TRF1 - 0004645-29.2007.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 00:55
Decorrido prazo de MS PRODUTOS E SERVICOS AGRICOLAS LTDA em 14/09/2022 23:59.
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30/08/2022 18:48
Juntada de manifestação
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23/08/2022 03:12
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004645-29.2007.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO JACOB NETO - GO20271, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:LUISNEI DAVID DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE - GO13491 DECISÃO O executado LUISNEI DAVID DO NASCIMENTO atravessou a petição interlocutória id431532897 - Pág. 20/24 objetivando: - verificando-se a inexistência no caderno processual de documentos indispensáveis à propositura da ação, condição sine qua non de procedibilidade, quais sejam o denominado 'Contrato Crédito Empresa Parcelado n. 08.0014.606.0001-09', bem como a Nota Promissória emitida em 30/11/2005, documentos estes que alicerçam a Escritura Pública constante em fls. 08 dos autos, REQUER-SE V.
Exa. decrete a extinção do feito sem conhecimento do mérito nos termos do Inciso IV do Art. 485 do CPC/2015; - alternativamente, apresentando-se a empresa MS Produtos e Serviços Agrícolas Ltda. como beneficiária e devedora do valor objeto do presente pleito e existindo nos autos garantia suficiente para pagamento do débito, representado pelo imóvel objeto de Escritura Pública de Garantia Hipotecária constante em fls. 08/10 dos autos, somado ao fato de que este referido contrato de financiamento restou firmado em 30/11/2005, data posterior ao desligamento definitivo do Requerente da empresa em 03/05/2005 somado ao fato de que o Requerente jamais tivera qualquer participação na gestão ou administração da empresa, REQUER-SE a exclusão do pólo passivo da ação do Requerente Luisnei David do Nascimento tratando-se de aplicação da melhor e mais lídima justiça ao caso em tela.
Instada a se manifestar, a CEF se opôs ao pleito do executado por meio da petição id810810050, ao mesmo tempo em que requereu a penhora e avaliação do imóvel rural registrado sob matrícula nº 6.669 do Registro de Imóveis de Água Boa/MT.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o meio adequado de defesa do executado na ação de execução por título extrajudicial é a via dos embargos à execução, na forma do art. 914 do CPC, sendo incabível a apresentação de simples petição na ação executória para fins de contestar a ação e os atos constritivos dela decorrentes.
Por outro lado, o executado tem à sua disposição a exceção de pré-executividade que é criação jurisprudencial destinada apenas a viabilizar, antes da constrição de bens do devedor e dos seus embargos, a apreciação judicial de matéria legal de ordem pública, respeitando à nulidade flagrante do título ou do processo sem dilação probatória. É possível suscitar, além das questões inerentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, matéria relativa ao mérito da execução, a exemplo da prescrição, desde que não demande dilação probatória.
No caso dos autos, tendo em vista que a apreciação das questões trazidas pelo executado prescinde de dilação probatória, recebo a petição id431532897 - Pág. 20/24 como exceção de pré-executividade.
Pois bem, alega o executado que não foram juntados aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação de execução, quais sejam o contrato de mútuo nº 08.0014.606.0001100-09 e a nota promissória vinculada ao contrato.
Entretanto, como se observa no id431540382 - Pág. 9/14, o financiamento concedido à pessoa jurídica MS PRODUTOS E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA foi formalizado por escritura pública, que equivale ao próprio contrato entabulado entre as partes, dotado ainda de maior segurança jurídica que o contrato celebrado por instrumento particular.
Vale lembrar que o contrato formalizado por escritura pública caracteriza-se como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, II, do CPC, sendo documento suficiente à propositura da ação de execução por título extrajudicial.
No tocante à ausência da nota promissória, tal fato não possui relevância para o prosseguimento da execução, posto que a escritura pública constante no id431540382 - Pág. 9/14, por si só, constitui título executivo, como já mencionado.
A nota promissória, aqui, assume papel de mera garantia acessória do contrato, considerando que poderia ser executada de forma autônoma pela credora.
Afora as questões já debatidas, o executado LUISNEI aduz que jamais praticou qualquer ato de gestão da empresa devedora, além de ter se retirado da sociedade em 03/05/2005, não possuindo qualquer responsabilidade pelos débitos da pessoa jurídica.
Contudo, analisando o contrato, verifica-se que o executado LUISNEI DAVID DO NASCIMENTO figura como avalista do débito em execução.
Nesse contexto, sua responsabilidade pelas obrigações decorrentes do empréstimo concedido pela CEF à pessoa jurídica MS PRODUTOS E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA independe de sua qualidade de sócio ou administrador da sociedade empresária.
