TRF1 - 0000387-85.2012.4.01.3506
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2022 09:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/03/2022 01:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS CENTRAL LTDA - ME em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 01:11
Publicado Sentença Tipo B em 17/02/2022.
-
17/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000387-85.2012.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS CENTRAL LTDA - ME SENTENÇA O Plenário do STF, em 13 de novembro de 2014, no julgamento do ARE – 709212, com repercussão geral reconhecida, declarou a inconstitucionalidade das normas que previam o prazo prescricional de 30 (trinta) anos para as ações envolvendo pretensão de valores não depositados no FGTS, pois o FGTS se trata de direito dos trabalhadores urbanos e rurais expressamente definido na Constituição Federal (art. 7º, III) e, portanto, sujeito à prescrição trabalhista quinquenal ali prevista, não podendo a lei ordinária tratar a matéria diversamente.
Todavia, a Corte Constitucional modulou os efeitos da decisão, firmando que nos casos em que o dia a quo da prescrição (a ausência de depósito no FGTS) ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de 05 (cinco) anos.
No tocante àqueles casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 (trinta) anos, contados do termo inicial, ou 05 (cinco) anos, a partir do julgamento.
No caso, o ajuizamento da presente ação ocorreu em 02/03/2012.
Como se vê, o crédito excutido é pretérito ao aludido julgamento, ou seja, o prazo prescricional já estava em curso quando da citada decisão do STF, motivo pelo qual deve se aplicar o que ocorrer primeiro, o que neste caso representa 05 (cinco) anos, a partir do julgamento.
Tendo em vista que o referido julgamento ocorreu em 13/11/2014, há de concluir que há prescrição a ser declarada, porquanto dentro dos parâmetros modulatórios da decisão que decretou a inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei nº. 8.036/90.
Ressalte-se que o feito permaneceu imóvel no arquivo provisório da Vara por mais de cinco anos (desde 01/09/2015), sem que o exequente requeresse qualquer medida executiva.
Diante do exposto, reconheço a prescrição do crédito exequendo e declaro extinta a execução, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso V, do CPC c/c art. 40, § 4º, da Lei nº. 6.830/80.
Sem custas (art. 4º, I, Lei nº. 9.289/1996).
Sem condenação em honorários de sucumbência, consoante entendimento jurisprudencial segundo o qual “declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação”. (REsp n. 1.769.201.
Rel.
Min.
Maria Isabel Galotti, 4ª.
Turma, STJ, DJ12/03/19).
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta sentença; b) aguardar o prazo para recurso; c) levantar as constrições porventura existentes; d) após o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Cumpra-se.
Formosa-GO, data do registro eletrônico.
Juiz Federal -
15/02/2022 22:18
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 22:18
Juntada de Certidão
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15/02/2022 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2022 22:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 22:18
Declarada decadência ou prescrição
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07/12/2021 08:34
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 12:02
Juntada de manifestação
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26/10/2021 12:15
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/10/2021 23:59.
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21/09/2021 12:52
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS CENTRAL LTDA - ME em 20/09/2021 23:59.
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10/09/2021 11:19
Juntada de manifestação
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25/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
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05/08/2021 02:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 16:28
Juntada de manifestação
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0000387-85.2012.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS CENTRAL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DISTRIBUIDORA DE CARNES E FRIOS CENTRAL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
FORMOSA, 3 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:21
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/08/2021 18:21
Juntada de volume
-
21/07/2021 15:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/09/2015 15:26
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/08/2015 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/08/2015 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/08/2015 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/08/2015 18:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2015 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 46365
-
22/06/2015 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2015 14:51
CARGA: RETIRADOS CEF - CARGA RETIRADO PELO AUTORIZADO?
-
08/06/2015 15:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/06/2014 16:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
13/06/2014 16:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2014 16:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2014 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2014 11:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2014 11:30
CARGA: RETIRADOS CEF
-
12/05/2014 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
12/05/2014 13:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/05/2014 17:09
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/02/2014 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2014 11:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2014 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2014 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2014 11:19
CARGA: RETIRADOS CEF
-
05/12/2013 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
04/12/2013 13:01
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/12/2013 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/08/2013 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2013 15:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2013 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/07/2013 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2013 11:40
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO AUTORIZADO JOSIVAN
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12/07/2013 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
12/07/2013 16:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/07/2013 16:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
03/05/2013 15:02
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
03/05/2013 15:02
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
02/05/2013 15:02
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
02/05/2013 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/03/2013 09:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/02/2013 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2013 18:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2013 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2013 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2013 14:55
CARGA: RETIRADOS CEF
-
14/01/2013 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
11/01/2013 16:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2012 18:36
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/10/2012 15:34
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/10/2012 15:34
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/09/2012 14:36
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/09/2012 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/09/2012 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2012 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2012 14:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2012 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 2 PETIÇÕES - 12090 E 12092
-
13/08/2012 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2012 13:16
CARGA: RETIRADOS CEF
-
18/07/2012 18:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
18/07/2012 18:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/07/2012 14:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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27/06/2012 12:01
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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04/06/2012 13:04
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
10/05/2012 17:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/05/2012 14:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2012 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2012 13:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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