termos do artigo 487, inc.
II c/c artigo 130 do CPP, e determino o imediato desbloqueio das contas de Cleonildes Costeira de Mendonça.
Providencie-se com urgência o desbloqueio das contas do Banco Itaú, agência 8271, contas 18995-6 e 57448-8, bem como a conta do Banco Bradesco, agência 938, conta 36872-5, dando especial atenção a esta última por meio da qual a requerente recebe seus proventos e mantém previdência privada, principalmente porque, conforme cronograma de id 631 855 453, será efetuado depósito dos proventos no dia 29/07/2021.
Não concedo o benefício da justiça gratuita, uma vez que as declarações do imposto e o comprovante de renda apresentado pela requerente demonstram que não se trata de pessoa que se privará em razão do pagamento das despesas processuais.
Condeno a requerente ao pagamento das custas em decorrência do princípio da causalidade, haja vista que a jurisdição somente foi exigida pelo fato de Cleonildes ter colocado terceiro, ainda que se filho, como cotitular da conta.
Assumiu nesse sentido o risco de ver seu patrimônio constrito por atitudes de outra pessoa.
Deverá ser intimada para recolher os valores das custas no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo sem recurso, arquive-se com as cautelas de estilo.
Ciência às partes. -
09/08/2021 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2021 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2021 00:24
Juntada de manifestação
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06/08/2021 16:24
Julgado procedente o pedido
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04/08/2021 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2021 17:07
Juntada de Certidão
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04/08/2021 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/07/2021 11:18
Conclusos para decisão
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19/07/2021 16:04
Juntada de manifestação
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16/07/2021 12:14
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Criminal da SJAM
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14/07/2021 10:05
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2021 20:06
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2021 20:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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