TRF1 - 0051312-77.2019.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 09:29
Juntada de memoriais
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26/09/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 09:11
Juntada de manifestação
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17/09/2022 01:01
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS FILHO em 16/09/2022 23:59.
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15/08/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
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27/04/2022 01:07
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS FILHO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2022 23:59.
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04/04/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 19:31
Conclusos para decisão
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14/03/2022 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2022 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2022 12:09
Juntada de manifestação
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11/03/2022 00:40
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 10/03/2022 23:59.
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20/01/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2021 10:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/10/2021 10:12
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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27/10/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ...
Por todo o exposto, dou-me por incompetente para processar e julgar o presente feito, em face da incompetência absoluta em razão do limite da alçada, pelo que determino a sua remessa para uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Estado da Bahia, a quem couber por distribuição... -
26/10/2021 14:19
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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22/10/2021 05:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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22/10/2021 05:55
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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22/10/2021 05:53
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - REM OUTRO JUÍZO
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12/10/2021 19:32
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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18/08/2021 16:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/08/2021 11:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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06/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ...
Assim, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação do autor para que informe se renuncia às importâncias excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, ficando de logo ciente de que a informação de eventual renúncia deverá ser acompanhada de declaração nesse sentido subscrita pelo próprio renunciante ou de procuração com o poder específico de renunciar, bem como de que a ausência de renúncia importará na remessa do feito a uma das varas federais cíveis desta Seção Judiciária. -
02/08/2021 11:23
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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31/07/2021 18:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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31/07/2021 18:42
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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05/07/2021 17:05
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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12/04/2021 17:14
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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09/04/2021 18:39
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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29/03/2021 20:20
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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24/11/2020 12:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/11/2020 11:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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11/11/2020 15:11
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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06/11/2020 13:01
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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26/10/2020 17:52
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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26/10/2020 17:50
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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22/06/2020 13:55
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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18/06/2020 13:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/04/2020 09:45
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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28/04/2020 09:44
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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28/04/2020 09:43
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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07/04/2020 13:43
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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07/04/2020 13:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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27/01/2020 11:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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24/01/2020 17:00
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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22/01/2020 10:38
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - APSADJ/BA - AGENCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS EM SALVADOR
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22/01/2020 10:18
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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22/01/2020 10:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS - AADJ
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22/01/2020 10:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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22/01/2020 10:17
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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21/01/2020 14:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PREVENÇÃO
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10/01/2020 17:07
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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10/01/2020 17:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DAYANA BIÃO DE SOUZA M. MUNIZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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