TRF1 - 1028750-86.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 17:41
Juntada de manifestação
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03/05/2023 11:07
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2023 23:59.
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23/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2022 23:59.
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03/10/2022 17:17
Juntada de manifestação
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03/10/2022 17:12
Juntada de manifestação
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27/09/2022 11:15
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/08/2022 15:09
Juntada de documento comprobatório
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05/08/2022 08:28
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/08/2022 23:59.
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29/06/2022 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 13:31
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DE MATTOS em 27/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
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07/06/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2022 21:13
Conclusos para julgamento
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21/02/2022 22:04
Juntada de substabelecimento
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01/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
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13/12/2021 18:16
Juntada de manifestação
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09/12/2021 23:00
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/12/2021 12:45
Juntada de Certidão
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03/12/2021 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 15:25
Juntada de manifestação
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26/11/2021 10:13
Juntada de laudo pericial
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20/09/2021 20:02
Juntada de Certidão
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17/08/2021 01:50
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DE MATTOS em 16/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1028750-86.2021.4.01.3300 AUTOR: MARCELO CARVALHO DE MATTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 25/11/2021 às 09:50 h Local da Perícia: AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMINIO CEO, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ARVORES, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência:AO LADO DO SHOPPING SALVADOR E EM FRENTE AO HOSPITAL SARA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) WALTER GOMES COELHO JUNIOR Servidor(a) -
06/08/2021 17:09
Perícia designada
-
06/08/2021 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2021 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2021 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 00:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/05/2021 00:31
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2021 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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