TRF1 - 1023707-08.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:11
Juntada de laudo de perícia social
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20/05/2024 07:50
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1023707-08.2020.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica INDIRETA a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 15 de maio de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
15/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:56
Perícia agendada
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13/05/2024 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
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14/04/2024 22:12
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2024 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:37
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2023 15:20
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2023 20:43
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2023 20:43
Juntada de Certidão
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15/09/2023 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:48
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2023 10:53
Juntada de pedido de suspensão do processo
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20/06/2023 02:54
Publicado Ato ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1023707-08.2020.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Tendo em vista o quanto noticiado pela senhora perita na petição ID 1657347456, fica intimado o patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível e praticando os atos pertinentes para tanto, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SALVADOR, 12 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
12/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2023 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 12:44
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:39
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2023 11:38
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2023 00:29
Decorrido prazo de COSME CAETANO DOS SANTOS em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 16:16
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:08
Perícia agendada
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21/03/2023 08:02
Juntada de Certidão
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15/03/2023 16:46
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2023 04:01
Decorrido prazo de COSME CAETANO DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
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18/01/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 11:43
Perícia agendada
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17/11/2022 18:35
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
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26/05/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 14:50
Juntada de contestação
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12/05/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 13:42
Juntada de outras peças
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08/11/2021 16:47
Juntada de manifestação
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02/11/2021 10:42
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
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11/08/2021 01:41
Decorrido prazo de COSME CAETANO DOS SANTOS em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1023707-08.2020.4.01.3300 AUTOR: COSME CAETANO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ROGERIO JAMIL FERNANDES CARNEIRO - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 27/10/2021 às 08:45 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) -
02/08/2021 18:55
Perícia designada
-
02/08/2021 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2021 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2021 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 11:07
Juntada de Certidão.
-
10/06/2020 17:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/06/2020 17:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/06/2020 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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