TRF1 - 0003839-78.2018.4.01.3802
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 12:53
Baixa Definitiva
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24/08/2022 12:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/10/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 10:17
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:15
Juntada de Certidão
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21/09/2021 17:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:28
Decorrido prazo de IDEAL DIGITACAO LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA INES DA SILVA DE SOUZA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE SOUZA em 10/09/2021 23:59.
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19/08/2021 01:14
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003839-78.2018.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMELINA MARIA DA CUNHA - MG155359 e MARIANA RODRIGUES DA CUNHA BICHUETTE - MG126058 POLO PASSIVO:JOSE VENANCIO DE SOUZA e outros SENTENÇA Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução por título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de IDEAL DIGITACAO LTDA- EPP, JOSE VENANCIO DE SOUZA e MARIA INES DA SILVA DE SOUZA, objetivando a satisfação do crédito discriminado na petição inicial.
Ausência de citação válida dos executados.
Ata de audiência, em que restou prejudicada a tentativa de conciliação- ID 397863872.
A exequente informou a celebração e quitação do acordo firmado entre as partes, requerendo a extinção do processo, com consequente isenção de novo recolhimento de custas, em razão do valor recebido ser inferior a 50% do valor da causa.
Na ocasião, a exequente requereu que o cálculo das custas finais do processo fosse realizado com base no valor do acordo e não no valor da causa (ID 395792391).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID 395792391), e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC, destacando que, consoante informado pela exequente, houve cumprimento integral da obrigação assumida pela parte executada.
Indefiro o pedido da exequente com relação à redução dos encargos judiciais, haja vista que o valor das custas é calculado sobre o valor da causa, estabelecida na petição inicial, nos termos do art. 292 e 319, V, ambos do CPC, momento processual adequado para sua fixação.
Ademais, os valores recolhidos a título de custas processuais pertencem ao ente federal – União, não sendo possível às partes transacionarem com relação a verbas que não são de sua titularidade.
Por outro lado, aplica-se ao caso dos autos a regra prevista no art. 90, §3º, do CPC, ficando as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que tal verba normalmente integra o acordo celebrado entre as partes, em casos análogos.
Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uberaba-MG, data infra.
Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal -
17/08/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2021 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 16:50
Homologada a Transação
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16/08/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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19/03/2021 09:26
Juntada de Certidão
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15/12/2020 14:56
Juntada de Certidão
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15/12/2020 14:54
Juntada de Certidão
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10/12/2020 14:16
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 13:00 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
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10/12/2020 14:16
Juntada de Ata de audiência
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08/12/2020 13:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/12/2020 13:09
Juntada de procuração
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25/11/2020 21:14
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 13:00 em 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG.
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24/11/2020 17:10
Juntada de Certidão
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18/11/2020 20:25
Juntada de Certidão
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18/11/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 18:01
Conclusos para despacho
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14/09/2020 17:39
Juntada de manifestação
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23/07/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 14:59
Proferida decisão interlocutória
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20/07/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 14:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/07/2020 13:58
Juntada de volume
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16/07/2020 14:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/02/2020 09:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/01/2020 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/12/2019 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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04/12/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - REM 04/12/2019
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15/10/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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15/10/2019 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/10/2019 15:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/06/2019 09:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/06/2019 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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12/06/2019 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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22/05/2019 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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22/05/2019 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/05/2019 10:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/04/2019 13:26
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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16/04/2019 13:26
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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15/04/2019 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/04/2019 09:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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15/04/2019 09:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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12/04/2019 09:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/04/2019 15:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
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11/02/2019 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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07/02/2019 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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07/02/2019 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/02/2019 11:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 182
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09/10/2018 13:51
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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09/10/2018 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2018 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/09/2018 09:55
Conclusos para despacho
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08/06/2018 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/06/2018 14:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/06/2018 14:25
INICIAL AUTUADA
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08/06/2018 09:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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