TRF1 - 0008706-66.2016.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
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30/07/2022 01:47
Decorrido prazo de HERMENSON SIQUEIRA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:05
Desentranhado o documento
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29/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
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29/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
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13/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
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10/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:51
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
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08/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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08/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
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07/06/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
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12/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:48
Desentranhado o documento
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10/05/2022 18:48
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:50
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 16:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/03/2022 16:27
Juntada de arquivo de vídeo
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22/03/2022 12:21
Juntada de volume
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17/02/2022 12:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/02/2022 11:58
TRANSITO EM JULGADO EM - EMENTA...6...NOS TERMOS DO §1º DO ART. 45 DO CP, REDUZIDO O QUANTUM APLICADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE PRATAÇÃO PECUNIÁRIA,...SENDO FIXADO EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. NADA IMPEDE QUE O MONTANTE SEJA PARCELADO PELO JUÍZO DA EX
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17/02/2022 11:58
RECEBIDOS DO TRF - EMENTA...6...NOS TERMOS DO §1º DO ART. 45 DO CP, REDUZIDO O QUANTUM APLICADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE PRATAÇÃO PECUNIÁRIA,...SENDO FIXADO EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. NADA IMPEDE QUE O MONTANTE SEJA PARCELADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO
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27/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONTRABANDO.
CP, ART. 334-A.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
ADVOGADO CONSTITUÍDO NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL.
DEFESA PRÉVIA NÃO APRESENTADA.
REMESSA DOS AUTOS AO DEFENSOR PÚBLICO.
OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO ART. 396-A, § 2º, CPP.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
DOSIMETRIA DA PENA.
REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Na espécie, o acusado foi citado para a apresentação da resposta preliminar na data de 03/02/2017 (fl. 219), permanecendo inerte, razão pela qual, diante das circunstâncias, foi-lhe devidamente nomeado defensor público para o ato (fl. 221), em consonância com a orientação do art. 396-A, § 2º, do CPP e da melhor doutrina. 2.
O defensor público apresentou tempestivamente a defesa preliminar, dentro dos parâmetros legais, de modo que a "a defesa constituída na fase do inquérito policial" (cuja procuração sequer foi juntada aos autos do inquérito), não foi referendada oportunamente em Juízo, ou seja, não foi regularmente constituída no processo criminal. 3.
Não há se falar, portanto, em necessidade de intimação do réu para constituir novo patrono" (fl. 282v).
A defesa do apelante foi corretamente exercida pela DPU e em nada alterou o conjunto probatório caso tivesse sido apresentada por patrono constituído, especialmente, como no caso em análise, em que o acusado confessou, em sede policial e ratificou em juízo, no sentido de que aceitou a proposta de buscar cigarros em Cobija, na Bolívia, e transportá-los para a cidade de Rio Branco. 4.
No sistema das nulidades previsto pelo CPP, orientado pelo princípio pás de nulité sans grief, somente se proclama a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Inexistindo vícios que comprometam a validade e a eficácia do julgado, afastada a nulidade suscitada. 5.
No que tange à pena de prestação pecuniária, tratando-se de pena com conteúdo pecuniário, imposta em âmbito penal, cabe ao julgador fixá-la de modo que viabilize o seu cumprimento, ou seja, deve ser fixada em valor suficiente para a prevenção e reprovação do delito perpetrado, sem se furtar à análise dos danos decorrentes do ilícito e da situação econômica do réu. 6.
Nos termos do § 1º do art. 45 do CP, reduzido o quantum aplicado na sentença a título de prestação pecuniária, isto é, 05 (cinco) salários mínimos, posto que desproporcional ao delito perpetrado, sendo fixado em 01 (um) salário mínimo vigente.
Nada impede que o montante seja parcelado pelo juízo da execução, uma vez que o réu é hipossuficiente e assistido pela DPU. 7.
Recurso de apelação parcialmente provido.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 17 de agosto de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
05/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de agosto de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537 de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os senhores advogados e/ou procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 4 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
19/12/2017 08:43
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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18/12/2017 08:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 312007.
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15/12/2017 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2017 09:21
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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12/12/2017 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/12/2017 14:47
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/12/2017 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELAÇÃO DE HERMENSON SIQUEIRA DA SILVA DE FLS. 261/6, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 593, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EIS QUE TEMPESTIVA E REGULAR. APRESENTADAS AS CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ÀS FLS. 268/70,
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01/12/2017 12:40
Conclusos para despacho
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01/12/2017 09:47
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PETIÇÃO N. 311722.
