TRF1 - 1003611-91.2020.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 11:25
Juntada de Certidão
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07/04/2021 09:25
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES LACERDA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 03:53
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES LACERDA em 06/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:19
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 10/03/2021 23:59.
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03/03/2021 04:50
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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03/03/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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12/02/2021 11:49
Mandado devolvido cumprido
-
12/02/2021 11:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/02/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003611-91.2020.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: PEDRINA VIEIRA DE SA Advogado do(a) IMPETRANTE: RODRIGO SOARES LACERDA - PI14742 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de mandado de segurança interposto em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ, em que objetiva obrigar a apontada autoridade coatora a promover o agendamento das perícias médica e social, dando o regular andamento do requerimento de benefício assistencial, por uma afirmada demora indevida.
Em consulta ao processo administrativo, constato que já houve a realização da perícia social em 16/12/2020 e o agendamento da perícia médica para o dia 22/02/2021.
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/02/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2021 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 09:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2021 11:35
Conclusos para decisão
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29/01/2021 00:24
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ em 26/01/2021 23:59.
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08/12/2020 10:36
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2020 13:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 13:26
Juntada de Certidão
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01/12/2020 14:16
Mandado devolvido cumprido
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01/12/2020 14:16
Juntada de diligência
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01/12/2020 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/12/2020 13:23
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2020 16:29
Determinada Requisição de Informações
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24/11/2020 15:02
Conclusos para despacho
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23/11/2020 12:33
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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23/11/2020 12:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/11/2020 23:07
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2020 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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