TRF1 - 0060558-67.2010.4.01.3800
1ª instância - 4ª Vara Federal Criminal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 09:49
Baixa Definitiva
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08/09/2022 09:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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20/07/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 08:34
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
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02/06/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2022 17:54
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 13:00
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 14:15
Conclusos para despacho
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08/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
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08/04/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 14:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/04/2022 15:29
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:15
Juntada de volume
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06/04/2022 12:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/02/2022 16:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/02/2022 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2022 17:22
Conclusos para despacho
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10/02/2022 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES
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01/12/2021 18:08
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES
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01/12/2021 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/12/2021 16:31
RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
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23/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
CP, ART. 304.
CRIME-MEIO.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE MENORES.
ART. 239 DA LEI 8.069/90.
CRIME-FIM.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
APLICABILIDADE.
CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA. ÍNFIMA LESIVIDADE PENAL.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
APELO DO MPF PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O delito previsto no art. 239 do ECA pune quem promove ou auxilia o envio de criança ou adolescente para o exterior com intuito de lucro independentemente da finalidade do envio, vale dizer, para fins lícitos ou ilícitos.
Não exige, para a sua consumação, a saída da criança ou adolescente para o exterior, contentando-se com a execução de qualquer ato de promoção ou auxílio da efetivação de ato destinado ao envio da vítima ao estrangeiro, sem as formalidades legais, ou com o fito de obter lucro.
Precedente do STJ. 2.
Na espécie, devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, bem como o dolo.
A apelante fez uso de documentos falsos com o objetivo de levar as filhas ao exterior, com inobservância das formalidades legais, nos exatos termos do art. 239 da Lei 8.069/90 (tráfico internacional de crianças e adolescentes). 3.
Não obstante o entendimento da magistrada sentenciante de que a conduta é atípica, posto que não configurado o tráfico internacional, é certo que das circunstâncias fáticas apresentadas nos autos a tipicidade da conduta encontra-se devidamente configurada, bem como violado o bem jurídico tutelado pela norma em referência que consiste no direito de crianças e adolescentes ao convívio familiar. 4.
A obtenção dos passaportes mostra-se como sendo a ilegalidade para o envio das menores ao exterior.
Se não houvesse a inobservância dessa formalidade não haveria o crime de tráfico de menores. 5.
A objetividade jurídica do crime do art. 239 do ECA é proteger o interesse do Estado Brasileiro de que as crianças e adolescentes somente saiam do território nacional com observância às regras legais.
O tipo não preserva, somente, o correto exercício do pátrio poder, mas, sim, o interesse estatal de que a criança ou adolescente não saia de seu alcance, que fique fora dos limites de sua jurisdição.
Assim, a conivência dos genitores não afasta a incidência do tipo. 6.
Não há falar em condutas autônomas e independentes dos injustos de uso de documento falso e tráfico internacional de menores, porquanto o primeiro se revelou como crime-meio do último e nele se exauriu.
Ademais, o crime previsto no art. 239 da Lei nº 8.069/90 se mostra mais grave e sofisticado, sendo imprescindível, portanto, a aplicação do princípio da consunção. 7.
Afastado o alegado estado de necessidade para levar as crianças para o exterior.
A apelante não logrou demonstrar o perigo atual ou iminente, bem como a impossibilidade de agir por outro modo.
Agir à margem da legalidade não justifica ser imprescindível adotar a conduta contrária ao ordenamento jurídico. 8.
Não procede a alegação da defesa no sentido de que ser ínfima a lesividade da conduta por ela perpetrada, ao argumento de que o seu objetivo era proporcionar cuidados às filhas e dar-lhes uma condição melhor de vida, bem como pelo fato de não ter praticado ato violento ou capaz de causar prejuízo a quem quer que seja. 9.
Não obstante as alegações defensivas, a conduta da acusada impediu as filhas de conviverem com o genitor.
Desde a viagem ao exterior que as menores não tiveram contato com o pai.
Além de a acusada ter levado as filhas sem o conhecimento do pai biológico não forneceu o endereço de sua residência na Espanha ou um contato telefônico 10.
