TRF1 - 0004321-31.2015.4.01.3802
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 13:21
Baixa Definitiva
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24/08/2022 13:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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17/11/2021 15:24
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
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16/11/2021 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
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16/11/2021 18:23
Juntada de Cálculos judiciais
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16/11/2021 10:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2021 10:07
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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16/11/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
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20/10/2021 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:18
Decorrido prazo de LUANA VASCONCELOS DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:18
Decorrido prazo de DAMA CHICK MODA INTIMA LTDA - ME em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSE RENE DE SOUSA JUNIOR em 13/10/2021 23:59.
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21/09/2021 19:49
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C", para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016 PROCESSO: 0004321-31.2015.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA GARCIA COELHO CATANI - MG155054 POLO PASSIVO:LUANA VASCONCELOS DOS SANTOS e outros SENTENÇA Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face da sentença prolatada (ID 631376972), ao argumento de ter incorrido em contradição. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício, ou, a requerimento ou para corrigir erro material.
Não vislumbro na sentença ora embargada a ocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Verifico que a intenção da embargante é no sentido de revisar a decisão de mérito, buscando a alteração do julgado, o que não é permitido em sede de embargos de declaração.
Para buscar a alteração do decisum, compete à embargante aviar o recurso pertinente, e não fazer uso dos embargos de declaração, de forma totalmente equivocada.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, porquanto tempestivos, e NEGO-LHES PROVIMENTO.
A sentença permanecerá tal como proferida.
Por não ter sido estabilizada a demanda, deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Uberaba, data infra.
Assinado Digitalmente Cláudia Aparecida Salge Juíza Federal -
17/09/2021 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 08:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2021 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2021 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2021 15:45
Conclusos para julgamento
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28/08/2021 07:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 07:05
Decorrido prazo de DAMA CHICK MODA INTIMA LTDA - ME em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 07:05
Decorrido prazo de LUANA VASCONCELOS DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 05:15
Decorrido prazo de JOSE RENE DE SOUSA JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:19
Juntada de Certidão
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05/08/2021 02:02
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0004321-31.2015.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA GARCIA COELHO CATANI - MG155054 POLO PASSIVO:LUANA VASCONCELOS DOS SANTOS e outros SENTENÇA Classificada como Tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016 Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor LUANA VASCONCELOS DOS SANTOS, JOSE RENE DE SOUSA JUNIOR e DAMA CHICK INTIMA LTDA-ME, qualificados nos autos, objetivando a satisfação do crédito discriminado na petição inicial.
Não houve citação válida dos executados.
Recurso de Apelação, interposto pela Caixa Econômica Federal (ID 340524846, pgs. 93-98), em face da sentença prolatada às pgs. 81-87- ID 340524846.
Decisão proferida em sede recursal, que deu provimento à Apelação e desconstituiu a sentença de 1º grau (pgs. 81-87) - ID 340524854.
A exequente desistiu do prosseguimento do feito, sob o ID 557188378, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, haja vista a ausência de perspectiva de êxito na recuperação dos créditos ora executados.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve a estabilização da demanda.
Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uberaba-MG, data infra.
Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal -
03/08/2021 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 14:44
Juntada de embargos de declaração
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26/07/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 17:04
Extinto o processo por desistência
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12/07/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 08:55
Juntada de Certidão
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26/05/2021 17:33
Juntada de Certidão
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17/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
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17/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:31
Juntada de Certidão
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14/04/2021 12:15
Juntada de Certidão
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18/03/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 13:06
Juntada de Certidão
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17/03/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 18:01
Conclusos para despacho
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19/02/2021 10:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2021 23:59.
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11/02/2021 14:04
Juntada de manifestação
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13/01/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2020 07:39
Recebidos os autos
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28/09/2020 07:39
Juntada de Petição (outras)
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05/12/2019 03:13
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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11/04/2016 10:49
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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11/04/2016 10:47
REMESSA ORDENADA: TRF
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11/04/2016 10:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/04/2016 10:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/03/2016 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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03/03/2016 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - REM 03/03/16
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01/03/2016 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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01/03/2016 13:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/03/2016 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/02/2016 16:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/02/2016 07:47
Conclusos para despacho
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15/02/2016 07:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2016 11:41
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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11/02/2016 10:07
REMETIDOS CONTADORIA
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11/02/2016 10:07
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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11/02/2016 10:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/11/2015 14:45
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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18/11/2015 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/11/2015 08:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/11/2015 15:06
CARGA: RETIRADOS CEF
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03/11/2015 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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28/10/2015 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - REM 28/10/15
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27/10/2015 18:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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27/10/2015 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/10/2015 15:13
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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21/10/2015 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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07/07/2015 12:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/07/2015 12:23
INICIAL AUTUADA
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06/07/2015 18:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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