TRF1 - 1044692-95.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
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07/06/2022 04:50
Decorrido prazo de ICARO LUIS DE ASSIS DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 20:34
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 20:34
Juntada de Certidão
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13/05/2022 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 20:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/05/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
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14/08/2021 04:46
Decorrido prazo de ICARO LUIS DE ASSIS DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 01:59
Publicado Ato ordinatório em 05/08/2021.
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05/08/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1044692-95.2020.4.01.3300.
Autor(a): I.
L.
D.
A.
D.
S.
Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito-médico: Dr.
FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN – Neurologista Data da Perícia: 17/11/2021 às 08h40min.
Local da Perícia: Rua Prof.º Antônio Augusto Machado, Quadra 12, Lote 5, s/n.º, Centro Médico Pro-neuro, Praia do Flamengo, CEP 41.603-090 - Salvador BA.
Referência: Final de Linha da Praia do Flamengo - 1ª Ponte.
Telefones: (71) 3374 3805; (71) 9 9971 7449.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 03 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 03 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
03/08/2021 16:34
Perícia designada
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03/08/2021 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2021 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 14:45
Juntada de Certidão.
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05/10/2020 11:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/10/2020 11:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/10/2020 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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