Reformada a r. sentença recorrida para, considerando que o delito de uso de documento falso foi absorvido pelo crime do art. 239 do ECA, aplicar o princípio da consunção e, por conseguinte, absolver a acusada da prática do delito de uso de documento falso e condená-la tão somente pela prática do delito de tráfico internacional de menores. 11.
Recurso de apelação defensivo não provido. 12.
Apelo do MPF parcialmente provido.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por maioria, negar provimento à apelação defensiva e dar parcial provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 17 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
05/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de agosto de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537 de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os senhores advogados e/ou procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 4 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
16/11/2017 07:19
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - MAÇO 41/2017 - 02 VOLUMES
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06/11/2017 16:15
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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31/10/2017 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/10/2017 15:09
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES
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26/10/2017 13:12
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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26/10/2017 13:11
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
-
26/10/2017 10:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2017 09:41
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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05/10/2017 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/10/2017 16:01
Conclusos para despacho
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28/09/2017 14:40
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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28/09/2017 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 volumes.
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25/09/2017 08:01
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 2 VOLUMES.
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19/09/2017 13:52
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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18/09/2017 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2017 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES.
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11/09/2017 19:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA E CONDENATORIA
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01/07/2016 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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20/06/2016 14:16
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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20/06/2016 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 volumes.
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13/06/2016 08:28
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 2 VOLUMES.
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08/06/2016 13:43
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
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07/06/2016 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 volumes
-
02/06/2016 07:52
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES
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01/06/2016 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/05/2016 08:29
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 2 VOLUMES.
-
23/05/2016 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/05/2016 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2016 18:20
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES
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18/05/2016 18:20
CARTA ROGATORIA DEVOLVIDA PELO ROGADO
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10/05/2016 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/05/2016 14:06
Conclusos para despacho
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09/03/2015 14:06
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENDA-SE O PRESENTE FEITO ATÉ O RECEBIMENTO DO TERMO DE INTERROGATÓRIO DEVIDAMENTE TRADUZIDO
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03/03/2015 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/03/2015 17:22
Conclusos para despacho
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27/02/2015 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/02/2015 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/01/2015 17:08
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES
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19/01/2015 18:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/12/2014 14:11
Conclusos para despacho
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17/11/2014 14:20
CARTA ROGATORIA DEVOLVIDA PELO ROGADO
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10/11/2014 16:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/10/2014 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2014 17:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
15/10/2014 16:45
OFICIO EXPEDIDO
-
06/10/2014 07:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/10/2014 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2014 09:09
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 2 VOLUMES
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18/09/2014 12:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DA 11ª VARA - PROVIMENTO COGER 122/2014
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12/09/2014 07:00
OFICIO EXPEDIDO - 1575/2014. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 122/2014.
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12/09/2014 07:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 122/2014.(DEPENDENTE: 50300-95.2010.4.01.3800)
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18/08/2014 19:05
OFICIO EXPEDIDO - 1575/2014
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12/08/2014 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/05/2014 18:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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26/05/2014 17:54
OFICIO EXPEDIDO - AJG 20.***.***/2042-78
-
26/05/2014 17:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/05/2014 19:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/05/2014 10:34
Conclusos para despacho
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19/05/2014 16:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/05/2014 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2014 14:06
Conclusos para despacho
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16/05/2014 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/05/2014 17:04
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA TRADUTORA.
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14/04/2014 17:39
DILIGENCIA CUMPRIDA - ABERTURA SEGUNDO VOLUME
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10/04/2014 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/04/2014 14:15
Conclusos para despacho
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26/03/2014 13:54
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/03/2014 18:22
OFICIO EXPEDIDO - 541/2014
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24/03/2014 16:18
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA TRADUTORA JULIETA SUELDO BOEDO.