O aval revela-se como uma garantia de ordem pessoal constituindo uma obrigação autônoma em relação à obrigação principal do contrato, razão pela qual pode ser dado por pessoa excluída do quadro societário da empresa cujo título de crédito foi avalizado, este fato não interfere na garantia pessoal prestada, que permanece sólida independentemente da qualidade de sócio.
Sendo o aval uma garantia do contrato, assim como a hipoteca, não há qualquer obrigação da credora em promover a execução da hipoteca anteriormente à execução da garantia prestada pelos avalistas.
Vale ressaltar que, diferentemente do que ocorre na fiança, o aval não conta com o benefício de ordem.
Além disso, o executado figura no contrato na condição de devedor solidário, como se percebe pela leitura da CLÁUSULA DÉCIMA, fazendo com isso incidir o enunciado da súmula n.° 26 do STJ: Súmula 26 do STJ: O avalista do titulo de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito formulado na petição id431532897 - Pág. 20/24.
DEFIRO a penhora e avaliação do seguinte imóvel rural: uma gleba de terras pastais e lavradias, situada no município de Cocalinho, Comarca de Água Boa, Estado do Mato Grosso, desmembrada do imóvel de maior proporção sob o registro n. 1.642 com área de 2.420,00 hectares conforme matrícula nº 6.669 feito na ficha 001 do Serviço Registrai de Água Boa/MT (certidão de matrícula id431540382 - Pág. 45/46).
Expeça carta precatória para penhora, registro e avaliação do imóvel acima discriminado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 19 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/08/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2022 17:08
Proferida decisão interlocutória
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27/05/2022 11:00
Conclusos para decisão
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03/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:17
Decorrido prazo de LUISNEI DAVID DO NASCIMENTO em 10/11/2021 23:59.
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10/11/2021 17:50
Juntada de manifestação
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15/10/2021 01:43
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av.
Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Ante a renúncia ao mandato outorgado (id 612379847), proceda a secretaria à exclusão dos nomes dos causídicos Mateus de Moura Lima Gomes, Marcos Ezequiel de Moura Lima e Antônio Danilo Dias Jardim da representação do polo passivo da demanda, incluindo-se os novos causídicos conforme id 619285873.
Preliminarmente à análise do requerido ao id 627747990, intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 dias, se manifeste a respeito da petição id 431532897, pags. 20/24.
Anápolis, 8 de outubro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/10/2021 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
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13/10/2021 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 13:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 18:33
Conclusos para despacho
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12/07/2021 12:00
Juntada de manifestação
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06/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 18:19
Juntada de renúncia de mandato
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07/04/2021 09:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
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27/03/2021 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE PINHO em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MS PRODUTOS E SERVICOS AGRICOLAS LTDA em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ROBERTO ZACARIAS DE MORAIS em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LUISNEI DAVID DO NASCIMENTO em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE PINHO em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 02:38
Decorrido prazo de LUISNEI DAVID DO NASCIMENTO em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 02:38
Decorrido prazo de MS PRODUTOS E SERVICOS AGRICOLAS LTDA em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO ZACARIAS DE MORAIS em 26/03/2021 23:59.
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03/03/2021 19:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/02/2021.
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03/03/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004645-29.2007.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: LUISNEI DAVID DO NASCIMENTO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROBERTO ZACARIAS DE MORAIS LUISNEI DAVID DO NASCIMENTO MS PRODUTOS E SERVICOS AGRICOLAS LTDA FRANCISCO EVANDRO OLIVEIRA DE PINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 5 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/02/2021 12:45
Desentranhado o documento
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05/02/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2021 10:40
Juntada de Certidão
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05/02/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 12:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/02/2021 12:17
Juntada de Certidão
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15/01/2021 18:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/01/2021 18:16
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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02/12/2020 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/12/2020 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/12/2020 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2020 17:16
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
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23/11/2020 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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23/11/2020 14:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/11/2020 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2020 14:44
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
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23/11/2020 14:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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23/11/2020 14:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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19/10/2020 12:06
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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19/10/2020 10:55
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/10/2020 10:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/10/2020 13:47
Conclusos para despacho
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21/09/2020 12:41
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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21/09/2020 12:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) CP 162/2020 - FL. 200 - JFSP
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21/09/2020 12:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) CP 164/2020 - FL. 198 - JFSP
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21/09/2020 12:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 163/2020 - FL. 196 - JFSP
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21/09/2020 12:30
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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21/09/2020 12:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
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21/09/2020 12:30
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
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29/05/2020 17:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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29/05/2020 17:20
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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29/05/2020 17:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/05/2020 10:49
Conclusos para decisão
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11/03/2020 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/01/2020 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2020 07:40
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEIDSON
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16/01/2020 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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16/01/2020 15:04
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/10/2019 17:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/10/2019 17:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
13/08/2019 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 150 de 14/08/2019
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13/08/2019 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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13/08/2019 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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12/08/2019 11:13
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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12/08/2019 11:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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12/08/2019 11:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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24/05/2019 13:44
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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24/05/2019 13:33
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
24/05/2019 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2019 11:23
Conclusos para despacho
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15/03/2019 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/02/2019 09:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 09:50
