TRF1 - 1026450-54.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 09:14
Juntada de documento comprobatório
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25/05/2023 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/05/2023 23:59.
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21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:38
Decorrido prazo de RENILDO CONCEICAO DE JESUS em 19/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2023 20:48
Juntada de Certidão
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30/03/2023 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 20:48
Concedida a gratuidade da justiça a RENILDO CONCEICAO DE JESUS - CPF: *57.***.*66-91 (AUTOR)
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30/03/2023 20:48
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 15:50
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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13/08/2022 02:16
Decorrido prazo de RENILDO CONCEICAO DE JESUS em 12/08/2022 23:59.
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25/07/2022 10:28
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 11:32
Juntada de contestação
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13/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/12/2021 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 19:38
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
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18/08/2021 17:23
Decorrido prazo de RENILDO CONCEICAO DE JESUS em 17/08/2021 23:59.
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09/08/2021 01:01
Publicado Ato ordinatório em 09/08/2021.
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07/08/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1026450-54.2021.4.01.3300 AUTOR: RENILDO CONCEICAO DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CLAUDIANE FERREIRA DIAS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 28/09/2021 às 12:00 h Local da Perícia: RUA PELICANO, 506, EDIFÍCIO TROPICAL CENTER, SALA 206 / 207 - LOTEAMENTO VARANDAS TROPICAIS, PITANGUEIRAS, CEP. 42.701-340, LAURO DE FREITAS/BA, Referência: SENTIDO SALVADOR-ESTRADA DO CÔCO.
APÓS O BANCO DO BRASIL VIRE À DIREITA.
DESCER A RUA EM FRENTE AO , BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
05/08/2021 16:28
Perícia designada
-
05/08/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2021 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 10:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/05/2021 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2021 22:00
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2021 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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