TRF1 - 0000307-53.2014.4.01.3506
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 16:25
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
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17/11/2021 02:06
Decorrido prazo de PAMPA - COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:53
Decorrido prazo de CLAITO ANTONIO TALGATI em 16/11/2021 23:59.
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22/10/2021 17:16
Juntada de manifestação
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20/10/2021 01:38
Publicado Sentença Tipo A em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0000307-53.2014.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PAMPA - COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, CLAITO ANTONIO TALGATI SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de PAMPA - COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, CLAITO ANTONIO TALGATI, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
O feito permaneceu arquivado provisoriamente por mais de 5 (cinco) anos, sendo oportunizado à parte exequente manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em sua manifestação, o(a) Exequente não apontou qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição. É o sucinto relato.
Decido.
O crédito encontra-se prescrito.
A prescrição intercorrente do crédito fiscal se dá pelo decurso de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório/suspensão do feito, conforme dispõe o § 4º, do Art. 40 da Lei N. 6.83080, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº. 11.051/2006.
Além dos dispositivos supra, aplica-se também a orientação do STJ, consignada na Súmula 314, podendo o Juiz, ouvida a Fazenda Pública, declarar de ofício a prescrição e extinguir a execução.
No caso sub judice o feito encontra-se arquivado provisoriamente desde 13/04/2016, portanto, há mais de cinco anos.
Sendo assim, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, V do CPC/2015.
Sem Custas e sem honorários.
Transcorrido o prazo de lei, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
18/10/2021 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
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18/10/2021 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2021 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2021 07:41
Conclusos para julgamento
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12/10/2021 09:32
Juntada de manifestação
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11/10/2021 19:03
Juntada de Certidão de dívida ativa - cda
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07/10/2021 15:35
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
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27/09/2021 12:09
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 00:20
Decorrido prazo de PAMPA - COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:20
Decorrido prazo de CLAITO ANTONIO TALGATI em 22/09/2021 23:59.
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09/08/2021 00:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0000307-53.2014.4.01.3506 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PAMPA - COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAMPA - COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME CLAITO ANTONIO TALGATI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
FORMOSA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 14:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/08/2021 14:55
Juntada de volume
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21/07/2021 15:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/04/2016 10:16
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/03/2016 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/03/2016 13:39
Conclusos para despacho
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02/02/2016 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/02/2016 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2015 10:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA - ENVIADOS PELOS CORREIOS
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06/08/2015 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/08/2015 14:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
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05/08/2015 14:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/07/2015 14:41
Conclusos para despacho
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08/06/2015 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/06/2015 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/05/2015 13:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/05/2015 18:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/05/2015 18:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/05/2015 18:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/04/2015 14:04
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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06/04/2015 14:03
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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27/03/2015 13:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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25/03/2015 13:16
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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05/03/2015 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/03/2015 16:37
Conclusos para despacho
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11/02/2015 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/02/2015 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2014 10:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA - ENVIADOS PELOS CORREIOS
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03/11/2014 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/11/2014 12:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/10/2014 17:11
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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19/09/2014 12:03
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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12/09/2014 17:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/09/2014 12:04
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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05/09/2014 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/09/2014 14:27
Conclusos para despacho - Concluso em 25/08/2014 - mês estatístico fechado
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05/08/2014 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/08/2014 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/05/2014 10:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA - ENVIADO PELOS CORREIOS
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20/05/2014 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/05/2014 15:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/04/2014 12:59
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/03/2014 16:33
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/03/2014 10:26
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/03/2014 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/03/2014 10:41
Conclusos para despacho
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21/02/2014 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2014 10:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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