TRF1 - 0004922-20.2013.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
05/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:18
Juntada de Informação
-
18/05/2022 11:59
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 02:03
Decorrido prazo de ALFREDO FALCAO COSTA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:03
Decorrido prazo de TURMALINA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/05/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:16
Decorrido prazo de ALFREDO FALCAO COSTA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:13
Decorrido prazo de TURMALINA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 06/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:04
Juntada de apelação
-
17/08/2021 02:44
Publicado Edital em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Edital em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ/MA 2ª VARA FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 0004922-20.2013.4.01.3701 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: ALFREDO FALCAO COSTA CPF: *10.***.*55-54, LUIS ERNESTO CAMPOS DE GOES CPF: *04.***.*70-78, TURMALINA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA FINALIDADE: INTIMAR o réu ALFREDO FALCAO COSTA CPF: *10.***.*55-54, atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da Sentença (ID 374253936).
SENTENÇA: "Ante o exposto, acolho parcialmente a pretensão autoral, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar os réus às sanções previstas no art. 12, II da Lei nº 8.429/92, nos seguintes termos: a) os réus LUÍS ERNESTO CAMPOS DE GOES, TURMALINA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e ALFREDO FALCÃO COSTA, a ressarcirem, solidariamente, o dano causado ao erário (R$ 54.056,47).
O quantum respectivo deve ser atualizado mediante aplicação de correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 398 do CC e das Súmulas 46 e 54/STJ, considerando-se, como termo inicial, a data do pagamento (15/04/2008); b) réu LUÍS ERNESTO CAMPOS DE GOES: b.1) multa civil equivalente a 30% (trinta por cento) do dano provocado (R$ 54.056,47), cujo respectivo montante deverá ser atualizado nos termos da fundamentação acima; b.2) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; b.3) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 5 (cinco) anos. c) ré TURMALINA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA: c.1) multa civil no patamar de 50% (cinquenta por cento) do prejuízo causado, cujo respectivo montante deverá ser atualizado nos termos da fundamentação acima; c.2) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. c.3) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ou seja, R$ 54.056,47 (cinquenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos). d) réu ALFREDO FALCÃO COSTA: d.1) multa civil equivalente a 50% (cinquenta por cento) do dano (R$ 54.056,47), cujo respectivo montante deverá ser atualizado nos termos da fundamentação acima; d.2) suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de 6 (seis) anos. d.3) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 5 (cinco) anos.
A condenação pecuniária (multa civil) será revertida em favor da UNIÃO, com fundamento no art. 18 da Lei nº 8.429/92.
Custas pelos réus ora condenados.
Diante da norma contida no art. 128, II, "a", da CF, em vista ao princípio da isonomia, não são devidos honorários em favor do MPF.
Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se à Justiça Eleitoral, à Secretaria do Tesouro Nacional (gestora do SIAFI), bem como a outros órgãos que vierem a ser indicados pelo autor, remetendo-lhes cópia dessa sentença, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, da condenação transitada em julgado e das respectivas sanções políticas; b) Proceda-se à inclusão dos nomes dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, na forma da Resolução 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Oportunamente, arquivem-se os autos, depois de certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data da assinatura eletrônica.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHAES NETO.
Juiz Federal Substituto".
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal de Imperatriz/MA ([email protected]) Justiça Federal - Subseção Judiciária de Imperatriz, Avenida Tapajós, SN, Bairro Parque das Nações, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65912-900 Imperatriz/MA, 12 de agosto de 2021. assinado digitalmente GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal Substituto (No Exercício da Titularidade) -
13/08/2021 09:22
Expedição de Edital.
-
13/08/2021 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 09:22
Expedição de Edital.
-
13/08/2021 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2021 07:25
Decorrido prazo de TURMALINA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 06:09
Decorrido prazo de ALFREDO FALCAO COSTA em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 06:07
Decorrido prazo de LUIS ERNESTO CAMPOS DE GOES em 11/02/2021 23:59.
