TRF1 - 1041942-86.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
09/06/2025 08:35
Juntada de Informação
-
05/06/2025 14:51
Juntada de contrarrazões
-
21/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:40
Decorrido prazo de MARIA SONIA MORAIS DA NOBREGA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:25
Juntada de recurso inominado
-
22/04/2025 17:41
Juntada de inss - demanda concluída
-
22/04/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 12:04
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SONIA MORAIS DA NOBREGA - CPF: *58.***.*80-91 (AUTOR)
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21/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 13:01
Juntada de laudo de perícia social
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA SONIA MORAIS DA NOBREGA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:02
Perícia agendada
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10/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:09
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:50
Juntada de contestação
-
28/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/05/2024 18:56
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:11
Juntada de laudo pericial
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18/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA SONIA MORAIS DA NOBREGA em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:38
Perícia agendada
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12/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:36
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 09:51
Perícia agendada
-
16/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 10:45
Conclusos para despacho
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07/03/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 10:50
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:08
Decorrido prazo de MARIA SONIA MORAIS DA NOBREGA em 17/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1041942-86.2021.4.01.3300 AUTOR: MARIA SONIA MORAIS DA NOBREGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: OLIVIA MARIA LIMA PASSOS - ONCOLOGISTA Data da Perícia: 24/01/2022 às 13:50 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GIOVANNA SOUZA DANIEL Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GIOVANNA SOUZA DANIEL Servidor(a) -
06/08/2021 18:34
Perícia designada
-
06/08/2021 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2021 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2021 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 18:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/06/2021 18:15
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2021 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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