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19/03/2014 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2014 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2014 08:29
CARGA: RETIRADOS MPF - 1V
-
11/03/2014 18:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/02/2014 11:42
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/01/2014 14:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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19/12/2013 13:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/12/2013 14:18
OFICIO EXPEDIDO - 2585/2013
-
17/12/2013 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/12/2013 19:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/11/2013 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/11/2013 10:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2013 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/11/2013 10:35
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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13/11/2013 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/11/2013 19:30
OFICIO EXPEDIDO - 2242/2013
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11/11/2013 19:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/08/2013 15:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - MLAT ATUALIZADO
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10/07/2013 16:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/07/2013 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2013 17:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2013 09:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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23/05/2013 09:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/04/2013 18:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2013 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/03/2013 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2013 08:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/03/2013 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/03/2013 17:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/02/2013 18:19
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) RESPOSTA SOLICITAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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01/02/2013 19:03
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DO EMAIL DE SOLICITAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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01/02/2013 19:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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18/12/2012 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/12/2012 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2012 08:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/11/2012 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/11/2012 14:43
CARTA ROGATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/11/2012 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2012 16:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2012 16:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 205/2012
-
28/09/2012 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/09/2012 16:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/09/2012 09:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/07/2012 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2012 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2012 08:34
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
01/06/2012 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
01/06/2012 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2012 08:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/05/2012 19:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
-
29/05/2012 19:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) CP. Nº 205/2012 ENVIADA VIA CORREIO/AR JUIZO DA COMARCA DE CORONEL FABRICIANO-MG.
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29/05/2012 19:42
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP. Nº 204/2012 ENVIADA VIA MALOTE SUBSEÇÃO JUD. DE JUIZ DE FORA-MG.
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21/05/2012 15:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP N 205/2012
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21/05/2012 15:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N 204/2012
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17/05/2012 14:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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17/05/2012 14:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEDIR CARTA PRECATÓRIA
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07/05/2012 09:59
Conclusos para decisão
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04/05/2012 15:49
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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21/03/2012 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/03/2012 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2012 10:50
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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07/03/2012 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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07/03/2012 14:49
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - dpu
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07/03/2012 14:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2012 16:10
Conclusos para despacho
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18/01/2012 16:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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15/12/2011 09:18
CARTA ROGATORIA DEVOLVIDA PELO ROGADO
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12/07/2011 16:15
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - f.110 - MLAT
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27/06/2011 12:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2011 08:37
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/06/2011 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/06/2011 18:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/06/2011 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/05/2011 13:05
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
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04/05/2011 18:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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25/04/2011 17:59
OFICIO EXPEDIDO - of 1066/2011
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25/04/2011 17:59
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/04/2011 16:34
DILIGENCIA CUMPRIDA - OF. 929/2011 ENVIADO VIA CORREIO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA-DF
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12/04/2011 14:35
OFICIO EXPEDIDO - OF 929/2011
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29/03/2011 14:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (2ª) FLS. 132
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29/03/2011 14:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - FLS. 132
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21/03/2011 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2011 09:20
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/03/2011 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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16/03/2011 17:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/03/2011 16:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/03/2011 16:39
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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02/03/2011 18:06
DILIGENCIA CUMPRIDA - OF. 461/2011 ENVIADO VIA MALOTE TRF1-DF
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24/02/2011 16:27
OFICIO EXPEDIDO - of 461 e 462/2011
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23/02/2011 17:20
PERICIA LAUDO APRESENTADO
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23/02/2011 17:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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26/01/2011 17:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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25/01/2011 17:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/01/2011 09:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/01/2011 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2011 09:43
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/01/2011 18:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/01/2011 08:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/01/2011 08:32
INTERPRETE NOMEADO / LINGUA ESTRANGEIRA / SURDO MUDO E OUTROS - carolina ribeiro diniz
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13/01/2011 08:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/12/2010 16:02
Conclusos para despacho
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10/12/2010 14:57
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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03/12/2010 18:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - FORMULARIO MLAT EXPEDIDO
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03/12/2010 18:24
OFICIO EXPEDIDO - OF 2449/2010
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29/09/2010 14:30
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/08/2010 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2010 09:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - (2ª)
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16/08/2010 17:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/08/2010 16:17
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2010
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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