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04/02/2021 11:50
Decorrido prazo de ALFREDO FALCAO COSTA em 03/02/2021 23:59.
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04/02/2021 11:43
Decorrido prazo de TURMALINA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 03/02/2021 23:59.
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04/02/2021 11:38
Decorrido prazo de LUIS ERNESTO CAMPOS DE GOES em 03/02/2021 23:59.
-
08/01/2021 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2021 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/01/2021 13:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2020 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2020 09:54
Conclusos para julgamento
-
28/10/2020 11:38
Juntada de Petição intercorrente
-
27/10/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 12:57
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/10/2020 15:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/10/2020 15:25
REPLICA APRESENTADA - MPF
-
05/12/2019 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2019 10:11
CARGA: RETIRADOS MPF
-
18/11/2019 11:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/11/2019 09:58
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
26/08/2019 15:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - C.P.Nº 782/2019/SEXEC/2V
-
26/08/2019 15:48
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
25/07/2019 10:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 782/2019/SEXEC/2V - SJMA - CITAR/INTIMAR LUIS ERNESTO
-
12/07/2019 14:36
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/07/2019 14:38
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) LUIS ERNESTO CAMPOS DE GOES
-
10/07/2019 14:37
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - AFREDO FALCÃO COSTA E EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
-
10/07/2019 14:35
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - M.I.Nº 1190/2019/SEXEC/2V
-
09/07/2019 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2019 15:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
06/06/2019 12:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/06/2019 12:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 1190/2019/SEXEC/2V
-
24/04/2019 15:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/01/2019 13:46
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - (2ª) DO REQUERIDO ALFREDO FALCÃO COSTA.
-
25/01/2019 13:45
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - DA REQUERIDA TURMALINA EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA.
-
24/01/2019 13:39
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
24/01/2019 13:38
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
24/01/2019 13:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - (2ª) Edital de Citação e Intimação da requerida TURMALINA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
-
24/01/2019 13:38
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - Edital de Citação e Intimação do requerido ALFREDO FALCÃO COSTA.
-
19/12/2018 10:08
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
12/12/2018 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 14:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
30/10/2018 09:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/09/2018 10:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
10/08/2018 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
10/08/2018 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
15/05/2018 08:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
09/03/2018 14:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FL.452 -TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO RÉU LUIS ERNESTO CAMPOS DE GOES
-
09/03/2018 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/03/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 15:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/10/2017 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2017 10:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/08/2017 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2017 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/07/2017 11:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/07/2017 11:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/07/2017 08:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 08:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/07/2017 08:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 10:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA N°051/2017/SEXEC/2V
-
20/07/2017 10:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATORIA N°051/2017/SEXEC/2V
-
22/05/2017 11:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 052/2017/SEXEC/2V
-
22/05/2017 11:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/04/2017 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR DE CARTA DE INTIMAÇÃO Nº 050/2017/SEXEC/2V
-
20/04/2017 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2017 09:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/04/2017 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/03/2017 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
13/02/2017 12:03
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CARTA PRECATÓRIA Nº 052/2017/SEXEC/2V À COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES/MA PARA NOTIFICAR E INTIMAR A REQUERIDA TURMALINA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
-
13/02/2017 12:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 051/2017/SEXEC/2V À SJMA PARA NOTIFICAR E INTIMAR OS REQUERIDOS LUÍS ERNESTO CAMPOS DE GOES E ALFREDO FALCÃO COSTA.
-
13/02/2017 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - Carta de Intimação nº 050/2017/SEXEC/2V para intimação da União.
-
13/02/2017 12:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - Cadastro no CNIB.
-
17/11/2016 15:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/10/2016 18:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/07/2016 13:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2016 08:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2016 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS VINDOS DA PGF
-
15/04/2016 11:16
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/04/2016 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
11/04/2016 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/04/2016 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2016 12:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/02/2016 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/09/2015 17:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/09/2015 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/12/2014 15:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/11/2014 08:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2014 18:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/06/2014 18:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2013 14:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2013
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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