TRF1 - 1047256-47.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
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11/02/2023 01:47
Decorrido prazo de ROSALINA DE ALMEIDA BATISTA PERUNA em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2023 10:03
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 10:03
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a ROSALINA DE ALMEIDA BATISTA PERUNA - CPF: *92.***.*36-49 (AUTOR)
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10/12/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 09:49
Juntada de laudo pericial complementar
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11/10/2022 04:18
Decorrido prazo de ROSALINA DE ALMEIDA BATISTA PERUNA em 10/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 11:28
Perícia agendada
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27/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
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14/09/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
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14/09/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 11:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/08/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 09:20
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/03/2022 16:53
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/12/2021 21:15
Juntada de contestação
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29/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 14:52
Juntada de laudo pericial
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17/11/2021 15:37
Juntada de apresentação de quesitos
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17/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
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13/08/2021 04:29
Decorrido prazo de ROSALINA DE ALMEIDA BATISTA PERUNA em 12/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1047256-47.2020.4.01.3300.
Autor(a): ROSALINA DE ALMEIDA BATISTA PERUNA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perito-médico: Dr.
FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN – Neurologista Data da Perícia: 17/11/2021 às 09h00min.
Local da Perícia: Rua Prof.º Antônio Augusto Machado, Quadra 12, Lote 5, s/n.º, Centro Médico Pro-neuro, Praia do Flamengo, CEP 41.603-090 - Salvador BA.
Referência: Final de Linha da Praia do Flamengo - 1ª Ponte.
Telefones: (71) 3374 3805; (71) 9 9971 7449.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 03 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 03 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
03/08/2021 16:45
Perícia designada
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03/08/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2021 21:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2020 16:26
Juntada de manifestação
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22/10/2020 16:22
Juntada de manifestação
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20/10/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 14:42
Juntada de Certidão.
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19/10/2020 00:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/10/2020 00:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/10/2020 02:13
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2020 02:13
Distribuído por sorteio
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16/10/2020 02:13
Juntada de inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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