TRF1 - 1015660-11.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2022 17:24
Juntada de outras peças
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16/12/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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16/12/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 16:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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26/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
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28/10/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2022 23:59.
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21/10/2022 14:57
Juntada de manifestação
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19/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/10/2022 13:15
Expedição de Documento RPV.
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06/09/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2022 16:29
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 18:29
Juntada de documento comprobatório
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08/08/2022 14:55
Juntada de outras peças
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30/07/2022 01:48
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/07/2022 23:59.
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20/06/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 22:25
Juntada de Certidão
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30/05/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 22:25
Homologada a Transação
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25/05/2022 17:08
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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27/01/2022 10:45
Juntada de manifestação
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13/01/2022 09:55
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/12/2021 12:33
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:35
Juntada de contestação
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09/12/2021 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/12/2021 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 07:03
Juntada de Certidão
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09/12/2021 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 19:40
Juntada de laudo pericial
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20/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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21/09/2021 19:30
Juntada de Certidão
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04/08/2021 15:45
Juntada de manifestação
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015660-11.2021.4.01.3300 AUTOR: B.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE: LIDIANE ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: B.
A.
D.
S.
Perito: VICENTE DE ARAÚJO DOS SANTOS - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data da Perícia: 29/09/2021 às 13:15 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô de Pituaçu, fone: (71) 3616-4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GIOVANNA SOUZA DANIEL Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GIOVANNA SOUZA DANIEL Servidor(a) -
02/08/2021 20:59
Perícia designada
-
02/08/2021 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2021 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2021 20:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2021 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 12:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/03/2021 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2021 21:54
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2021 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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