TRF1 - 1045705-95.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 22:39
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2023 22:37
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2023 23:59.
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15/03/2023 07:51
Juntada de Certidão
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15/03/2023 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2023 07:50
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:19
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2023 03:58
Decorrido prazo de MESSIAS BATISTA ALVES em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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25/01/2023 21:17
Juntada de Informações prestadas
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17/01/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
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16/01/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a MESSIAS BATISTA ALVES - CPF: *75.***.*40-00 (AUTOR)
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16/01/2023 17:21
Julgado procedente em parte o pedido
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04/10/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 02:07
Decorrido prazo de MESSIAS BATISTA ALVES em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 13:55
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 02:48
Juntada de Certidão
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03/06/2022 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/06/2022 11:34
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:18
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2022 18:09
Juntada de laudo pericial
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17/09/2021 21:21
Juntada de Certidão
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19/08/2021 01:12
Decorrido prazo de MESSIAS BATISTA ALVES em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:03
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1045705-95.2021.4.01.3300 AUTOR: MESSIAS BATISTA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: FRANKLIN BAXTER DOWNS MORGAN - NEUROLOGISTA Data da Perícia: 22/11/2021 às 08:00 h Local da Perícia: RUA PROF.
ANTÔNIO AUGUSTO MACHADO, QUADRA 12, LOTE 5, S/N, CENTRO MÉDICO PRO-NEURO, PRAIA DO FLAMENGO, CEP. 41.603-090, SALVADOR/BA, Referência:FINAL DE LINHA DE PRAIA DO FLAMENGO-1ª PONTE, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor(a) -
06/08/2021 19:06
Perícia designada
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06/08/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2021 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 00:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/06/2021 00:12
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2021 22:31
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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