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30/11/2017 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2017 14:06
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/11/2017 11:40
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PETIÇÃO N. 311514.
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17/11/2017 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2017 08:50
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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09/11/2017 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA SENTENCA - INTIMAÇÃO DO ACUSADO HERMENSON SIQUEIRA DA SILVA DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO PRESENTE FEITO.
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31/10/2017 17:55
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - 25. COM ESSAS RAZÕES, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA DENÚNCIA E CONDENO HERMENSON SIQUEIRA DA SILVA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 334-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL À PENA DE 2 ANOS D
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27/10/2017 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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26/10/2017 16:37
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: "FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA".
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24/10/2017 14:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA JONEUDES FERNANDES DE SOUZA FILHO, CUMPRIDO.
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16/10/2017 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2017 11:32
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/10/2017 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTE O REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE FL. 243, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA FABRÍCIO CRISÓSTOMO JUCÁ.
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09/10/2017 14:42
Conclusos para despacho
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25/09/2017 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 310519.
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25/09/2017 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2017 14:03
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/09/2017 14:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUANTO À CERTIDÃO DE FL. 240.
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20/09/2017 08:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE FABRÍCIO CRISÓSTOMO JUCÁ.
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20/09/2017 08:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DE NELIS NEWTON DA CUNHA SILVA.
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18/09/2017 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2017 08:30
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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12/09/2017 11:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - - OFÍCIO/GABJU Nº 411/2017, DEVOLVIDO COM ENTREGA EFETIVADA.
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12/09/2017 08:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2017 14:06
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/09/2017 09:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE FABRÍCIO CRISÓSTOMO JUCÁ. ENCAMINHADO PARA CENTRAL DE MANDADOS - CEMAN.
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08/09/2017 09:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE FABRÍCIO CRISÓSTOMO JUCÁ.
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08/09/2017 09:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE JONEUDES FERNANDES DE SOUZA FILHO. ENCAMINHADO PARA CENTRAL DE MANDADOS - CEMAN.
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08/09/2017 09:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE JONEUDES FERNANDES DE SOUZA FILHO.
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08/09/2017 09:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE - NELIS NEWTON DA CUNHA SILVA. ENCAMINHADO PARA CENTRAL DE MANDADOS - CEMAN.
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08/09/2017 09:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE - NELIS NEWTON DA CUNHA SILVA.
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08/09/2017 09:27
OFICIO EXPEDIDO - - OFÍCIO/GABJU Nº 411/2017 - ENCAMINHADO AO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESTADO DO ACRE.
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06/09/2017 10:54
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - INTIMAÇÃO DO ACUSADO HERMENSON SIQUEIRA DA SILVA
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01/09/2017 17:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 15. ASSIM, NÃO CONFIGURADA NENHUMA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, A TEOR DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNO O DIA 07/11/2017, ÀS 15H, PARA R
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06/03/2017 09:28
Conclusos para decisão
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06/03/2017 08:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 306879. HERMENSON SIQUEIRA DA SILVA, APRESENTA RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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03/03/2017 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO 306879/2017
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17/02/2017 08:41
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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17/02/2017 07:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - NÃO TENDO O ACUSADO HERMENSON SIQUEIRA DA SILVA APRESENTADO RESPOSTA À ACUSAÇÃO (ART. 396 CPP), APESAR DE CITADO À FL. 219, NOMEIO PARA SUA DEFESA A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, NA PESSOA DO(A) DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) EM EXERCÍCIO
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16/02/2017 07:58
Conclusos para despacho
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08/02/2017 10:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 74/2017
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07/02/2017 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2017 12:23
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/01/2017 10:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O ACUSADO HERMENSON SIQUEIRA DA SILVA, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FL. 196, OBSERVANDO O ENDEREÇO DE FL. 207.
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25/01/2017 18:36
Conclusos para despacho
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25/01/2017 17:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 74
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25/01/2017 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 306203
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25/01/2017 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/01/2017 10:36
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/01/2017 10:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANIFESTE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUANTO À CERTIDÃO DE FL. 205
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12/12/2016 14:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO DE HERMENSON SIQUEIRA DA SILVA.
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07/12/2016 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2016 15:41
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/12/2016 15:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/12/2016 15:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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30/11/2016 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MÍDIA DE LAUDO 025/2015.
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30/11/2016 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2016 11:34
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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