TRF1 - 1021583-18.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:36
Juntada de Informações prestadas
-
07/06/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/06/2024 07:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2024 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2024 00:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/04/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LAISE SOARES COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2024 15:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2024 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a LAISE SOARES COSTA - CPF: *58.***.*14-33 (AUTOR)
-
04/12/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 23:30
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2023 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
15/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 22:00
Juntada de laudo pericial
-
13/04/2023 01:01
Decorrido prazo de LAISE SOARES COSTA em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:33
Perícia agendada
-
21/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 23:27
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 23:26
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 08:40
Perícia agendada
-
20/10/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/09/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
16/07/2022 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 08:19
Juntada de contestação
-
10/12/2021 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
10/12/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
05/12/2021 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 20:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2021 18:36
Juntada de laudo pericial
-
20/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
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17/08/2021 02:30
Decorrido prazo de LAISE SOARES COSTA em 16/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:43
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2021.
-
07/08/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1021583-18.2021.4.01.3300 AUTOR: LAISE SOARES COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CLAUDIANE FERREIRA DIAS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 21/09/2021 às 10:00 h Local da Perícia: RUA PELICANO, 506, EDIFÍCIO TROPICAL CENTER, SALA 206 / 207 - LOTEAMENTO VARANDAS TROPICAIS, PITANGUEIRAS, CEP. 42.701-340, LAURO DE FREITAS/BA, Referência: SENTIDO SALVADOR-ESTRADA DO CÔCO.
APÓS O BANCO DO BRASIL VIRE À DIREITA.
DESCER A RUA EM FRENTE AO , BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
04/08/2021 16:17
Perícia designada
-
04/08/2021 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2021 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 23:13
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2021 07:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
16/04/2021 07:06
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2021 19:25
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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