TRF1 - 0000126-43.2014.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 20:00
Juntada de manifestação
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29/07/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 16:29
Juntada de Informação
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11/03/2022 02:40
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 10/03/2022 23:59.
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08/03/2022 08:31
Juntada de Certidão
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05/02/2022 02:48
Decorrido prazo de W GALVAO & CIA LTDA - EPP em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 02:43
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 20:05
Juntada de documentos diversos
-
28/01/2022 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
30/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/12/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 13:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2021 23:59.
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30/11/2021 15:49
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 10:55
Juntada de diligência
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25/11/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2021 16:19
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 14:28
Juntada de Ofício
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04/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
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04/11/2021 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 21:56
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 00:07
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2021 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 16:43
Juntada de documentos diversos
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01/10/2021 16:41
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 03:05
Decorrido prazo de W GALVAO & CIA LTDA - EPP em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:31
Decorrido prazo de W GALVAO & CIA LTDA - EPP em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 23:34
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 13/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:29
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 02/09/2021 23:59.
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25/08/2021 02:15
Decorrido prazo de W GALVAO & CIA LTDA - EPP em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 03:44
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 0000126-43.2014.4.01.3606 Exequente: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Patrono: Núbia Pereira Nunes Nogueira Executado: W Galvão & Cia Ltda EPP Patronos: Gleison Queiroz de Souza Furquim, Flávio Lemos Gil e Welinton Serpa Gil Terceira Interessada: Marciley Luiza Galvão (proprietária do imóvel) O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Frederico Pereira Martins da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, https://maisativojudicial.superbid.net, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal https://maisativojudicial.superbid.net.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 16/09/20201 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 23/09/2021 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal, https://maisativojudicial.superbid.net.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: Lote de terreno urbano, nº 03 da quadra 33, defronte ao nº 272B, setor D, atualmente módulo V, Expansão Urbana de Juína, AT 490,0m², limites e confrontações descritos na matrícula 3978 do livro 02 do Registro Geral do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, conta com muros e abriga um galpão em alvenaria com aproximadamente 70,0m², com laterais abertas e cobertura em telhas de amianto localizado nos fundos do terreno que possui topografia plana.
Valor Total da Avaliação: R$ 159.450,00 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais), avaliação datada de 13/07/2018.
Depositário: Marciley Luiza Galvão Local do Bem: Lote 03 da quadra 33, Modulo V, Expansão Urbana de Juína/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína (MT), data no sistema.
Frederico Pereira Martins Juiz Federal -
13/08/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 05:41
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 21:22
Expedição de Edital.
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( X ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0000126-43.2014.4.01.3606 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: W GALVAO & CIA LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO LEMOS GIL - MT14933/B, GLEISON QUEIROZ DE SOUZA FURQUIM - MT12.746, WELINTON JOSE SERPA GIL - MT4812/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Designo o leilão para os dias 16 e 23 de setembro de 2021, para a realização da primeira e segunda praça, respectivamente, do citado leilão, por meio virtual, referente ao(s) bem(ns) objeto(s) da(s) penhora(s), imóvel de matrícula 3.978 no CRI de Juína. -
10/08/2021 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2021 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2021 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 09:23
Proferida decisão interlocutória
-
04/06/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 23:55
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2020 00:46
Juntada de Petição intercorrente
-
02/04/2020 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2020 11:40
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/03/2020 11:40
Juntada de volume
-
04/03/2020 16:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/09/2019 17:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. AUTOR
-
11/07/2019 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2019 12:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/05/2019 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/03/2019 17:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (2ª)
-
14/03/2019 17:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/01/2019 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2018 15:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/07/2018 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE OFÍCIO Nº 0183/2018
-
16/07/2018 12:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO Nº 143/2018
-
16/07/2018 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
-
29/06/2018 16:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
04/05/2018 17:30
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO Nº 143/2018
-
19/03/2018 15:45
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
08/03/2018 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CONSULTA AO SISTEMA
-
29/01/2018 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2018 16:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/12/2017 12:44
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 13:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
-
18/10/2017 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2017 11:06
CARGA: RETIRADOS AGU - VOLUME ÚNICO SEM APENSO
-
26/09/2017 19:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/08/2017 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXCDO
-
07/08/2017 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2017 13:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
03/07/2017 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
-
03/07/2017 12:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
01/06/2017 12:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - M. DE INTIMAÇÃO REMETIDO EFETIVAMENTE EM 18/05/2017.
-
04/04/2017 09:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/02/2017 10:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/12/2016 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2016 17:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO EFETIVAMENTE ASSINADO EM 18/11/2016
-
08/11/2016 15:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2016 09:57
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/08/2016 18:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/07/2016 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
30/06/2016 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/05/2016 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2016 17:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/05/2016 16:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2016 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2016 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2016 09:13
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/02/2016 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
29/02/2016 16:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/01/2016 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2015 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2015 16:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2015 17:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2015 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2015 14:29
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/08/2015 13:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA - ANP - AG. NAC. DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEL
-
22/05/2015 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2015 17:11
OFICIO EXPEDIDO
-
26/03/2015 16:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/01/2015 15:30
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
28/01/2015 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2015 18:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/01/2015 15:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2014 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2014 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2014 09:20
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/09/2014 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/08/2014 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2014 11:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/06/2014 13:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2014 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2014 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2014 11:12
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/04/2014 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ANP
-
08/04/2014 12:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/02/2014 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2014 18:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/01/2014 18:53
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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