TRF1 - 0000769-30.2016.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 20:20
Juntada de diligência
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12/08/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 13:39
Proferida decisão interlocutória
-
27/04/2022 12:27
Conclusos para decisão
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25/03/2022 18:49
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 00:42
Decorrido prazo de Maria Aparecida Barbosa de Queiroz em 15/02/2022 23:59.
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30/11/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 15:13
Juntada de diligência
-
25/11/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:14
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DE QUEIROZ em 21/09/2021 23:59.
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18/09/2021 02:11
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DE QUEIROZ em 17/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:39
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DE QUEIROZ em 14/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 01:22
Decorrido prazo de Maria Aparecida Barbosa de Queiroz em 10/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/09/2021 23:59.
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31/08/2021 02:21
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 30/08/2021 23:59.
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26/08/2021 02:25
Decorrido prazo de POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA em 25/08/2021 23:59.
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24/08/2021 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
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23/08/2021 00:13
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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21/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
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20/08/2021 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 13:22
Juntada de diligência
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20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUINA-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 0000769-30.2016.4.01.3606 Exequente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rec Nat Renováveis - Ibama Patrono: Solange de Holanda Rocha Executados: Geraldo Francisco de Queiroz Patronos: Eugênio Barbosa de Queiroz Cônjuge do Executado: Maria Aparecida Barbosa de Queiroz O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Frederico Pereira Martins da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, https://maisativojudicial.superbid.net, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal https://maisativojudicial.superbid.net.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 16/09/20201 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 23/09/2021 a partir das 14:30h, horário local, 15:30, horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal, https://maisativojudicial.superbid.net.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: Área rural de 1.210 ha, destacado de uma área maior, no lugar denominado Gleba São Leopoldo, município de Juína/MT, georreferenciada, inicialmente Fazenda Santa Maria, alterada para Fazenda Queiroz, e atualmente Fazenda Queiroz II, limites e confrontações descritos na matrícula 302 do Livro 02 do 1º Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína/MT, topografia predominantemente plana, próximo ao Rio Preto, fronte leste encostada no Rio Juruena, melhor acesso pela MT 170 à direita no local conhecido como Entrada do Rio Preto, 20 km sentido sul, sem benfeitorias, com cerca de 60% da área já desmatada, contem 03 açudes que normalmente servem de fonte de água para o gado, restante da área coberta por vegetação nativa.
Há abastecimento de energia elétrica, disponibilidade de água, rede de telefonia celular por meio de instalação de antena, área toda cercada em arame liso, pista de aproximadamente 2km para pouso de pequenas aeronaves. Ônus: consta da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel averbações de obrigação de manutenção de 50% da área a título de reserva legal (AV 07), servidão de reserva legal (AV 10) e área de utilização limitada (AV 11).
Certidão datada de 16 de fevereiro de 2018.
Valor da Avaliação: R$ 7.022.014,56 (sete milhões e vinte e dois mil e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), avaliação datada de 09 de fevereiro de 2018.
Depositário: Geraldo Francisco de Queiroz Local dos Bens: Fazenda Queiroz II, Gleba São Leopoldo, Juína/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://maisativojudicial.superbid.net.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína (MT), data no sistema.
Frederico Pereira Martins Juiz Federal -
19/08/2021 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 20:18
Juntada de diligência
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19/08/2021 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 17:06
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 17:04
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 16:32
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 21:26
Expedição de Edital.
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18/08/2021 18:10
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( ) SENTENÇA (X ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0000769-30.2016.4.01.3606 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: GERALDO FRANCISCO DE QUEIROZ TERCEIRO INTERESSADO: MARIA APARECIDA BARBOSA DE QUEIROZ Advogado do(a) EXECUTADO: EUGENIO BARBOSA DE QUEIROZ - MT12457/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Designo o leilão para os dias 16 e 23 de setembro de 2021, para a realização da primeira e segunda praça, respectivamente, do citado leilão, por meio virtual, referente ao(s) bem(ns) objeto(s) da(s) penhora(s), imóvel rural de matrícula 302 no CRI de Juína.." -
16/08/2021 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2021 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2021 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2021 23:52
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2021 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 09:22
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 17:17
Juntada de informação
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08/10/2020 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2020 15:01
Juntada de informação
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21/07/2020 14:40
Conclusos para despacho
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15/07/2020 17:35
Juntada de outras peças
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02/07/2020 07:59
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 01/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 04:33
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DE QUEIROZ em 30/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 09:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/05/2020 09:52
Juntada de volume
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04/05/2020 11:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/03/2020 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET. EXQTE
-
16/03/2020 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXQTE
-
16/03/2020 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2020 15:46
CARGA: RETIRADOS AGU
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10/12/2019 12:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/10/2019 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2019 11:13
Conclusos para decisão
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29/07/2019 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) AGRAVO INSTRUM/EXCDO.
-
29/07/2019 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) agravo inst/réu
-
11/07/2019 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) REC. ENTREGA CERT. P/ AGRAVO
-
11/07/2019 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EM SECRETARIA
-
10/07/2019 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET. EXCDO/REQ. CERTIDAO
-
10/07/2019 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXCDO/REQ. SUSP/PROCURAÇÃO
-
01/07/2019 18:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE PEDIDO
-
01/07/2019 15:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 16:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2019 14:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2019 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE REQUERIMENTO DO AUTOR
-
18/06/2019 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 10:28
CARGA: RETIRADOS AGU
-
10/05/2019 10:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/05/2019 17:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/05/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ. EXCDO.
-
23/04/2019 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
22/04/2019 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE CARGA RÁPIDA
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27/03/2019 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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22/03/2019 08:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/03/2019 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/03/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/03/2019 15:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/01/2019 18:38
Conclusos para decisão
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10/12/2018 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CIENCIA E REQUERIM/EXQTE.
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07/12/2018 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2018 13:05
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/11/2018 13:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/09/2018 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS
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31/07/2018 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/06/2018 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2018 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/05/2018 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2018 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2018 16:16
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/04/2018 16:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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13/03/2018 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PEDIDO SUSPENSÃO EXCDO
-
28/02/2018 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA OFICIO CARTÓRIO 1º OFICIO COMARCA JUÍNA - MT
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15/02/2018 14:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA
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15/02/2018 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
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16/01/2018 16:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/11/2017 13:25
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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28/11/2017 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
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21/11/2017 17:56
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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03/10/2017 16:12
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO Nº 346/2017.
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14/08/2017 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/08/2017 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/08/2017 18:10
Conclusos para despacho
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07/06/2017 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXQTE
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06/06/2017 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/05/2017 10:36
CARGA: RETIRADOS AGU
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02/05/2017 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL DO IBAMA
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02/05/2017 17:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/03/2017 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXCDO
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21/02/2017 10:10
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/02/2017 10:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
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31/01/2017 18:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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06/12/2016 16:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/10/2016 15:47
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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20/09/2016 17:34
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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01/09/2016 17:16
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/07/2016 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2016 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/07/2016 15:21
Conclusos para despacho
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31/05/2016 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2016 14:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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31/05/2016 14:02
INICIAL AUTUADA
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31/05/2016 10:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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