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO CLADSON
-
21/01/2019 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
21/01/2019 17:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - A PEDIDO DO GABINETE
-
14/01/2019 14:07
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
08/10/2018 18:45
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/09/2018 18:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/09/2018 18:58
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
25/09/2018 18:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/08/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2018 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2018 16:19
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
20/06/2018 18:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
20/06/2018 18:15
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/06/2018 09:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
12/06/2018 14:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2018 10:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2018 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2018 11:36
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO GLEISON
-
27/02/2018 14:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
27/02/2018 14:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/02/2018 14:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/11/2017 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2017 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 10:47
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA ISABELA
-
05/10/2017 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
05/10/2017 13:09
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
21/09/2017 12:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/09/2017 12:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/09/2017 10:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/06/2017 08:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2017 10:28
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA SELMA
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05/05/2017 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
05/05/2017 16:07
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/05/2017 16:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
05/05/2017 16:06
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/05/2017 16:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
05/05/2017 16:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/05/2017 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/03/2017 11:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/03/2017 11:01
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/11/2016 16:40
CitaçãoORDENADA
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23/11/2016 16:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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23/11/2016 11:47
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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23/11/2016 11:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/11/2016 12:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2016 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/06/2016 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2016 12:20
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELO TAYRONI
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19/05/2016 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
19/05/2016 14:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/02/2016 16:14
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/02/2016 16:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/02/2016 13:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2016 13:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
22/02/2016 12:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/09/2015 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/09/2015 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/09/2015 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2015 15:45
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO PELA BRENDA BEATRIZ
-
04/08/2015 14:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/08/2015 14:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/08/2015 14:15
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/08/2015 11:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - VIA MALOTE DIGITAL - SEXEC 149/2015 - LUZIÂNIA GO
-
09/04/2015 12:29
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/03/2015 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/03/2015 11:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2014 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/11/2014 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2014 12:36
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO POR ARLINDO ANTÔNIO
-
21/10/2014 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EM 22/10/2014 NO E-DJF1 Nº 204
-
20/10/2014 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
24/09/2014 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/09/2014 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2014 11:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2014 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA EXEQUENTE.
-
25/07/2014 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2014 14:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
10/07/2014 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EM 10/7/2014 NO E-DJF1 Nº 130
-
08/07/2014 11:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/07/2014 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/07/2014 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE TENHA VISTA DA CERTIDÃO DE FL. 83, BEM COMO PARA QUE INFORME O ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE EXECUTADA E O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA.
-
26/06/2014 17:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2014 17:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
30/05/2014 07:00
EXTRACAO DE CERTIDAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
-
30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014
-
15/04/2014 14:33
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
15/04/2014 14:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/04/2014 14:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/03/2014 11:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - reiterar atos
-
27/03/2014 10:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/03/2014 17:13
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/01/2014 18:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/09/2013 15:16
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
10/07/2013 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2013 15:58
CARGA: RETIRADOS CEF
-
24/06/2013 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUB VALIDA EM 24/06/2013 E-DJF1 119
-
20/06/2013 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/06/2013 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/04/2013 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2013 17:28
CARGA: RETIRADOS CEF
-
20/11/2012 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/10/2012 09:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICAÇÃO VÁLIDA EM 05/10/2012 E-DJF1 194
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02/10/2012 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/09/2012 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/09/2012 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2012 15:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2012 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA
-
13/09/2011 12:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2011 16:30
CARGA: RETIRADOS CEF
-
29/08/2011 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICAÇÃO VÁLIDA EM 29/08/2011 E-DJF1 164
-
25/08/2011 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/08/2011 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - VISTA DO DEPSACHO DE FL. 56, § 3º
-
23/08/2011 16:01
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
23/08/2011 16:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - FRANCISCO EVANDRO
-
23/08/2011 16:01
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
23/08/2011 16:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - LUISNEI DAVID
-
08/06/2011 13:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/11/2010 14:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/10/2010 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/09/2010 12:13
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/09/2010 12:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/08/2010 08:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/08/2010 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/05/2010 18:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2009 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/07/2009 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 Nº 319
-
07/07/2009 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/06/2009 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
26/03/2009 15:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/03/2009 13:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/08/2008 16:21
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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15/05/2008 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2008 08:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2007 16:37
INICIAL AUTUADA
-
06/11/2007 15:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2007
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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